Está na dúvida sobre até quando dura o pagamento da pensão alimentícia?
Descubra aqui todos os casos em que você pode cessar esse compromisso de forma segura e legal!
Sumário
- O Que é Pensão Alimentícia?
- Motivos para Revogação
- Processo para Revogação
- Cuidados Importantes
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!
1. O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é um encargo legal pelo qual uma pessoa (alimentante) presta assistência financeira a outra (alimentado), garantindo a subsistência mínima – como moradia, alimentação, educação e saúde.
Prevista no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sua finalidade é suprir necessidades básicas quando o próprio beneficiário não tem condições de arcar com elas.
2. MOTIVOS PARA REVOGAÇÃO
Ao longo do tempo, surgem situações que justificam a exoneração (revogação) da obrigação de pagar pensão.
Vamos analisar as principais:
2.1 MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS)
Ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade civil em regra, extingue-se o dever de prestar alimentos, pois presume-se capacidade de prover seu próprio sustento.
2.2 EXCEÇÕES À MAIORIDADE
No entanto, o Código Civil admite prolongamento em dois casos principais:
- Filhos com Deficiência: quando, em razão de doença ou deficiência, não adquirirem plena autonomia até a maioridade;
- Filhos Universitários: há entendimento jurisprudencial que permite prorrogar até a conclusão do curso superior, desde que o beneficiário não possua renda suficiente para arcar com as despesas acadêmicas.
2.3 INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTADO
Mesmo antes dos 18 anos (ou das exceções acima), a pensão pode ser revista se o alimentado comprovar independência econômica, demonstrando:
- Emprego Formal: carteira assinada com remuneração capaz de suprir suas necessidades;
- Renda Própria: comprovantes de recibos, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda em que o alimentado figura como titular de renda suficiente.
Como comprovar: Carteira de Trabalho, contracheques, extratos bancários dos últimos meses e declaração de IR.
2.4 MORTE DO ALIMENTADO OU DO ALIMENTANTE
- Falecimento do Alimentado: extingue-se automaticamente a obrigação;
- Falecimento do Alimentante: obriga os herdeiros, até o limite da herança, a responderem pelo débito alimentar; após quitado o espólio, extingue-se o dever.
2.5 MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO PAGADOR
Caso o alimentante enfrente variações graves em sua capacidade financeira, é possível revisar ou exonerar a pensão:
- Desemprego Prolongado: perda de renda substancial;
- Doença Grave: impossibilidade de trabalhar ou gastos elevados com tratamento.
Importante: A simples dificuldade momentânea não autoriza suspensão imediata; exige-se análise judicial.
3. PROCESSO PARA REVOGAÇÃO
A exoneração de pensão não ocorre automaticamente.
É imprescindível:
3.1 AÇÃO JUDICIAL DE EXONERAÇÃO
- Petição Inicial: deve expor fatos (por exemplo, maioridade), fundamentos jurídicos e pedido de exoneração;
- Citação do Beneficiário: para apresentar defesa, garantindo o devido contraditório.
3.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Prova da Situação Fática;
- Comprovação de Renda do Alimentante;
- Certidões Negativas de Óbito: quando for o caso de falecimento.
4. CUIDADOS IMPORTANTES
- Nunca Suspenda Pagamentos Sem Decisão Judicial: interromper o depósito pode gerar multa, honorários e até prisão civil do devedor de alimentos;
- Ação de Revisão x Exoneração: certifique-se de que a situação configura cessação e não apenas modificação do valor;
- Cumprimento Provisório: mesmo pendente de julgamento, o juiz pode determinar pagamento provisório.
Saber quando parar de receber pensão alimentícia é tão importante quanto entender a obrigação de pagar.
A maioridade, a independência financeira, óbito ou alteração drástica na condição financeira são causas que podem extinguir ou revisar o dever.
Mas atenção: toda mudança deve ser formalizada em juízo para evitar consequências graves.
Para orientação segura e elaboração da ação de exoneração de pensão alimentícia, conte com a Giacaglia, Aceto, Tenório e Queiroz Advogados.