Você sabia que hoje existem diversos golpes envolvendo os falsos empréstimos consignados?
Pensando nisso, criamos este post para você entender mais sobre esses golpes e como se prevenir, não perca!
- Os Golpes em Empréstimos Consignados
- Como Se Prevenir Contra Esses Golpes?
- Responsabilidade dos Bancos Em Casos de Golpes
Neste post, iremos explicar para você como funcionam os golpes em empréstimos consignados e como você pode se proteger para evitar esses golpes!
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!
- Os Golpes em Empréstimos Consignados
O empréstimo consignado é um tipo de crédito vantajoso devido a suas taxas de juros reduzidas e à possibilidade de desconto automático em folha de pagamento, é, infelizmente, alvo de ações fraudulentas que podem comprometer a estabilidade financeira dos consumidores.
As fraudes associadas a esse tipo de empréstimo podem assumir diversas formas, geralmente envolvendo a utilização indevida de informações pessoais dos consumidores, a cobrança de taxas ou depósitos adiantados, a contratação de empréstimos sem a devida autorização ou conhecimento do consumidor, a falsificação de documentos ou assinaturas, e outras práticas ilegais.
Sendo importante compreender as principais modalidades de golpe e fraude no empréstimo consignado, bem como, adotar medidas preventivas para se proteger contra essas situações.
01.Fraude na Contratação de Empréstimo Consignado
Um golpe comum envolve o contato telefônico de indivíduos se fazendo passar por representantes de empresas ou escritórios, oferecendo os empréstimos consignados.
Na tentativa de obter acesso ao sistema de consignações, solicitam que o servidor público, pensionista ou funcionário forneça a sua senha pessoal ou cadastre um e-mail no Portal de Consignações, sugerindo que seja um e-mail corporativo ou de terceiros.
Com acesso ao e-mail fornecido, o golpista consegue criar uma senha no Portal, gerar um código único e, munido dos documentos da vítima, alterar informações e contratar empréstimos sem o seu consentimento.
02. Fraude na Renegociação de Empréstimo Consignado
Neste golpe, o fraudador entra em contato com a vítima se passando por intermédio do banco e oferece a renovação ou portabilidade do empréstimo consignado, prometendo redução da taxa de juros ou do número de parcelas.
Na sequência, solicita que a vítima assine um contrato, muitas vezes incompleto ou contendo informações diferentes das acordadas.
Dessa forma, o golpista consegue contratar um novo empréstimo em nome da vítima sem seu conhecimento, resultando em dois descontos em sua folha de pagamento.
03.Fraude na Cessão de Crédito do Empréstimo Consignado
Neste tipo de golpe, o golpista aborda a vítima oferecendo uma proposta de cessão de crédito, que implica na transferência de parte do valor do empréstimo consignado para o golpista, em troca de um retorno financeiro futuro.
A vítima procedeu com a contratação do empréstimo como de costume, porém, posteriormente, assinou um contrato com uma empresa ou escritório, que é registrado em cartório.
Esse contrato estipula que a empresa ou escritório se compromete a efetuar mensalmente o depósito do valor da parcela do empréstimo, além de um adicional referente ao rendimento da aplicação financeira.
Contudo, trata-se de uma fraude, pois a empresa ou escritório não cumpre suas obrigações contratuais e deixa de realizar os depósitos conforme acordado.
Dessa forma, o servidor ou pensionista fica com um empréstimo a ser quitado e sem os recursos investidos.
04.Fraude Envolvendo Representação Falsa em Empréstimo Consignado
Neste golpe, o golpista se faz passar por representante de diversas instituições financeiras e estabelece contato telefônico ou pessoal com servidores, pensionistas ou funcionários.
Eles oferecem empréstimos consignados com condições vantajosas que não condizem com a realidade do mercado, tais como taxas de juros extraordinariamente baixas, prazos de pagamento estendidos ou liberação imediata dos fundos.
Esses falsos representantes não possuem nenhum tipo de ligação com os bancos e podem utilizar os dados pessoais da vítima para contratar empréstimos sem seu consentimento, ou ainda solicitar taxas ou depósitos adiantados sob o pretexto de liberar o crédito.
05. Fraude Envolvendo Ação Coletiva, Pecúlio ou Ação Judicial no Empréstimo Consignado
Neste golpe, o fraudador se apresenta como representante do órgão, funcionário de associação, empresa de previdência privada, advogado ou representante jurídico vinculado ao servidor, pensionista ou empregado.
Durante o contato com a vítima, o golpista alega a existência de um suposto saldo de pecúlio ou valores financeiros provenientes de uma ação judicial coletiva.
No entanto, para receber esses valores, é solicitado que a vítima deposite uma quantia em uma conta especificada.
É importante salientar que se trata de um golpe, uma vez que não existe nenhuma ação coletiva ou judicial que requeira tal tipo de pagamento.
O golpista recebe o valor depositado e não entrega nada em troca, isso resulta em prejuízo financeiro para o servidor, pensionista ou empregado, que pode enfrentar dificuldades para reaver o seu dinheiro.
06. Fraude pela Internet no Empréstimo Consignado
Ao buscar por serviços de empréstimo consignado online, é fundamental adotar medidas de segurança na internet, uma vez que há golpistas que utilizam técnicas de engenharia social para obter informações pessoais e sensíveis dos servidores, pensionistas ou empregados.
A engenharia social consiste em manipular a vítima por meio de discursos falsos ou persuasivos, que podem ser veiculados por e-mail, mensagens instantâneas, redes sociais ou sites.
O fraudador se faz passar por representante de instituições financeiras, órgãos públicos, empresas ou até mesmo amigos, solicitando que a vítima forneça seus dados pessoais, senhas, documentos ou códigos de acesso.
Com essas informações em mãos, o golpista pode realizar empréstimos em nome da vítima, acessar sites e contas bancárias, enviar mensagens eletrônicas fraudulentas e até criar contas bancárias ilegítimas.
07. Fraude do Contrato em Branco no Empréstimo Consignado
Para formalizar a contratação de um empréstimo, é necessário assinar um contrato com o banco, no qual devem constar todas as informações relevantes, como o valor do empréstimo, o prazo, os juros e as condições específicas do crédito.
Contudo, o golpista se aproveita da desatenção ou falta de conhecimento da vítima e a induz a assinar um contrato em branco.
Ele verbalmente promete condições vantajosas para o empréstimo, porém, posteriormente, preenche o contrato com valores e taxas diferentes do acordado.
Dessa maneira, o golpista consegue cobrar mais do que o devido pelo empréstimo, dificultando a contestação ou o cancelamento do contrato.
08. Fraude do Valor Depositado Indevidamente no Empréstimo Consignado
Neste golpe, o golpista se aproveita da desatenção ou da falta de conhecimento da vítima e a induz a assinar um contrato em branco.
Ele verbalmente promete um determinado valor para o empréstimo, mas posteriormente altera esse valor para um montante maior.
O valor aumentado é então depositado na conta do servidor, pensionista ou empregado, que logo após recebe uma ligação do golpista alegando um erro no processo e solicitando que a diferença entre o valor depositado e o originalmente combinado seja devolvida para uma conta indicada por ele.
Dessa forma, o golpista consegue se apropriar de uma parte do dinheiro do empréstimo, deixando a vítima com uma dívida maior do que a esperada.
O servidor, pensionista ou empregado, de boa-fé, realiza a devolução para a conta de terceiros, porém, encontra dificuldades em reaver o valor, uma vez que o contrato assinado foi estabelecido com a instituição financeira e não com o golpista.
09. Fraude da Transação ou Contratação Suspeita
Neste golpe, o fraudador entra em contato, fingindo ser um funcionário do banco, e informa ao servidor, pensionista ou empregado que foi detectada uma transação ou contratação de empréstimo consignado suspeita em seu nome.
Em seguida, questiona se a vítima utiliza algum dispositivo para acesso digital, como computador ou celular.
Após a resposta da vítima, na qual declara não ter realizado a transação ou contratação mencionada, o golpista alega que o dispositivo foi invadido e que, para resolver a situação, é necessário instalar um programa corretivo.
Esse programa, conforme afirmado pelo golpista, permitirá o acesso remoto do funcionário ao dispositivo, visando à remoção do suposto software malicioso.
Essa prática é conhecida como Golpe da Mão Fantasma, pois possibilita ao fraudador realizar transações e contratações de empréstimos consignados em nome da vítima, como se estivesse utilizando o dispositivo autorizado pelo banco.
- Como Se Prevenir Contra Esses Golpes?
É muito importante manter-se vigilante diante de abordagens de terceiros não identificados na sala de autoatendimento e propostas de crédito fácil.
Os bancos nunca enviam o serviço de motoboy para solicitar o cartão e senha do beneficiário com o intuito de contratar empréstimo consignado.
Evite fornecer informações pessoais como nome completo, CPF, cópias de documentos, fotos, comprovantes de renda ou endereço para desconhecidos.
Desconfie de mensagens não identificadas que mencionem bloqueio do benefício ou solicitem prova de vida.
Recomenda-se evitar clicar em links enviados por SMS, e-mail ou redes sociais, sendo importante manter seus dados de contato atualizados tanto no banco quanto no INSS (Meu INSS ou pelo telefone 135).
Procure sempre um canal de atendimento oficial, seja um funcionário da agência ou um correspondente devidamente identificado.
O banco não solicita depósitos nem cobra taxas antecipadas para liberação de empréstimos consignados, esteja atento a qualquer pedido nesse sentido.
Para evitar esses golpes e realizar uma pesquisa sobre a empresa ou banco que oferece o empréstimo consignado, verificando sua autorização junto ao Banco Central, reputação, endereço e telefone.
Não compartilhe seus dados pessoais, bancários ou acesso ao seu contracheque com pessoas desconhecidas ou por meio de canais não oficiais, como redes sociais e e-mails.
Verifique regularmente seu extrato e contracheque para identificar descontos indevidos.
Se detectar alguma irregularidade, entre em contato com a empresa ou instituição financeira e solicite o cancelamento.
Não assine documentos sem ler e entender todas as cláusulas e condições do contrato, especialmente em relação aos valores das parcelas e às taxas do Custo Efetivo Total (CET).
Guarde todos os comprovantes e documentos relacionados ao empréstimo consignado, como propostas, contratos, extratos e recibos, pois podem ser úteis para comprovar sua situação em caso de problemas.
Evite que outras pessoas preencham cadastros em seu nome ou criem senhas para você.
Não armazene seu login e senha em locais facilmente acessíveis, e evite senhas relacionadas a dados pessoais.
Não compartilhe sua senha pessoal do Portal de Consignações nem a senha do seu e-mail pessoal cadastrado no sistema com terceiros ou estranhos.
Não instale nenhum programa em seu celular ou computador, por solicitação de pessoa que se identifique como funcionário do banco, para permitir acesso remoto.
Em caso de dúvida ou suspeita de golpe, procure um advogado especializado para orientação adequada.
- Responsabilidade dos Bancos Em Casos de Golpes
Assim, diante do golpe do empréstimo consignado, as instituições financeiras possuem obrigações bem definidas para com os consumidores, estabelecidas por diversos regulamentos e decisões judiciais.
Abaixo estão os principais pontos a serem considerados:
- Canais de Denúncia e Investigação
As instituições financeiras devem disponibilizar canais adequados para que os consumidores possam relatar atividades suspeitas ou fraudulentas.
Além disso, é esperado que conduzam investigações internas sobre tais incidentes.
- Responsabilidade Legal
Conforme estabelecido pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos consumidores em decorrência de fraudes e crimes praticados por terceiros em operações bancárias.
Ademais, o Código Civil brasileiro prevê a responsabilidade dos empregadores pelas ações de seus funcionários no exercício de suas funções, conforme o artigo 932.
- Regulação e Monitoramento pelo Banco Central
O Banco Central do Brasil possui a atribuição de regular e monitorar as operações de crédito consignado.
Nos últimos 05 anos, foram emitidas 39 notificações corretivas e iniciados 10 processos disciplinares administrativos contra instituições financeiras, visando garantir o cumprimento das normas e proteger os consumidores.
Essas diretrizes estabelecem um arcabouço claro para a proteção do consumidor em situações de golpes financeiros, ressaltando a importância da vigilância tanto por parte das instituições quanto dos clientes.
A expertise de um advogado especializado em direito bancário e do consumidor pode ser a chave para garantir que os seus direitos sejam protegidos e que você receba a devida reparação pelos danos sofridos em casos de golpes financeiros.
Não hesite em buscar essa ajuda especializada para enfrentar essas situações complexas com confiança e segurança.
A sua tranquilidade e seus interesses estão em boas mãos com o apoio de um profissional qualificado ao seu lado.
Se você ainda tiver dúvidas sobre golpes sofridos em empréstimos consignados, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.