O livramento ou liberdade condicional é a liberação do condenado da prisão antes do término de sua sentença, todavia, apenas é possível de acordo com algumas condições.
Neste guia completo, iremos explicar tudo para você aqui!
Na sequência, você irá ler mais sobre:
- O Que é o Livramento ou Liberdade Condicional?
- Quem Pode Ter a Liberdade Condicional?
- Quais São as Condições a Serem Cumpridas Após a Concessão do Livramento Condicional?
- O Livramento Condicional é Automática?
- O Livramento Condicional Pode Ser Revogado?
- Após a Concessão do Livramento, Precisa Assinar no Fórum?
- Se o Juiz Negar o Livramento Condicional, Posso Recorrer?
- O Exame Criminológico para Conseguir o Livramento Condicional é Obrigatório?
- Qual a Diferença de Liberdade Condicional e Regime Aberto?
- Qual a Diferença de Liberdade Condicional e Progressão de Regime?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- O Que é o Livramento ou Liberdade Condicional?
O livramento ou liberdade condicional é um benefício concedido a condenados com pena privativa de liberdade de 02 anos ou mais.
Essa concessão permite o cumprimento do restante da pena em liberdade, desde que o indivíduo preencha os requisitos do artigo 83 do Código Penal e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execuções Penais.
O período para a concessão do livramento condicional varia de acordo com a gravidade do crime, normalmente, o pedido de apelação pode levar de dois meses a dois anos para ser concedido.
Após a apelação, o condenado ainda pode enfrentar outras penalidades, como a suspensão do direito de voto ou restrições ao trabalho.
Sendo relevante destacar que, a conduta do condenado desde o início do processo é considerada para determinar a duração do livramento condicional.
- Quem Pode Ter a Liberdade Condicional?
O livramento condicional é um direito que pode ser concedido ao condenado nas seguintes condições:
- Para apenados não reincidentes em crime doloso e com bons antecedentes, que tenham cumprido mais de 1/3 da pena;
- Para apenados reincidentes em crime doloso, que tenham cumprido mais da metade da pena;
- Para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, tráfico de pessoas e terrorismo, desde que não sejam reincidentes específicos nos crimes e tenham cumprido mais de 2/3.
Nos casos de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, o benefício será concedido mediante constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Quanto às restrições de quem pode ter o livramento condicional estas possuem previsão no artigo 112 do Código Penal e na Lei n° 13964/2019 que, vedam a aplicação do livramento condicional para indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, independentemente de serem primários ou reincidentes.
Atenção: tais mudanças só podem ser aplicadas a crimes cometidos após a entrada em vigor da referida Lei.
É importante a questão da reparação do dano causado pela infração, exceto em casos de impossibilidade.
Os requisitos para ter o benefício devem ser rigorosamente observados em cada caso para garantir os direitos do apenado.
- Quais São as Condições a Serem Cumpridas Após a Concessão do Livramento Condicional?
Após ter concedido a liberdade condicional, o condenado tem o dever de cumprir uma série de obrigações estabelecidas em lei, incluindo:
- Obter uma ocupação lícita dentro de um prazo razoável, caso seja apto para o trabalho;
- Comunicar periodicamente ao Juiz sobre sua ocupação;
- Não mudar do território da comarca do Juízo da execução sem prévia autorização.
Além dessas obrigações, o juiz de execuções pode impor outros compromissos ao liberado, como
- Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade responsável pela observação cautelar e de proteção;
- Recolher-se à habitação em horário estabelecido;
- Abster-se de frequentar determinados locais.
Essas são as principais condições do condenado nestes casos.
4. Quando É Possível Fazer o Pedido de Livramento Condicional?
Após preenchidos os requisitos acima mencionados, o pedido de Liberdade Condicional será enviado ao juiz da Vara de Execuções Penais para adiar o cumprimento da pena imposta por um delito.
Esse adiamento é concedido apenas quando o detento demonstra boa conduta desde a ocorrência do crime, o principal intuito disso é prevenir a reincidência, uma vez que o processo penal pode se estender por muitos anos.
O pedido de Liberdade Condicional busca garantir que o indivíduo que cometeu o delito receba o tratamento adequado, sem ser punido novamente por um crime já julgado.
- O Livramento Condicional é Automática?
O Livramento Condicional não é feito de forma automática, mas sim irá depender do cumprimento dos requisitos legais. (Por isso é tão importante compreender os requisitos, inclusive já mencionados).
O juiz responsável pela execução da pena irá analisar minuciosamente cada caso antes de conceder o benefício, levando em conta não apenas os requisitos objetivos estabelecidos em lei, mas também o histórico criminal e o comportamento do condenado durante o cumprimento da pena.
Assim, o Livramento Condicional é um importante mecanismo de ressocialização e reinserção social, desde que seja aplicado de forma responsável e criteriosa.
A sua concessão deve ser uma decisão ponderada, considerando os requisitos legais e as características individuais de cada condenado.
- O Livramento Condicional Pode Ser Revogado?
Na liberdade condicional, a revogação pode ocorrer de forma obrigatória ou facultativa, conforme estipulado nos artigos 86 e 87 do Código Penal.
A revogação obrigatória ocorre quando o liberado comete um novo crime após ter sido colocado em liberdade condicional, ou quando é condenado por um crime anterior, e a soma das penas não permite sua permanência em liberdade.
Já a revogação facultativa pode ocorrer caso o liberado deixe de cumprir qualquer das obrigações estabelecidas na sentença, ou se for condenado, irrecorrível, por crime ou contravenção que não resulte em pena privativa de liberdade.
Nesse caso, o tempo de cumprimento de pena durante o período de prova é contado e a soma das penas pode influenciar na concessão de novo livramento.
Os efeitos da revogação incluem a perda do período em que o liberado esteve em liberdade condicional, que é somado ao tempo da nova condenação para cumprimento de pena privativa de liberdade.
E se o liberado cumprir todo o período de prova sem revogação do benefício, o juiz pode declarar a extinção da pena, salvo se houver processo pendente.
Mas atenção: se o crime ocorreu antes da vigência do benefício, o liberado não perde o tempo de liberdade condicional e pode ter a pena extinta ao final do período determinado.
- Após a Concessão do Livramento, Precisa Assinar no Fórum?
“Assinar no fórum” ou “assinar a carteirinha” é uma gíria utilizada para explicar a obrigação de comparecer habitualmente em juízo, uma medida aplicada em certas circunstâncias para garantir a aplicação da lei penal.
Quando ocorrer, a Suspensão Condicional do Processo e o Acordo de não persecução penal, o não comparecimento resultará na suspensão do benefício, fazendo com que o processo prossiga e o acusado tenha que apresentar sua defesa, podendo ser condenado a depender do caso.
Na suspensão condicional da pena e do livramento condicional, se o condenado não cumprir com a obrigação de assinar, ele terá que retornar ao regime inicialmente estabelecido na sentença.
E no caso do fórum estiver fechado?
Neste caso, será considerado como se o réu tivesse assinado, sem prejuízo, e o tempo será contado normalmente.
Porém é recomendável comprovar a impossibilidade de comparecimento, por meio de comunicados ou outros documentos.
Se você esqueceu uma data, na prática, não haverá suspensão de benefício ou regressão de regime por não ter assinado uma única vez, desde que cumpra os demais requisitos.
É orientado sempre justificar o motivo sempre que possível e retomar a assinatura normalmente.
- Se o Juiz Negar o Livramento Condicional, Posso Recorrer?
E se o pedido de liberdade condicional for recusado, o recurso jurídico adequado para contestar essa decisão é o Agravo, conforme estabelecido no artigo 197 da Lei de Execução Penal (LEP).
O Agravo é uma medida processual que permite que o condenado ou sua advogada recorra da decisão do juiz que negou o benefício de liberdade condicional.
A advogada irá orientar o condenado sobre os próximos passos legais a serem tomados e representar seus interesses perante o tribunal.
Ela irá interpor o recurso de Agravo, buscando a revisão da decisão para garantir que os direitos legais do condenado sejam adequadamente protegidos e que a justiça seja feita.
9.O Exame Criminológico para Conseguir o Livramento Condicional é Obrigatório?
O exame criminológico, comumente conhecido como parecer para troca de regime, é uma avaliação fundamental realizada no contexto de mudança de regime penal, seja para regressão ou progressão.
Ele pode ser solicitado para livramento condicional ou indulto, oferece uma análise detalhada das condições do condenado, levando em consideração aspectos específicos avaliados por peritos especializados.
Ainda que, não seja obrigatório desde a entrada em vigor da Lei nº 10.792, em dezembro de 2003, o exame criminológico pode ser de grande importância para o juiz ao tomar decisões sobre a progressão da pena.
Isso porque o exame criminológico fornece informações valiosas sobre o indivíduo, auxiliando o juiz a avaliar sua aptidão para reintegração social com base em uma análise profunda e especializada.
10.Qual a Diferença de Liberdade Condicional e Regime Aberto?
No regime aberto, o período em que o condenado cumpre sua pena é considerado integralmente como pena cumprida.
Por exemplo, se alguém está cumprindo uma pena de 05 anos em regime aberto e comete um novo crime, esses cinco anos são considerados como pena cumprida.
No entanto, a liberdade condicional, caso o condenado cometa um novo crime, o tempo em que esteve em liberdade condicional é perdido e retorna à sua condenação inicial.
Assim, todo o período de liberdade condicional é desconsiderado e adicionado à pena original.
10.Qual a Diferença Entre Liberdade Condicional e Progressão de Regime?
O Livramento Condicional recapitulando será concedido a condenados à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, permitindo o cumprimento do restante da pena em liberdade sob certas condições.
No que pese, a Progressão de Regime esta envolve a transição do cumprimento de pena de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso, conforme preenchidos os requisitos estabelecidos.
Para saber mais tanto sobre o livramento condicional quanto sobre a progressão de regime, não deixe de contar com uma advogada criminalista ao enfrentar o processo de liberdade condicional.
Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, entender que uma advogada especializada pode fazer toda a diferença.
Ao contar com uma advogada criminalista, você estará investindo na sua própria proteção e na busca pela justiça.
A sua orientação e habilidades legais podem ser determinantes para o desfecho positivo do processo de liberdade condicional, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você tenha uma voz forte e competente ao seu lado.
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.