Você sabia que o tempo de trabalho reconhecido em uma ação trabalhista pode ser usado para aumentar o seu tempo de contribuição e facilitar a sua aposentadoria?
Descubra como a averbação desse período pode garantir os seus direitos e quais doenças podem dar direito ao benefício.
- O Que Diz a Constituição?
- Quais Verbas Trabalhistas Contam Para o Direito Previdenciário?
- Regras para a Utilização de Decisão Trabalhista na Aposentadoria
- Como Solicitar a Inclusão de Tempo de Contribuição no INSS?
- O Que Diz a Justiça: Posição do STJ?
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
1.O Que Diz a Constituição?
A primeira coisa que você precisa saber é que a nossa Constituição determina que os empregadores, assim como empresas ou entidades equiparadas, são responsáveis por contribuir para a previdência social dos trabalhadores que prestam serviço a eles, mesmo sem vínculo formal de emprego.
Além disso, a Lei 8.212/1991 estabelece que a empresa deve recolher as contribuições dos empregados e trabalhadores avulsos por meio de um desconto direto na remuneração.
Isso se conecta ao fato de que empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais são automaticamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, pois, exercem atividades remuneradas.
Essas informações podem parecer complexas no início, mas não se preocupe!
Vamos explicar tudo de forma que você possa entender como utilizar uma sentença trabalhista para garantir os seus direitos previdenciários.
2.Quais Verbas Trabalhistas Contam Para o Direito Previdenciário?
Quando falamos de direito previdenciário, a sentença trabalhista pode impactar em dois pontos principais:
- Reconhecimento de uma verba remuneratória não paga pelo empregador;
- Reconhecimento de um vínculo de emprego.
A sentença trabalhista é uma decisão da Justiça do Trabalho que pode influenciar diretamente nos seus direitos previdenciários.
No direito previdenciário, essa decisão pode ser tanto administrativa (feita pelo INSS) quanto judicial, pela Justiça Federal.
Agora, vamos entender esses dois aspectos:
As verbas “remuneratórias” são os valores que o empregador deve ao empregado pelo trabalho realizado.
Exemplos de verbas remuneratórias incluem:
- Comissão;
- Gratificação;
- 13º salário;
- Hora extra;
- Gorjetas;
- Adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.
Essas verbas são consideradas parte do salário e têm impacto direto no cálculo de contribuições previdenciárias.
Por outro lado, verbas como auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos são consideradas verbas indenizatórias e não são incluídas no contrato de trabalho como base para contribuições previdenciárias ou trabalhistas.
Se você obteve uma sentença favorável na Justiça do Trabalho que reconhece um vínculo de emprego não registrado em sua Carteira de Trabalho (CTPS), é importante lembrar que a empresa é responsável por recolher as contribuições previdenciárias desses períodos.
Esse tempo reconhecido pelo juiz deveria contar como tempo de contribuição, que é essencial para a sua aposentadoria.
No entanto, o INSS não reconhece automaticamente esse período, e você pode precisar tomar medidas adicionais, como acionar a Justiça Federal.
Existem critérios específicos definidos pelo INSS e pelos tribunais para que o tempo reconhecido em uma sentença trabalhista seja utilizado para fins de aposentadoria.
3.Regras para a Utilização de Decisão Trabalhista na Aposentadoria
Para usar uma decisão trabalhista a seu favor na hora da aposentadoria, é importante entender algumas regras estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, que regulamenta o reconhecimento de direitos previdenciários.
Vamos aos pontos principais:
- Processo Trabalhista Transitado em Julgado
O primeiro requisito é que o processo trabalhista tenha transitado em julgado.
Isso significa que a decisão já é definitiva, pois nenhuma das partes envolvidas pode recorrer, em outras palavras, a decisão é final e imutável.
Por exemplo, imagine que você entrou com uma ação trabalhista para que um vínculo de emprego fosse reconhecido.
Se a empresa não recorreu dentro do prazo, o juiz dará a sentença como transitada em julgado, tornando-a definitiva.
A partir desse momento, a empresa não pode contestar essa decisão.
- Existência de Início de Prova Material
O segundo requisito é o início de prova material, apesar do nome complicado, trata-se de documentos que comprovam o exercício da atividade no período que você quer contar para a sua aposentadoria.
A IN 77/2015, no artigo 578, detalha o que pode ser considerado como prova material:
- Documentação da Empresa: Apresente documentos que identifiquem a empresa em que você trabalhou e o período de trabalho;
- Trabalhadores Rurais: Além dos documentos comuns, apresente algo que identifique sua condição de trabalhador rural;
- Documentos de Início e Fim: Você precisa fornecer documentos que comprovem tanto o começo quanto o fim do período trabalhado.
Se houver dúvidas sobre a continuidade do período, podem ser exigidos documentos intermediários;
- Documentação Limitada: Um único documento pode ser aceito apenas para comprovar o ano ao qual ele se refere.
Por exemplo, se você quer que o INSS reconheça um vínculo de emprego entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020, deverá anexar comprovantes desse período, como:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Fichas de registro de ponto;
- Fotos ou vídeos de você trabalhando;
- Conversas entre você e seu chefe;
- Qualquer outro documento que comprove o trabalho na época.
Importante: não é necessário início de prova material para contribuintes individuais antes de abril de 2003, pois, antes dessa data, esses segurados faziam os seus próprios recolhimentos.
Os empregados domésticos também estão dispensados de apresentar prova material, independentemente do período trabalhado.
Além disso, quando a ação trabalhista transitada em julgado (quando não há mais recursos e a ação foi finalizada) diz respeito apenas à complementação de remuneração, não é exigida a apresentação de início de prova material.
4.Como Solicitar a Inclusão de Tempo de Contribuição no INSS?
Agora que você já entendeu os requisitos para incluir o tempo de contribuição reconhecido em uma ação trabalhista, vamos ver como fazer esse pedido ao INSS.
O procedimento é relativamente simples.
Veja os passos:
- Atualização do CNIS na Solicitação de Aposentadoria Quando for solicitar sua aposentadoria, você pode atualizar o seu Extrato de Contribuição (CNIS).
Para isso, junte todos os comprovantes mencionados anteriormente e peça a inclusão do tempo de contribuição no seu CNIS;
- Atualização do CNIS Antes da Aposentadoria Você também pode pedir a atualização do seu CNIS antes mesmo de solicitar a aposentadoria.
Para isso, siga estes passos:
- Agende um atendimento presencial na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.
Atualmente, esse serviço só está disponível presencialmente;
- No dia do atendimento, leve o requerimento de atualização preenchido, juntamente com todos os seus comprovantes de início de prova material, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado;
- Entregue toda a documentação ao servidor do INSS.
Se tudo estiver correto, seja na solicitação da aposentadoria ou na atualização do tempo de contribuição, a sentença trabalhista será considerada para efeitos previdenciários, influenciando no cálculo da sua aposentadoria.
É fundamental conferir o seu Extrato CNIS para garantir que o vínculo reconhecido esteja registrado corretamente.
5.O Que Diz a Justiça: Posição do STJ?
A Justiça tem algumas posições interessantes sobre como uma sentença trabalhista pode impactar os seus direitos previdenciários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que:
Para que uma sentença trabalhista seja considerada como início de prova material no INSS, ela deve ser baseada em provas que demonstrem o exercício da atividade laboral no período que se deseja reconhecer.
A sentença não pode ser apenas uma homologação de acordo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai além e estabelece quatro requisitos para que uma sentença trabalhista seja anotada na Carteira de Trabalho (CTPS):
- A ação deve ser ajuizada em um período próximo ao término do vínculo empregatício;
- A sentença não pode ser apenas uma homologação de acordo;
- O vínculo de trabalho deve ter sido comprovado no processo;
- Não pode haver prescrição das verbas indenizatórias.
Portanto, é essencial que você tenha provas materiais do período que deseja incluir como tempo de contribuição.
Com esses comprovantes, as chances de o INSS aceitar a sua solicitação e reconhecer o tempo trabalhado são altas.
Como vimos, uma decisão trabalhista pode sim contar para a sua aposentadoria, desde que você cumpra os requisitos exigidos.
O ponto-chave é ter os comprovantes (início de prova material) do período discutido na Justiça do Trabalho.
Com esses documentos em mãos, basta solicitar o reconhecimento ao INSS, atualizar o seu Extrato de Contribuição (CNIS) e aumentar o seu tempo de contribuição.
Uma dica de especialista: inclua no pedido do INSS a maioria das provas que você utilizou no processo trabalhista, como holerites e registros de ponto.
Isso pode facilitar o reconhecimento do tempo de contribuição.
Por hoje é isso!
Até a próxima!