Vai formar a família dos seus sonhos?
Se você faz parte de um casal homoafetivo querendo adotar, é fundamental conhecer cada etapa, seus direitos e as decisões que garantem igualdade de tratamento.
Este guia, com linguagem acessível, traz tudo o que você precisa saber, desde a base legal até dicas práticas para acelerar o processo.
Aqui, você irá ler mais sobre:
- Por Que Casais Homoafetivos Podem Adotar?
- Lei, Constituição e Normas do CNJ
- Quem Pode Se Inscrever Para Adoção
- Como Funciona o Processo de Adoção
- Desafios e Estratégias Para Superá-los
- Direitos da Criança Adotada
- Documentos e Prazo Médio
- Passo a Passo Para Começar
- Dicas Para Agilizar o Processo
- Perguntas Frequentes
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!
1. Por Que Casais Homoafetivos Podem Adotar?
- Princípio da Isonomia (Art. 5º, CF/88): “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Isso inclui orientação sexual;
- União Estável Reconhecida (STF, 2010): No RE 347707, o STF ampliou efeitos civis da união homoafetiva, permitindo conversão em casamento e efeitos para adoção;
- Resolução CNJ 175/2013 (aplicada em 2015): Proíbe expressamente qualquer discriminação no cadastro de adotantes por motivo de orientação sexual.
Em 2023, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) contou mais de 47 mil habilitados, dos quais 4% se declararam casais homoafetivos.
Desse total, aproximadamente 1.200 adoções foram efetivadas em 2024, segundo o CNJ.
2. Lei, Constituição e Normas do CNJ
- Constituição Federal (1988);
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990);
- Resoluções do CNJ.
3. Quem Pode Se Inscrever Para Adoção
- Mínimo de 18 anos, com diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotando;
- Situação civil: solteiro, casado ou em união estável reconhecida (inclusive homoafetiva);
- Estabilidade financeira: renda compatível com manutenção da criança (não há valor mínimo fixo, mas comprovação de sustento é exigida);
- Antecedentes limpos: certidões criminais federais, estaduais e certidão de distribuição cível.
4. Como Funciona o Processo de Adoção
- Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA);
- Análise Documental;
- Avaliação Psicossocial;
- Parecer do Ministério Público (MP);
- Audiência de Habilitação;
- Busca por Criança/Adolescente;
- Audiência de Conclusão de Adoção;
- Registro Civil e Pós-Adoção.
5. Desafios e Estratégias Para Superá-los
Rede de Apoio
- Grupos de pais LGBT+ e ONGs de adoção: trocam experiências e conquistas, diminuindo ansiedade e incertezas;
- Cursos e palestras ofertados por Conselhos Regionais de Psicologia e CRAS/CREAS.
6. Direitos da Criança Adotada
- Filiação Plena: extinção dos vínculos anteriores, salvo autorização judicial para manter relacionamentos afetivos importantes;
- Herança: direito garantido na mesma proporção aos filhos biológicos (Código Civil, arts. 1.829 e 1.830);
- Registro de Sobrenome: inclusão dos dois adotantes, fortalecendo vínculo legal e social;
- Benefícios Previdenciários e Assistenciais: acesso a pensão por morte, auxílios e planos de saúde dos adotantes;
- Proteção Integral: amparo pelo ECA (art. 4º), com prioridade absoluta em políticas públicas.
7. Documentos e Prazo Médio
Documentos Essenciais
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Certidões negativas (criminal e cível);
- Certidão de casamento ou certidão de união estável;
- Comprovantes de renda e declaração de Imposto de Renda;
- Fotos do imóvel e planta baixa simplificada (em alguns estados).
Prazo Médio
- Habilitação: 3–6 meses;
- Busca e indicação de criança: varia de 6 meses a 2 anos, conforme perfil e região;
- Concretização da adoção: 2–3 meses após convívio inicial.
8. Passo a Passo Para Começar
- Orientação Inicial: agende consulta com advogado especialista;
- Reunião de Documentos: organize certidões e comprovantes;
- Inscrição no CNA: preencha formulário online no site do CNJ;
- Entrevistas e Visita Domiciliar: acompanhe psicólogo e assistente social;
- Parecer do MP: consulte seu advogado sobre possíveis ajustes no laudo;
- Audiência de Habilitação: compareça com seu advogado e defenda seu interesse;
- Aguarde a Vaga: mantenha-se flexível e acompanhe o andamento pelo portal;
- Audiência de Homologação: formalize a adoção e obtenha a Carta de Adoção;
- Registro Civil: providencie nova certidão de nascimento.
9. Dicas Para Agilizar o Processo
- Atualize certidões com validade em dia (máximo 90 dias);
- Diversifique o perfil (idade, condição de saúde) para aumentar chances;
- Mantenha boa relação com equipe técnica; responda rapidamente a pedidos de documentos;
- Documente a rede de apoio: cartas de familiares e amigos podem reforçar laudo.
10. Perguntas Frequentes
1. Posso adotar sozinho e depois incluir meu parceiro(a)?
Sim. Adoção unilateral é possível; depois, o outro parceiro pode ingressar em ação de alteração de guarda.
2. Existe limite de filhos já adotados?
Não há número máximo, mas é avaliada a capacidade de atendimento a cada nova adoção.
3. Criança com necessidades especiais tem preferência?
Sim. Crianças com deficiência, doença crônica ou mais velhas ficam mais tempo no sistema e podem ser adotadas com prioridade.
4. O que fazer se o juiz negar?
Recorrer apresentando jurisprudência do STF, Resolução CNJ e laudos robustos.
A adoção por casais homoafetivos é um direito consolidado no Brasil.
Com base na Constituição, no ECA e em resoluções do CNJ, não existe barreira legal à adoção por pessoas LGBT+.
O segredo está na preparação documental, no fortalecimento do laudo psicossocial e no apoio jurídico especializado.
Assim, você garante um processo mais ágil, seguro e focado no melhor interesse da criança.
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