Você sabe como os médicos lidam com situações delicadas que envolvem crimes e os seus pacientes?
Neste post, você irá entender mais sobre como os médicos devem agir nestes casos e como eles podem manter o respeito ao sigilo do paciente com os seus deveres legais e ética.
- Deveres do Médico em Relação ao Sigilo Profissional
- Exceções ao Sigilo Médico
- Procedimentos para Comunicação ao Conselho Tutelar
- Procedimentos Importantes Que o Médico Deve Notificar
Leia agora e entenda como fica a ética, os direitos e deveres dos médicos em situações criminosas!
Saiba como lutar por seu direito neste artigo completo, elaborado pela Dra. Lígia Aceto, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- Deveres do Médico em Relação ao Sigilo Profissional
Através de 11 regras éticas, os médicos têm garantidos os seus direitos enquanto exercem a sua profissão.
A primeira delas assegura que todo médico tem o direito de praticar a medicina sem sofrer discriminação por motivos como cor, religião, sexo, orientação sexual, condição social ou deficiência.
Os médicos têm o direito de definir seus próprios honorários de maneira justa e digna, e também podem se recusar a realizar procedimentos médicos que vão contra seus princípios pessoais, mesmo que esses procedimentos sejam permitidos por lei.
O Código de Ética Médica também garante o direito do médico de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições onde trabalha, caso considere que elas estão erradas ou prejudiciais a si mesmo, aos pacientes ou a terceiros.
Além disso, ele tem o direito de se recusar a trabalhar em instituições onde as condições de trabalho não são dignas ou podem prejudicar a sua saúde ou a de outros.
Em ambos os casos, é necessário informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua região e à Comissão de Ética da Instituição, se houver.
Importante: os médicos não devem causar danos aos pacientes, seja por ações ou omissões, como falta de habilidade, imprudência ou negligência.
Eles também devem esclarecer todas as dúvidas dos pacientes.
Os médicos são responsáveis por qualquer procedimento médico que tenham indicado ou participado.
No entanto, não devem ser responsabilizados por procedimentos em que não estiveram envolvidos.
Importante dizer que, no exercício da medicina os médicos não devem desrespeitar as escolhas dos pacientes e devem informá-los sobre os diagnósticos, prognósticos, riscos e objetivos de tratamentos.
Eles também não devem se recusar a atender pacientes em situações de urgência e emergência.
As regras sobre a relação entre médicos são relacionadas ao âmbito profissional, como a proibição de encobrir erros ou condutas antiéticas de outros médicos.
Quanto ao sigilo profissional este é um direito do paciente para manter suas informações pessoais seguras.
Os médicos não podem divulgar informações sobre os seus pacientes, a menos que tenham um motivo justo, um dever legal ou o consentimento por escrito do paciente.
Isso inclui evitar referências a casos clínicos identificáveis e mostrar imagens reconhecíveis dos pacientes.
Em caso de dúvida sobre a quebra do sigilo, os médicos podem procurar orientação junto aos órgãos da classe médica ou buscar orientação jurídica.
A quebra de sigilo profissional sem justa causa é considerada crime, sujeita a detenção ou multa, conforme previsto no Código Penal.
Para ingressar em um programa de residência médica, é necessário estar vinculado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua região.
Os residentes são considerados médicos, sujeitos às mesmas responsabilidades e normas éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica (CEM).
Isso significa que, assim como outros profissionais da área, estão sujeitos a punições caso necessário.
O que torna a residência médica diferente de outras atividades profissionais é a necessidade de ser acompanhado por um médico preceptor, responsável por orientar e supervisionar o processo de especialização.
Além disso, cada instituição possui o seu próprio regulamento interno, que define atividades e condutas a serem seguidas.
Durante o período de especialização, os médicos residentes têm direitos garantidos pelo CEM, além dos direitos específicos estabelecidos para esse período.
Quando surgem questões relacionadas à responsabilidade ética e profissional do médico, o julgamento cabe ao CRM ao qual o médico está inscrito.
Esse julgamento é regido pelo atual Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº 2.306/2022 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022.
Este código estabelece as normas processuais que regulamentam as investigações (sindicâncias), os processos ético-profissionais, os julgamentos, os recursos e a execução das penalidades, baseando-se nos princípios do Código de Ética Médica.
- Exceções ao Sigilo Médico
Às vezes, há uma exceção à regra do sigilo profissional, como descrito no artigo 66, II, da Lei das Contravenções Penais:
De acordo com o Art. 66: Não comunicar à autoridade competente:
“(…) II – um crime público, que o médico ou outro profissional de saúde tenha conhecimento no exercício de sua profissão, desde que a ação penal não dependa da vítima apresentar uma queixa formal e a comunicação não coloque o cliente em risco de processo criminal com pena em formato de multa.”.
Portanto, os profissionais da área médica precisam ter cuidado e cautela, pois o sigilo é protegido e deve ser mantido, caso contrário, podem enfrentar processo disciplinar, civil e criminal.
No entanto, observa-se que, se relatar o crime não colocar o paciente em risco de processo criminal e a ação penal não depender da vítima apresentar uma queixa formal, os médicos têm a obrigação de informar à autoridade competente.
Assim devem todos os médicos estarem bem-informados e atentos à obrigação do sigilo profissional, bem como às situações em que devem ou não relatar crimes às autoridades competentes, com o objetivo de evitar possíveis investigações do Conselho de Medicina ou processos judiciais.
- Procedimentos para Comunicação ao Conselho Tutelar
De acordo com o Artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é obrigação do médico e outros profissionais comunicarem à autoridade competente, no caso a autoridade policial, sobre casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes.
Vejamos:
“Art. 245: Quando o médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”.
Isso significa que, se um médico tomar conhecimento de qualquer forma de abuso ou violência contra uma criança ou adolescente, ele é legalmente obrigado a relatar o ocorrido às autoridades competentes.
Esta medida visa proteger os direitos e a segurança das crianças e adolescentes, garantindo que casos de maus-tratos sejam prontamente investigados e tratados.
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades financeiras, com multas variando de três a vinte salários de referência, com uma penalidade dobrada em caso de reincidência.
- Procedimentos Importantes Que o Médico Deve Notificar
Antes de quebrar o sigilo, é importante que o médico converse com o paciente, explicando os motivos que o levam a informar os seus pais ou responsáveis legais.
Essa comunicação deve ser feita de maneira clara, buscando o entendimento do paciente e sua concordância com a conduta.
A notificação deve ser feita apenas às autoridades competentes, como as sanitárias, policiais, Conselho Tutelar ou Ministério Público, e deve se restringir às informações essenciais, sendo proibido enviar o prontuário médico.
- Doenças de Notificação Compulsória: São doenças que podem representar um risco para a sociedade
O Ministério da Saúde elabora uma lista dessas doenças, como HIV, hanseníase, SARS-COV, varicela, entre outras.
Quando um paciente é diagnosticado com uma dessas doenças e pode colocar outras pessoas em risco, é obrigatório que o médico notifique as autoridades sanitárias.
- Violência contra a Mulher
A Lei 13.931/2019 estabelece que em casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados, é necessário comunicar o fato à autoridade policial em até 24 horas.
Esse processo deve ser feito preservando o sigilo profissional, ou seja, sem enviar documentos como o prontuário médico.
- Abuso Infantil
Se houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou maus-tratos contra criança ou adolescente, o médico deve comunicar ao Conselho Tutelar da região.
É proibido ao médico revelar informações confidenciais relacionadas a pacientes menores de idade, exceto se a não divulgação puder causar danos ao paciente.
- Prática de Ato Sexual com Menor de 14 Anos
O médico tem o dever legal de denunciar o crime de estupro de vulnerável, mesmo que a vítima, sendo menor de idade, aparentemente consinta com o ato.
A quebra do sigilo está respaldada pela necessidade de proteger a vítima e pela obrigação legal, com a tramitação das informações mantida no mínimo possível.
Diante da importância de cumprir com os deveres éticos e legais, é essencial que os médicos estejam bem-informados e orientados em relação ao direito médico.
Uma orientação precisa e especializada pode garantir que os profissionais da saúde estejam preparados para lidar com situações delicadas, como por exemplo, a obrigação de denunciar casos de estupro de vulnerável.
Nossa equipe de advogados especializados em direito médico está aqui para oferecer a assistência necessária.
Com vasta experiência nesse campo, podemos fornecer orientações claras e apoio jurídico para garantir que você esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Não hesite em entrar em contato conosco para obter mais informações e garantir que você esteja protegendo não apenas os direitos dos pacientes, mas também sua própria prática médica.
Contar com uma orientação jurídica pode fazer toda a diferença no cuidado e na segurança de seus pacientes e na proteção de sua carreira médica.
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Saúde está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada em casos relacionados à saúde e direitos médicos.