As tarifas bancárias são os valores cobrados pelos bancos em contrapartida aos serviços prestados aos clientes.
Ainda que não seja uma notícia nova, muitas pessoas sabem pouco sobre o assunto!
Por essa razão vamos explicar quando e como o consumidor pode pleitear o reembolso de tarifas abusivas.
Neste breve guia, você irá ler mais sobre:
- Direitos do Consumidor e Deveres dos Bancos
- Obrigações dos Bancos e os Direitos do Consumidor
- Como Pedir o Reembolso de Tarifas Bancárias Indevidas
- Como Ficam os Bancos por Cobranças Indevidas?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!
- Direitos do Consumidor e Deveres dos Bancos
A indevida cobrança de tarifas bancárias é um dos problemas mais frequentes reportados aos PROCON.
Você sabia que o consumidor é isento de taxas em conta corrente e que este pode pedir o reembolso de valores cobrados indevidamente pelos bancos?!
A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central (BC) determina que o banco deve fornecer de forma gratuita, determinados serviços aos clientes.
Qualquer consumidor, independentemente do banco escolhido, pode dispor de uma conta corrente que assegure esses serviços mínimos sem a imposição de quaisquer tarifas.
Porém, os serviços adicionais ou transações além do estipulado pela resolução podem ser tarifados, devendo os termos e valores serem especificados no contrato assinado na abertura da conta.
Os bancos poderão cobrar pelos serviços de:
- Serviços prioritários: relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Serviços especiais: regidos por legislação e regulamentação específicas, com tarifas e condições de aplicação definidas, como os relativos ao crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e FGTS;
- Serviços diferenciados: abrangendo diversas modalidades como abono de assinatura, aditamento de contratos, administração de fundos de investimento, aluguel de cofre, aval e fiança, entre outros.
Isso são permissões segundo o próprio Banco Central através de resolução, a qual determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços pelo banco, deve estar claramente “prevista em contrato” ou ter sido autorizada ou solicitada previamente pelo consumidor.
Sendo importante, também destacarmos os serviços que são gratuitos, aos quais você tem direito a:
- Direito ao cartão de débito;
- Segunda via do cartão de débito, com exceção de casos de perda, roubo, danos ou outras circunstâncias alheias à instituição;
- Realização de até 04 saques mensais, incluindo cheque ou cheque avulso;
- Até 02 transferências entre contas próprias por mês;
- Acesso de até 02 extratos mensais com movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas pela internet;
- Extrato consolidado anual com valores cobrados em tarifas, juros, encargos, multas e demais despesas com operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Compensação de cheques;
- Direito de até 10 folhas de cheques mensais, de acordo com o preenchimento dos requisitos necessários; e
- Prestação de serviços exclusivamente eletrônicos.
Já para as contas poupança, os serviços gratuitos serão:
- Acesso ao cartão de movimentação;
- Segunda via do cartão, com exceções de: perda, roubo, danos entre outros;
- Até 02 saques mensais;
- Até 02 transferências mensais para contas com a mesma titularidade;
- Até 02 extratos mensais com movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas pela internet;
- Extrato consolidado anual com valores cobrados em tarifas, juros, encargos, multas e demais despesas sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; e
- Prestação de serviços exclusivamente eletrônicos.
É importante ressaltar que, o uso excedente dos serviços acima, podem ser tarifados pelos bancos.
- Obrigações dos Bancos e os Direitos do Consumidor
Os bancos têm como primeira obrigação a comunicação transparente e clara dos serviços oferecidos, bem como das tarifas a eles associadas.
A falta de informação na hora da abertura da conta pode afetar diretamente os direitos do consumidor.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas prestadas aos consumidores.
Assim, as tarifas bancárias, que tiverem a omissão quanto à possibilidade de acesso a determinados serviços de forma gratuita são consideradas como abusivas, ou seja, são cobradas indevidamente.
Neste caso, o consumidor poderá pedir pelo ressarcimento de até cinco anos!
Ainda que os bancos tenham a possam cobrar as mensalidades e pacotes de tarifas por diferentes tipos de contas, ele precisa proporcionar ao consumidor opções gratuitas.
Esses pacotes podem ser vantajosos para correntistas que fazem uso habitual de determinados serviços, como transferências, oferecendo a possibilidade de pagamento reduzido em comparação com cobranças individuais na versão gratuita.
Os consumidores que têm pacotes pagos, inclusive, possuem o direito de encerrar os seus pacotes pagos e requerer a migração para uma conta básica e gratuita a qualquer momento.
- Como Pedir o Reembolso de Tarifas Bancárias Indevidas
Conforme orientações do próprio Banco Central, caso o cliente identifique cobranças indevidas em suas tarifas ou pacotes de tarifas, tem o direito de requerer a devolução desses valores ao banco.
A devolução pode ser solicitada diretamente nos canais de atendimento do banco, como SAC, chat, aplicativo ou ouvidoria.
Caso o problema persista sem solução, o cliente pode recorrer à Justiça ou aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e o consumidor.gov.br.
Sendo possível também registrar uma reclamação diretamente no Banco Central, em todo caso é preciso o número de protocolo de atendimento obtido nas tentativas anteriores de comunicação com o banco.
Para solicitar o reembolso, o cliente deve entrar em contato com o banco via chat ou telefone, explicando a necessidade de reembolso das tarifas bancárias pagas indevidamente.
O prazo para a devolução pode variar conforme a política de cada banco, podendo ser efetuado em questão de horas ou até mesmo em até 07 dias.
E se o banco se recusar a realizar o reembolso, é importante que o consumidor tome medidas assertivas como ingressar com a ação judicial.
- Como Ficam os Bancos por Cobranças Indevidas?
Os bancos que infringirem a resolução podem ser compelidos a devolver o valor em dobro, caso não reconheçam a irregularidade e persistam na cobrança, conforme prevê o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, tais instituições estão sujeitas a sanções administrativas e multas determinadas pelo Banco Central.
Importante dizer que, o cliente tem o direito de rescindir o contrato do pacote de serviços a qualquer momento, retornando assim aos serviços essenciais gratuitos e sendo cobrado apenas por eventual utilização excedente das quantidades estabelecidas pela Resolução nº 3.919.
É imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado ao buscar a devolução de valores cobrados indevidamente pelos bancos.
O advogado especializado na área pode fornecer a orientação necessária para garantir que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados, além de poder conduzir as negociações com o banco de forma eficaz, buscando o reembolso integral dos valores cobrados indevidamente.
Contar com um advogado também se mostra fundamental em casos em que os bancos se recusam a reconhecer a irregularidade ou a efetuar a devolução dos valores devidos.
O advogado poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a formalização de reclamações junto ao Banco Central e o ingresso com ações judiciais para garantir a reparação adequada ao consumidor.
O advogado irá fornecer o suporte necessário para garantir a defesa dos direitos do consumidor e a busca pela restituição dos valores de forma justa e eficiente.
Se você ainda tiver dúvidas sobre as cobranças indevidas, abusivas em tarifas cobradas pelo banco, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.