O regime aberto é a última etapa de cumprimento de pena privativa de liberdade no sistema penal brasileiro, voltado para a reintegração social do condenado.
A pena é cumprida fora da prisão, com regras específicas a serem seguidas.
Você irá ler mais aqui:
- O Que é Pena no Regime Aberto?
- Como Funciona o Regime Aberto?
- O Que é Proibido Fazer no Regime Aberto?
- O Que é Permitido Fazer no Regime Aberto?
- Quais São as Regras do Regime Aberto?
- Quem Está no Regime Aberto Pode Viajar?
- O Que Acontece Se Estiver no Regime Aberto e Cometer Novo Crime?
- Qual a Diferença Entre Regime Aberto e Regime Semiaberto?
- Qual a Diferença Entre Regime Aberto e Regime Fechado?
- Advogada Criminalista e Regime Aberto: Importância de Assistência Profissional
Neste artigo, abordaremos o que é o regime aberto, como funciona, o que é proibido e permitido fazer, as consequências por violação das regras e muito mais!
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que é Pena no Regime Aberto?
O regime aberto é uma das modalidades de cumprimento de pena, prevista no Código Penal.
Ele é concedido, geralmente, a condenados não reincidentes e que cumprem requisitos específicos, como bom comportamento durante o regime anterior (fechado ou semiaberto).
No regime aberto, o condenado não fica encarcerado, mas deve seguir regras rigorosas para manter a sua liberdade.
2. Como Funciona o Regime Aberto?
No regime aberto, o condenado deve permanecer em liberdade, mas sob vigilância indireta do Estado.
Ele precisa cumprir determinadas condições, como trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à sua residência à noite.
A principal função desse regime é permitir que o condenado retome suas atividades sociais e profissionais, enquanto cumpre o restante de sua pena.
3. O Que é Proibido Fazer no Regime Aberto?
Quem está no regime aberto tem algumas restrições que devem ser seguidas rigorosamente.
Entre as principais proibições estão:
- Cometer crimes: Um novo delito pode causar a regressão do regime para o semiaberto ou fechado;
- Frequentar lugares inadequados: O condenado não pode frequentar ambientes considerados impróprios, como bares, festas noturnas ou locais que promovam atividades ilícitas.
Desrespeitar as condições impostas pela Justiça, como por exemplo: deixar de comparecer ao fórum para assinar o livro de presença.
4. O Que é Permitido Fazer no Regime Aberto?
Embora haja restrições, o condenado no regime aberto pode:
- Trabalhar ou estudar: Ele deve ter uma ocupação lícita durante o dia, como um trabalho formal ou curso educacional;
- Manter-se socialmente ativo: Desde que respeite os horários e condições estabelecidos pela Justiça, o condenado pode viver sua rotina normal, convivendo com sua família e sociedade;
- Dormir em casa: O condenado deve retornar à sua residência ou, em alguns casos, a uma Casa de Albergado, durante a noite.
5. Quais São as Regras do Regime Aberto?
Para permanecer no regime aberto, o condenado precisa seguir as seguintes regras:
- Apresentar-se periodicamente à Justiça: Normalmente, é necessário comparecer ao fórum ou órgão designado para assinar o livro de presença;
- Manter ocupação lícita: É necessário trabalhar ou estudar;
- Residir em local fixo: A residência deve ser mantida estável e comunicada às autoridades.
É importante que o condenado vá ao fórum assim que iniciar o regime aberto para assinar os termos de cumprimento da pena e evitar problemas com a Justiça.
6. Quem Está no Regime Aberto Pode Viajar?
Sim, é possível viajar, porém é necessária autorização judicial.
A liberdade no regime aberto é condicionada, ou seja, qualquer deslocamento que implique ausência prolongada do condenado precisa ser previamente comunicado e autorizado pela Justiça.
7. O Que Acontece Se Estiver no Regime Aberto e Cometer Novo Crime?
Caso o condenado cometa um novo crime, o regime aberto será suspenso até que o novo crime seja julgado.
Se houver condenação, a pena será somada à pena anterior, podendo haver regressão de regime (semiaberto ou fechado).
Além disso, a condenação por um novo crime constitui falta grave, o que pode resultar na perda de dias remidos da pena.
8. Qual a Diferença Entre Regime Aberto e Regime Semiaberto?
A principal diferença está na privação de liberdade.
No regime semiaberto, o condenado ainda deve cumprir pena em estabelecimento prisional, podendo sair durante o dia para trabalhar ou estudar, mas retornando à prisão à noite.
No regime aberto, o condenado não fica preso, mas deve seguir as regras impostas pela Justiça para permanecer em liberdade.
9. Qual a Diferença Entre Regime Aberto e Regime Fechado?
No regime fechado, o condenado cumpre toda a sua pena em uma unidade prisional, com poucas chances de saída, exceto em casos específicos, como trabalho interno ou atividades laborais supervisionadas.
Já no regime aberto, o condenado fica em liberdade, devendo apenas seguir condições impostas pela Justiça.
10. Advogada Criminalista e Regime Aberto: Importância de Assistência Profissional
Ter a orientação de uma advogada criminalista é essencial para garantir o cumprimento correto das regras do regime aberto e evitar problemas legais.
Uma profissional especializada pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre as condições do regime, orientar sobre pedidos de autorização para viagens e atuar em casos de regressão de regime ou violações das condições impostas.
O regime aberto é uma oportunidade para o condenado reintegrar-se à sociedade e cumprir o restante de sua pena em liberdade, mas exige disciplina e o cumprimento rigoroso de regras.
Contar com o suporte de uma advogada criminalista é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta, evitando complicações que possam levar à regressão do regime.
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