A progressão de regime é um aspecto crucial no sistema penal, pensando nisso criamos este breve guia com tudo o que você precisa saber sobre a progressão de pena!
Não perca!
Aqui iremos explicar sobre a possibilidade de um detento migrar para um regime prisional menos restritivo, seguindo diretrizes estabelecidas pela lei.
Neste guia, iremos esclarecer o que é a progressão de regime, quem tem direito a ela e como funciona esse processo e muito mais!
Portanto, com o intuito de fornecer esclarecimentos úteis, elaboramos este artigo, no qual você descobrirá:
- O Que é Progressão de Regime?
- Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
- Como Funciona a Progressão de Regime?
- Calculando a Progressão de Pena
- Quando é Impedida a Progressão de Regime?
- O Papel do Exame Criminológico na Progressão de Regime
- Recorrendo à Decisão do Juiz sobre o Exame Criminológico
- A Importância de Contar Com uma Advogada na Progressão de Pena
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- O Que é Progressão de Regime?
A progressão de regime é um procedimento legal que possibilita ao indivíduo condenado avançar para um estágio menos restritivo de cumprimento de sua pena.
Esse processo é embasado na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e visa à reintegração social do apenado.
Vejamos a seguir cada espécie de regime para facilitar a compreensão das progressões possíveis:
- Regime Fechado: Neste regime, o condenado permanece recluso em uma instituição penal, sem liberdade de ir e vir;
- Regime Semiaberto: Aqui, o indivíduo tem permissão para trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite;
- Regime Aberto: No regime aberto, o condenado pode exercer atividades laborais e outras ocupações fora da prisão, com restrições de horários e locais.
Independentemente do regime, a mudança progressiva visa facilitar a reintegração do condenado à sociedade, oferecendo-lhe a oportunidade de se readaptar gradualmente à vida em liberdade.
- Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal, todo indivíduo condenado por crime em sentença judicial tem direito à progressão de regime.
Esse direito está condicionado à observância das normas específicas de execução penal, de acordo com o regime inicialmente estabelecido.
Os requisitos para a progressão de regime são divididos em objetivos e subjetivos.
O requisito objetivo está relacionado ao tempo de cumprimento da pena, isso significa que o indivíduo tem direito à progressão quando cumprir um determinado período da pena imposta pela sentença condenatória definitiva.
Esse período varia de acordo com a situação individual de cada condenado e é determinado pela lei aplicável a cada caso.
Já o critério subjetivo envolve considerações como a primariedade do réu, a reincidência ou a natureza do crime cometido.
Por exemplo, é levado em conta se o condenado é primário ou reincidente, além da classificação do crime como hediondo ou não.
Os crimes hediondos são aqueles considerados mais graves pela lei brasileira e estão definidos na Lei nº 8.072/90, enquanto os demais estão previstos no Código Penal.
- Como Funciona a Progressão de Regime?
A progressão de pena é um procedimento legal que permite que um condenado transite de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para um regime menos restritivo, visando sua reabilitação e reintegração na sociedade.
O processo de progressão normalmente envolve os seguintes passos:
1.Cumprimento do tempo mínimo: O condenado deve cumprir um período mínimo da pena em um regime mais rigoroso, como o fechado, conforme estabelecido por lei.
Esse tempo mínimo pode variar de acordo com a jurisdição e a natureza do crime.
2.Avaliação de comportamento: Durante o cumprimento da pena, o comportamento do condenado é avaliado pelas autoridades penitenciárias.
Isso inclui observar se o preso está seguindo as regras da prisão, participando de programas de ressocialização e mantendo um bom comportamento geral.
3.Participação em programas de ressocialização: Muitos sistemas penitenciários oferecem programas educacionais, treinamento profissional, aconselhamento e terapia para ajudar na reintegração dos presos.
O envolvimento bem-sucedido nessas atividades pode ser considerado na decisão de progressão de pena.
4.Avaliação de risco: As autoridades penitenciárias podem realizar avaliações de risco para determinar se o condenado representa uma ameaça à sociedade.
Essas avaliações consideram o histórico criminal, o comportamento na prisão e outros fatores relevantes;
5.Decisão judicial: A progressão de pena geralmente requer uma decisão judicial.
Um juiz analisa todas as informações relevantes, como o tempo mínimo de cumprimento da pena, o comportamento do condenado e a avaliação de risco, antes de decidir sobre a progressão.
6.Transição para regime menos restritivo: Se a decisão judicial for favorável, o condenado é transferido para um regime menos rigoroso, como o semiaberto.
Nesse novo regime, ele pode ter a oportunidade de trabalhar fora da prisão, participar de programas de reintegração e se preparar gradualmente para sua liberdade condicional.
Destacamos que a concessão da progressão não é automática e está sujeita à análise individual de cada caso pelas autoridades judiciais e penitenciárias.
O propósito fundamental desse processo é conciliar a punição com a chance de reabilitação, com o intuito de reintegrar os condenados à sociedade de forma bem-sucedida.
A progressão de regime também é aplicável aos crimes hediondos, porém, com critérios diferenciados em comparação com outros delitos de natureza simples.
O artigo 112 da Lei de Execuções Penais estabelece os requisitos para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos:
- Para condenados primários por crimes hediondos ou equiparados, é necessário cumprir 40% da pena para progredir;
- Para condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, o cumprimento mínimo exigido é de 60% da pena;
- No caso específico de crimes hediondos com resultado de morte, o condenado primário precisa cumprir 50% da pena, enquanto os reincidentes devem cumprir 70%.
Esses critérios são determinados pelo juiz competente, considerando a situação individual de cada condenado e os princípios da execução penal.
Portanto, é válido destacar que, embora com exigências mais rigorosas, a progressão de regime é uma possibilidade para os condenados por crimes hediondos.

- Calculando a Progressão de Pena
Entender como calcular a progressão da pena é fundamental para os condenados e seus advogados.
O processo envolve considerações complexas que combinam requisitos objetivos e subjetivos.
Os requisitos objetivos geralmente incluem um período mínimo de cumprimento de pena em um regime mais rigoroso, como o fechado, enquanto os requisitos subjetivos avaliam o comportamento do condenado e sua participação em programas de ressocialização, além de considerar o risco que ele representa para a sociedade.
O exemplo mencionado refere-se ao requisito objetivo do tempo mínimo de cumprimento de pena.
Se uma pessoa recebe uma sentença de 8 anos, o requisito é de 1/6 desse tempo, o que equivale a aproximadamente 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado antes de ser considerada elegível para a progressão ao regime semiaberto.
É crucial destacar que o cálculo da progressão da pena pode variar com a interpretação dos tribunais.
Além disso, outros fatores, como o tipo de crime e as políticas de ressocialização, também são considerados na decisão de progressão de pena.
Portanto, é essencial que os condenados busquem orientação legal especializada para entender os requisitos específicos e as diretrizes de progressão de pena que se aplicam ao seu caso.
E se o preso tiver duas condenações, cada uma com requisitos de progressão distintos em termos de fração e porcentagem?
Nesse caso, o lapso temporal para a progressão será calculado de acordo com o que for mais benéfico para o condenado.
Isso significa que, se uma das condenações exigir um tempo mínimo de cumprimento de pena em fração (por exemplo, 1/6 da pena) e a outra exigir um percentual mínimo (por exemplo, 20% da pena), será aplicado o critério que permita ao condenado progredir mais rapidamente.
Essa abordagem visa garantir que o condenado não seja prejudicado pela existência de múltiplas condenações e que seja concedida a progressão conforme o critério mais favorável estabelecido para cada uma delas.
Portanto, é essencial que o advogado do condenado esteja ciente dessas nuances e faça os cálculos de progressão levando em consideração todas as condenações e os respectivos requisitos aplicáveis, garantindo assim que o cliente tenha seus direitos protegidos da melhor maneira possível.
- Quando é Impedida a Progressão de Regime?
O artigo 118 da Lei de Execuções Penais estipula que a execução da pena privativa de liberdade pode regredir para regimes mais rigorosos em certas circunstâncias, isso ocorre quando o condenado:
- Comete um crime doloso ou uma falta grave;
- Recebe uma condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torna inviável a progressão (conforme artigo 111).
Além disso, o condenado pode ser transferido do regime aberto se, além das circunstâncias mencionadas anteriormente, ele frustrar os objetivos da execução da pena ou não pagar a multa, se houver sido imposta cumulativamente.
Em todas essas situações, é obrigatório ouvir previamente o condenado.
Em resumo, não ocorrerá a progressão de regime, mas sim a regressão, quando o condenado cometer um crime doloso ou falta grave, receber uma nova condenação que inviabilize a progressão, ou frustrar os objetivos da execução da pena.
- O Papel do Exame Criminológico na Progressão de Regime
O exame criminológico é uma ferramenta essencial no sistema de justiça criminal, sendo utilizado para avaliar o preso que se encontra em regime fechado.
O seu propósito é determinar se o indivíduo está apto a progredir para o regime aberto ou obter a liberdade condicional, facilitando assim sua reintegração à sociedade.
Realizado por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do sistema prisional, o exame criminológico busca analisar diversos aspectos do indivíduo, como seu comportamento, estado psicológico e perspectivas de reabilitação.
Essa avaliação visa garantir não apenas a segurança da comunidade, mas também o bem-estar e a reintegração bem-sucedida do preso.
- Recorrendo à Decisão do Juiz sobre o Exame Criminológico
Caso o juiz determine o exame criminológico como uma condição para a progressão de regime, é possível contestar essa decisão.
A lei exige que a decisão do juiz seja fundamentada, ou seja, que apresente motivos concretos sobre a individualidade do preso e a necessidade do exame para sua avaliação.
Se a decisão do juiz não estiver devidamente fundamentada, o condenado tem o direito de recorrer.
Esse recurso pode ser feito através do Agravo em Execução ou mesmo por meio de um Habeas Corpus, visando garantir os direitos legais do indivíduo e a observância dos princípios do devido processo legal.
- A Importância de Contar Com uma Advogada na Progressão de Pena
O papel da advogada criminalista no processo de progressão de pena é de suma importância, desempenhando diversas funções que impactam diretamente no resultado desse procedimento.
Essa relevância pode ser compreendida em diferentes aspectos cruciais.
Em primeiro lugar, a advogada atua como defensora dos direitos do condenado, embora a progressão de pena seja um direito legal, sua concessão nem sempre é automática ou justa.
A advogada irá garantir que o condenado esteja ciente de seus direitos e que estes sejam respeitados ao longo do processo.
Além disso, o profissional assegura que o condenado cumpra todos os requisitos legais para a progressão, incluindo o tempo mínimo de pena cumprida e o comportamento adequado durante o período de encarceramento.
A advogada também desempenha um papel crucial na preparação do caso do condenado para a progressão.
Isso envolve a coleta de evidências, como registros de comportamento na prisão e participação em programas de ressocialização, para construir um argumento convincente em favor da progressão.
Uma advogada experiente sabe como apresentar essas informações de forma persuasiva perante o tribunal ou às autoridades responsáveis.
Além disso, a advogada defende os interesses do condenado em situações adversas.
Em casos em que as autoridades penitenciárias se opõem à progressão de pena, argumentando que o condenado representa um risco contínuo para a sociedade, a advogada pode contra-argumentar, oferecendo uma perspectiva equilibrada e destacando as evidências de reabilitação e baixo risco apresentadas pelo condenado.
Você ainda está com dúvidas sobre a progressão de regime de pena?
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.