Muitas pessoas, ao comprarem ou venderem um imóvel, se confundem com termos comuns como matrícula, escritura pública e contrato de gaveta.
Entender claramente cada um desses documentos pode evitar grandes transtornos no futuro.
Este artigo esclarece todas as suas dúvidas para que você negocie imóveis com segurança e tranquilidade.
Aqui, você irá ler:
- O Que É Uma Matrícula?
- O Que É Uma Escritura Pública de Compra e Venda?
- O Que É Um Contrato de Compra e Venda Particular (Gaveta)?
- Qual Cartório Pode Fazer Esses Documentos?
- O Que É Fé Pública e Quais Documentos a Têm?
- Como Transferir De Fato Um Imóvel?
- Qual a Importância da Matrícula do Imóvel?
- Imóvel Sem Matrícula: O Que É Uma Transcrição?
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que É Uma Matrícula?
A matrícula de um imóvel é semelhante à sua certidão de nascimento, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, contém informações detalhadas sobre o histórico completo do imóvel, incluindo proprietários anteriores, localização exata, área, eventuais ônus e modificações ao longo do tempo.
2. O Que É Uma Escritura Pública de Compra e Venda?
A escritura pública é o documento oficial feito no Cartório de Notas, onde vendedor e comprador formalizam o acordo de compra e venda perante um tabelião.
É imprescindível para dar validade jurídica e pública à transação, contudo, por si só, não transfere a propriedade.
3. O Que É Um Contrato de Compra e Venda Particular (Gaveta)?
O contrato de gaveta é um documento particular entre comprador e vendedor, com assinatura reconhecida em cartório, mas sem registro na matrícula do imóvel.
É informal e arriscado, pois não gera direito de propriedade real ao comprador perante terceiros.
4. Qual Cartório Pode Fazer Esses Documentos?
- Matrícula: Cartório de Registro de Imóveis;
- Escritura Pública: Cartório de Notas;
- Contrato Particular (Gaveta): Reconhecimento de firma feito em Cartório de Notas, porém sem registro no Registro de Imóveis.
5. O Que É Fé Pública e Quais Documentos a Têm?
A fé pública é o poder que o Estado atribui a determinados oficiais para atestar fatos e documentos com presunção absoluta de verdade.
Entre os documentos abordados, apenas a matrícula e a escritura pública possuem fé pública plena, enquanto o contrato particular (gaveta) possui apenas valor entre as partes envolvidas.
6. Como Transferir De Fato Um Imóvel?
Para transferir de fato um imóvel, não basta apenas a escritura pública ou um contrato particular.
É necessário:
- Lavrar a escritura pública no Cartório de Notas;
- Levar a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis competente para atualizar a matrícula.
Apenas após essas etapas, o imóvel será juridicamente transferido ao comprador.
7. Qual a Importância da Matrícula do Imóvel?
A matrícula é essencial porque garante segurança jurídica ao proprietário, comprovando oficialmente quem é o real dono do imóvel.
Além disso, possibilita que o imóvel seja negociado, hipotecado ou financiado com segurança e transparência, evitando conflitos futuros sobre a propriedade.
8. Imóvel Sem Matrícula: O Que É Uma Transcrição?
Antes da criação das matrículas em 1976, os imóveis eram registrados por meio de transcrições, esses documentos antigos cumpriam papel semelhante, registrando as transações imobiliárias anteriores.
Se um imóvel não tiver matrícula, ele provavelmente terá uma transcrição, que deve ser regularizada junto ao Registro de Imóveis.
Entender a diferença entre matrícula, escritura pública e contrato de gaveta é essencial para proteger o seu patrimônio e garantir segurança jurídica em transações imobiliárias.
Optar por caminhos oficiais, embora exija um pouco mais de investimento e tempo, evita riscos futuros significativos.
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