Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Fellipe Dominguez

Tópicos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

QUANDO PARO DE RECEBER PENSÃO?

Está na dúvida sobre até quando dura o pagamento da pensão alimentícia?

Descubra aqui todos os casos em que você pode cessar esse compromisso de forma segura e legal!

Sumário

  1. O Que é Pensão Alimentícia?
  2. Motivos para Revogação
  3. Processo para Revogação
  4. Cuidados Importantes

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!

1. O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é um encargo legal pelo qual uma pessoa (alimentante) presta assistência financeira a outra (alimentado), garantindo a subsistência mínima – como moradia, alimentação, educação e saúde.

Prevista no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sua finalidade é suprir necessidades básicas quando o próprio beneficiário não tem condições de arcar com elas.

2. MOTIVOS PARA REVOGAÇÃO

Ao longo do tempo, surgem situações que justificam a exoneração (revogação) da obrigação de pagar pensão.

Vamos analisar as principais:

2.1 MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS)

Ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade civil em regra, extingue-se o dever de prestar alimentos, pois presume-se capacidade de prover seu próprio sustento.

2.2 EXCEÇÕES À MAIORIDADE

No entanto, o Código Civil admite prolongamento em dois casos principais:

  • Filhos com Deficiência: quando, em razão de doença ou deficiência, não adquirirem plena autonomia até a maioridade;
  • Filhos Universitários: há entendimento jurisprudencial que permite prorrogar até a conclusão do curso superior, desde que o beneficiário não possua renda suficiente para arcar com as despesas acadêmicas.

2.3 INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTADO

Mesmo antes dos 18 anos (ou das exceções acima), a pensão pode ser revista se o alimentado comprovar independência econômica, demonstrando:

  • Emprego Formal: carteira assinada com remuneração capaz de suprir suas necessidades;
  • Renda Própria: comprovantes de recibos, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda em que o alimentado figura como titular de renda suficiente.

Como comprovar: Carteira de Trabalho, contracheques, extratos bancários dos últimos meses e declaração de IR.

2.4 MORTE DO ALIMENTADO OU DO ALIMENTANTE

  • Falecimento do Alimentado: extingue-se automaticamente a obrigação;
  • Falecimento do Alimentante: obriga os herdeiros, até o limite da herança, a responderem pelo débito alimentar; após quitado o espólio, extingue-se o dever.

2.5 MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO PAGADOR

Caso o alimentante enfrente variações graves em sua capacidade financeira, é possível revisar ou exonerar a pensão:

  • Desemprego Prolongado: perda de renda substancial;
  • Doença Grave: impossibilidade de trabalhar ou gastos elevados com tratamento.

Importante: A simples dificuldade momentânea não autoriza suspensão imediata; exige-se análise judicial.

3. PROCESSO PARA REVOGAÇÃO

A exoneração de pensão não ocorre automaticamente.

É imprescindível:

3.1 AÇÃO JUDICIAL DE EXONERAÇÃO

  • Petição Inicial: deve expor fatos (por exemplo, maioridade), fundamentos jurídicos e pedido de exoneração;
  • Citação do Beneficiário: para apresentar defesa, garantindo o devido contraditório.

3.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Prova da Situação Fática;
  2. Comprovação de Renda do Alimentante;
  3. Certidões Negativas de Óbito: quando for o caso de falecimento.

4. CUIDADOS IMPORTANTES

  • Nunca Suspenda Pagamentos Sem Decisão Judicial: interromper o depósito pode gerar multa, honorários e até prisão civil do devedor de alimentos;
  • Ação de Revisão x Exoneração: certifique-se de que a situação configura cessação e não apenas modificação do valor;
  • Cumprimento Provisório: mesmo pendente de julgamento, o juiz pode determinar pagamento provisório.

Saber quando parar de receber pensão alimentícia é tão importante quanto entender a obrigação de pagar.

A maioridade, a independência financeira, óbito ou alteração drástica na condição financeira são causas que podem extinguir ou revisar o dever.

Mas atenção: toda mudança deve ser formalizada em juízo para evitar consequências graves.

Para orientação segura e elaboração da ação de exoneração de pensão alimentícia, conte com a Giacaglia, Aceto, Tenório e Queiroz Advogados.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.



Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório