Desvende os Mistérios da Progressão de Regime: 06 Fatos que Você Precisa Saber Agora!
Descubra como funciona, os requisitos essenciais e o tempo necessário para essa importante etapa do sistema penal: a progressão de regime.
Quer saber mais?
Neste post, você irá saber mais sobre:
- O Que é Progressão de Regime?
- Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
- Como Funciona a Progressão de Regime?
- Porque Procurar Uma Advogada Criminalista Especialista em Execução Penal
Saiba como lutar por seu direito neste artigo completo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- O Que é Progressão de Regime?
A progressão de regime é um direito concedido a indivíduos que estão cumprindo pena após terem sido condenados definitivamente pela justiça.
Esse direito permite que eles avancem para um regime de cumprimento de pena menos severo, desde que atendam a certos requisitos estabelecidos por lei.
Por outro lado, a regressão pode acontecer, levando o condenado de volta a um regime mais rigoroso.
É importante destacar que, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido pular etapas na progressão de regime.
Isso significa que o condenado deve avançar gradualmente, passando de um regime mais rigoroso para outro menos severo, sem a possibilidade de, por exemplo, ir do regime fechado diretamente para o aberto.
Além disso, se o Estado não oferecer condições adequadas para o cumprimento da pena, como a falta de vagas em estabelecimentos prisionais apropriados, o condenado não pode ser mantido em um regime mais severo.
Isso está de acordo com a Súmula Vinculante 56, que estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não justifica a manutenção do condenado em um regime prisional mais rigoroso do que o necessário.
O entendimento do STJ é confirmado pelo Recurso Extraordinário (RE) 641.320, que determina que os juízes responsáveis pela execução penal avaliem se os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto são adequados para tal finalidade.
Importante: esses locais não devem abrigar presos do regime fechado em conjunto com aqueles do semiaberto ou aberto.
- Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
A progressão de regime é um direito concedido a todos os condenados que atendem aos critérios determinados pela Lei de Execuções Penais.
Além de cumprir os requisitos específicos do regime inicial, o condenado deve demonstrar boa conduta durante o cumprimento da pena, conforme avaliação do diretor da instituição prisional, desde que não viole as normas que proíbem essa progressão.
- Como Funciona a Progressão de Regime?
Para que a progressão de regime seja concedida, é necessário ter cumprido parte da pena no regime inicial.
O Ministério Público e a Defesa devem se manifestar no processo antes da decisão do juiz.
O tempo de cumprimento varia de acordo com as condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais, considerando se o condenado é primário ou reincidente e o tipo de crime cometido.
Para condenados primários
- Crime sem violência ou grave ameaça: 16% da pena cumprida;
- Crime com violência ou grave ameaça: 25% da pena cumprida;
- Crime hediondo ou equiparado: 40% da pena cumprida;
- Crime hediondo com resultado de morte: 50% da pena cumprida (sem possibilidade de livramento condicional).
Para condenados reincidentes
- Crime sem violência ou grave ameaça: 20% da pena cumprida;
- Crime com violência ou grave ameaça: 30% da pena cumprida;
- Crime hediondo ou equiparado: 60% da pena cumprida;
- Crime hediondo com resultado de morte: 70% da pena cumprida (sem possibilidade de livramento condicional).
O exercício de comando em organização criminosa estruturada para prática de crimes hediondos ou equiparados e a prática do crime de constituição de milícia privada também são considerados para a progressão de regime.
É importante observar se o crime praticado se enquadra na categoria de hediondo de acordo com a Lei n. 8.072/1990.
Nos casos em que o crime não era considerado hediondo no momento de sua prática, ele não será incluído nos critérios de progressão de regime previstos. Esses aspectos devem ser analisados individualmente em cada caso.
- Porque Procurar Uma Advogada Criminalista Especialista em Execução Penal
Ao cumprir uma pena privativa de liberdade, qualquer falta grave cometida durante o período de execução penal pode ter sérias repercussões no processo de progressão de regime.
Quando ocorre uma falta grave, o prazo para a progressão é interrompido e, consequentemente, o tempo previsto inicialmente para a progressão se estende.
Isso significa que a contagem do tempo é zerada e recomeça a partir da data da falta, considerando a pena restante.
Cada estabelecimento prisional tem suas próprias regras para atestar o bom comportamento do indivíduo, e esse fator é subjetivamente analisado pelo juiz ao conceder ou não o benefício da progressão de regime.
Portanto, é de extrema importância que o apenado mantenha o melhor comportamento possível durante o cumprimento de sua pena, a fim de aumentar suas chances de obter o benefício da progressão.
Assim, torna-se ainda mais evidente a necessidade de contar com o acompanhamento de uma profissional especializada.
Uma advogada criminalista com experiência em execução penal pode fornecer orientações precisas e oportunas, além de garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e no momento adequado.
Em nosso escritório, Giacaglia Advogados Especializados, dispomos dos melhores e mais preparados advogados especialistas na área criminal.
Estamos dedicados a oferecer a melhor defesa e assistência em questões de progressão penal.
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.