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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Aposentadoria Por Idade em 2024

Pensando em se aposentar ou deseja saber mais sobre a aposentadoria por idade?

Então, este guia completo da Aposentadoria Por Idade é perfeito para você, confira agora mesmo!

Aqui, você ficará sabendo mais sobre:

  1. O Que é Aposentadoria Por Idade?
  2. Quem Tem Direito a Receber Aposentadoria Por Idade?
  3. Como Calcular a Aposentadoria Por Idade
  4. Descarte de Salários e o Milagre da Contribuição Única
  5. Documentação Necessária Para Pedir Aposentadoria Por Idade
  6. Acréscimo no Valor da Aposentadoria Por Idade: Como Funciona?
  7. Posso Voltar ao Trabalho Após se Aposentar Por Idade?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é Aposentadoria Por Idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelo INSS, especialmente por pessoas mais velhas.

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, algumas mudanças foram feitas nesse benefício.

Agora, a idade mínima para se aposentar por idade é:

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para mulheres.

Além da idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e cumprir uma carência de 180 meses.

Essas regras se aplicam na modalidade de transição da aposentadoria por idade.

Se você ainda não completou o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a melhor opção, dependendo do seu histórico de contribuições.

Entender bem as regras e os benefícios da aposentadoria por idade é importante para garantir sua segurança previdenciária na hora de se aposentar.

2. Quem Tem Direito a Receber Aposentadoria Por Idade?

Os requisitos para a aposentadoria por idade variam conforme a regra anterior à Reforma da Previdência, a regra de transição e a regra definitiva.

  • Regras Anteriores à Reforma (Até 12/11/2019)

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido à regra antiga.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos).

Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho

Mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos).

Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho

  • Regras de Transição (Após 13/11/2019)

Se você já contribuía para o INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12 de novembro de 2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • Carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • Carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição

Se você começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade segue a nova regra definitiva.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição

3. Como Calcular a Aposentadoria Por Idade

O valor da aposentadoria por idade depende da regra que se aplica ao seu caso:

Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019):

  • 70% da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • 1% por ano completo de trabalho.

Aposentadoria por idade na regra de transição:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres;
  • 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para homens.

Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019):

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres;
  • 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para homens.

Como calcular 70% da média dos 80% maiores salários?

Para calcular o valor da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019), siga estes passos:

Calcule a média dos seus salários:

  • Considere apenas os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Descarte os 20% menores salários.

Aplique a alíquota de 70%:

  • Calcule 70% da média dos salários encontrados no passo 1.

Acrescente 1% por ano completo de contribuição:

  • Adicione 1% ao valor obtido para cada ano completo de contribuição.

O artigo 50 da Lei 8.213/1991 explica que a aposentadoria por idade consiste numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até um máximo de 100% do salário de benefício.

Exemplos

Exemplo de Maurício:

  • Maurício trabalhou e contribuiu durante 30 anos;
  • Suponha que a média dos 80% maiores salários de Maurício seja R$ 2.000,00;
  • 70% da média dos salários: 70% de R$ 2.000,00 = R$ 1.400,00;
  • Anos de contribuição: 30 anos;
  • Adicional por anos de contribuição: 30% (1% por ano).

Total da aposentadoria de Maurício:

  • R$ 1.400,00 + 30% de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00

Exemplo de Aline:

Aline trabalhou e contribuiu durante 25 anos. Suponha que a média dos 80% maiores salários de Aline seja R$ 1.800,00.

  • 70% da média dos salários: 70% de R$ 1.800,00 = R$ 1.260,00;
  • Anos de contribuição: 25 anos;
  • Adicional por anos de contribuição: 25% (1% por ano).

Total da aposentadoria de Aline:

  • R$ 1.260,00 + 25% de R$ 1.800,00 = R$ 1.710,00

Assim, você pode calcular o valor da sua aposentadoria por idade antes da Reforma seguindo esses passos.

Como calcular 60% de todos os salários?

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

Calcule a média de todos os seus salários:

  • Considere todos os salários desde julho de 1994.

Determine a porcentagem da aposentadoria:

  • Comece com 60% dessa média.

Acrescente 2% para cada ano de contribuição além de:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

4. Descarte de Salários e o Milagre da Contribuição Única

O descarte de salários é uma estratégia que pode aumentar o valor da sua aposentadoria por idade.

Até maio de 2022, a Lei 14.331/2022 permitia o uso da técnica chamada “milagre da contribuição” para aumentar ainda mais a média dos salários.

Vamos entender como cada uma dessas estratégias funciona.

Como funciona o descarte de salários?

Você pode descartar os salários mais baixos que diminuem o valor do seu benefício.

Ao eliminar esses salários menores, a média dos salários considerados para o cálculo da sua aposentadoria pode aumentar, resultando em um valor de benefício maior.

A Reforma da Previdência permite descartar salários mais baixos que possam diminuir o valor da sua aposentadoria.

Como funciona?

De acordo com o parágrafo 6º, artigo 26, da Emenda Constitucional 103/2019:

É possível excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que o tempo mínimo de contribuição exigido seja mantido.

Conforme explicado anteriormente, a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Se você tem tempo de contribuição além do mínimo necessário, pode descartar os salários mais baixos que reduzem o valor da sua aposentadoria.

Condições para descartar salários

  • Desde 5 de maio de 2022, existe um novo divisor mínimo;
  • Você deve ter, no mínimo, 108 recolhimentos desde julho de 1994 para descartar salários excedentes ao seu tempo de contribuição;
  • Se você tiver menos de 108 recolhimentos: O descarte de salários não será possível;
  • Se você tiver mais de 108 recolhimentos: Poderá descartar, mas deve manter no mínimo 108 recolhimentos após julho de 1994.

Converse com um advogado especialista em direito previdenciário para verificar se o descarte de salários é uma opção no seu caso específico.

O Milagre da Contribuição Única era um desejo de muitos segurados da Previdência Social.

Consistia na possibilidade de realizar uma única contribuição para aumentar o valor médio dos salários considerados no cálculo da aposentadoria.

Esse milagre se tornava viável devido à combinação de dois fatores:

Descarte de salários: Permissão para excluir salários mais baixos que diminuiriam o valor do benefício.

Extinção do antigo divisor mínimo: Alteração introduzida pela Reforma da Previdência, que eliminou o critério anterior de mínimo de contribuições.

Na prática, o Milagre da Contribuição Única era recomendado para:

  • Pessoas sem nenhuma contribuição após julho de 1994 (mas que já tinham os 15 anos de contribuição ou estavam próximas de completá-los);
  • Pessoas que, apesar de terem tempo de contribuição após julho de 1994, podiam descartar essas contribuições sem ficarem com menos de 15 anos de contribuição;
  • Pessoas com poucas contribuições após julho de 1994, mas próximas de alcançar os 15 anos de contribuição.

Importante saber!

O Milagre da Contribuição Única deixou de ser possível com a aprovação da Lei 14.331/2022, que estabeleceu um novo divisor mínimo.

Por isso, essa técnica só pode ser aplicada se você completou a idade mínima e realizou a contribuição única entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022.

Idade mínima necessária:

  • Homem: 65 anos;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses.

Se não atender a esses requisitos, a técnica do Milagre da Contribuição Única não pode ser utilizada.

5. Documentação Necessária Para Pedir Aposentadoria Por Idade

Para solicitar a aposentadoria por idade, é essencial apresentar os documentos que comprovem seu direito como segurado.

Veja o que você precisa ter em mãos:

Para o segurado especial, além desses documentos, é fundamental apresentar comprovantes adicionais que demonstrem a sua condição especial, como contratos de arrendamento, declaração do sindicato e documentos que atestem a sua ocupação.

  • Contagem dos períodos de carência e de contribuição

Os períodos de carência e de tempo de contribuição são contados de acordo com as regras específicas para cada modalidade de segurado:

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

O tempo de carência e de contribuição começa a contar quando eles se cadastram ou se filiam no INSS e começam a trabalhar.

A contribuição é considerada mesmo que não seja paga diretamente pelo trabalhador.

Caso suas contribuições não apareçam nos registros contributivos na hora de solicitar o benefício, será necessário apresentar documentos comprobatórios.

  • Contribuinte individual ou facultativo:

Para quem é contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência ou de contribuição começa a contar a partir do primeiro pagamento feito em dia da contribuição ao INSS.

Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento é do próprio segurado, se o primeiro pagamento não estiver em dia, o prazo de carência (ou de tempo de contribuição em alguns casos) não será contabilizado.

  • Segurado especial:

A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, com base na apresentação de documentos que comprovem o período em que atuou nessa condição.

Caso o segurado especial decida aderir ao INSS por conta própria, aplicam-se as mesmas regras do trabalhador facultativo.

Se você está perto de conquistar a sua aposentadoria por idade, talvez já possa ter direito ao benefício sem saber.

Existem situações que podem contar para aumentar seu tempo de serviço, ajudando você a se aposentar mais cedo.

Como aumentar seu tempo de contribuição:

Recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos:

  • Contribuintes individuais, como MEIs, às vezes esquecem de pagar suas contribuições mensais ou deixam passar alguns meses.

Você pode pagar esses meses em atraso a qualquer momento.

Se o atraso for superior a 5 anos, você precisará comprovar que estava exercendo a atividade na época.

Segurados facultativos só podem pagar retroativamente se o atraso for de até 6 meses a partir da primeira contribuição em dia.

Outros períodos que contam:

  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior;
  • Trabalhos informais ou que não constam no seu extrato CNIS;
  • Trabalho no serviço público.

Períodos em que recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Essas situações podem ajudar você a completar o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por idade.

6. Acréscimo no Valor da Aposentadoria Por Idade: Como Funciona?

Muitos acreditam que é possível aumentar a aposentadoria em 25%.

No entanto, atualmente, esse acréscimo é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de cuidados permanentes de terceiros.

A lei permite um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado necessita de assistência contínua de terceiros.

Anteriormente, os tribunais permitiam esse adicional em outras formas de aposentadoria para garantir igualdade, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu em junho de 2021, no tema 1.095, que esse benefício só é válido para aposentadoria por invalidez.

Portanto, apenas quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao adicional de 25%, conforme decisão de repercussão geral do STF.

7. Posso Voltar ao Trabalho Após se Aposentar Por Idade?

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade, não há obrigatoriedade de deixar o emprego ou a função após se aposentar.

Os direitos como trabalhador aposentado são os mesmos que qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao empregador.

Existem exceções, como na aposentadoria por invalidez, concedida aos segurados do INSS que não podem mais trabalhar devido a lesões ou doenças, e na aposentadoria especial, que impede o trabalho devido ao risco à saúde.

Nestes casos, o segurado só pode trabalhar se a atividade não colocar a sua saúde em risco.

É importante considerar se vale a pena continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria, pois, a contribuição previdenciária ainda será obrigatória.

É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ao solicitar a sua aposentadoria por idade no INSS.

Um profissional qualificado não apenas irá guiar você através dos procedimentos burocráticos, mas também garantirá que os seus direitos sejam plenamente respeitados.

Compreender as nuances das regras previdenciárias pode fazer uma diferença significativa no processo de concessão do benefício, assegurando que você receba o valor correto e no prazo adequado.

Portanto, não hesite em buscar assistência legal para maximizar as suas chances de uma aposentadoria tranquila e segura.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a aposentadoria por idade, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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