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IMOBILIÁRIA NÃO REPASSA ALUGUÉIS? SAIBA COMO AGIR E PROTEGER SEU PATRIMÔNIO

Você, como proprietário, confia na imobiliária para receber seus aluguéis em dia, mas e quando o repasse não acontece?

Descubra agora os direitos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o contrato de administração de imóveis garantem, como identificar a quebra contratual e exigir a multa devida.

Você irá ler aqui:

  1. Entendendo a Relação de Prestação de Serviço e o Contrato de Administração de Imóvel
  2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  3. Falta de Repasse de Aluguel: Identificação e Consequências
  4. Quebra de Contrato de Administração e Multa Contratual
  5. Como Proceder Judicialmente Contra a Imobiliária
  6. Medidas Preventivas Para Proteger Seu Recebível

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. Entendendo a Relação de Prestação de Serviço e o Contrato de Administração de Imóvel

A administração de imóvel residencial ou comercial envolve um contrato de prestação de serviços entre o locador (proprietário) e a imobiliária.

Nesse documento, estabelecem-se:

  • Objeto do Contrato: intermediação locatícia, recebimento de aluguéis, repasse ao proprietário e administração de encargos (IPTU, condomínio);
  • Obrigações da Imobiliária: emitir boletos, cobrar o locatário, receber pagamentos e repassar os valores ao locador em prazo definido (normalmente 5 a 10 dias após o vencimento);
  • Obrigações do Locador: fornecer documentação do imóvel, autorizar cobrança, comunicar à imobiliária qualquer questão relevante (reparos, desocupação);
  • Remuneração: percentual de comissão — geralmente entre 6% e 10% do aluguel mensal.

Este contrato é regulado pelo Código Civil (arts. 722729, agenciamento e mandato) e, por analogia, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º), pois a imobiliária presta serviço a consumidor final (proprietário) e intermediário observando normas consumeristas.

2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Embora a relação pareça estritamente civil, o CDC se aplica quando o locador é pessoa física e a imobiliária exerce atividade profissional de intermediação imobiliária. Os Tribunais já reconhecem a hipossuficiência do consumidor-proprietário em face de empresa especializada.

Principais direitos do locador-consumidor:

  • Informação Clara e Adequada (art. 6º, III, CDC): detalhes sobre prazos de repasse e eventuais descontos;
  • Proteção Contra Práticas Abusivas (art. 6º, IV, CDC): descumprimento de prazo gera multa e eventuais perdas e danos;
  • Reparação Integral dos Danos (art. 6º, VI, CDC): caso haja prejuízos financeiros ou morais decorrentes da falta de repasse.

A imobiliária deve, portanto, fornecer extrato detalhado de receitas e repasses, sob pena de violar o dever de transparência.

3. Falta de Repasse de Aluguel: Identificação e Consequências

A falta de repasse ocorre quando a imobiliária retém, atrasa ou não repassa integralmente o valor pago pelo locatário.

As consequências são:

  • Atraso no fluxo de caixa do proprietário, que pode sofrer para honrar contas do imóvel (IPTU, condomínio);
  • Incidência de juros e multas por inadimplemento de encargos pelo locador, ainda que o infortúnio não seja de sua responsabilidade;
  • Danos Morais: situações graves, como protestos indevidos ou negativação de CPF em razão de atraso involuntário, podem gerar indenização.

Como identificar o problema:

  1. Conferir extratos trimestrais ou mensais;
  2. Comparar datas de pagamento pelo locatário (comprovantes bancários) e data de repasse (comprovantes da imobiliária);
  3. Registrar notificações por e-mail ou carta registrada, exigindo esclarecimentos e correção;

Esse procedimento formaliza a comunicação e constitui prova em eventual demanda judicial.

4. Quebra de Contrato de Administração e Multa Contratual

O contrato de administração costuma prever cláusula de multa por descumprimento das obrigações de repasse.

Essa multa pode ser:

  • Percentual sobre o valor do aluguel (por exemplo, 10% sobre o valor não repassado);
  • Multa fixa por atraso (ex.: R$ 200,00 por mês impróprio);

Além disso, a quebra contratual pelo não repasse permite ao locador:

  • Rescisão unilateral do contrato, sem ônus, com devolução de chaves e documentos;
  • Cobrança de perdas e danos, incluindo juros moratórios (art. 406, CC), correção monetária e indenização por danos emergentes e lucros cessantes;

Modelo de cláusula de multa:

“Em caso de atraso ou não repasse de quaisquer valores relativos ao aluguel e encargos, a ADMINISTRADORA pagará ao PROPRIETÁRIO multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.”

5. Como Proceder Judicialmente Contra a Imobiliária

Quando as tentativas amigáveis não surtirem efeito, o proprietário deve:

  1. Notificação Extrajudicial;
  2. Propositura de Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer/Cobrança;
  3. Tutela Antecipada (art. 300, CPC);
  4. Executivo Judicial.

Documentos indispensáveis:

  • Contrato de administração original;
  • Extratos bancários do locatário e da imobiliária;
  • Notificações enviadas;
  • Comprovantes de juros e correios;
  • Procuração e documentos pessoais.

6. Medidas Preventivas Para Proteger Seu Recebível

Para evitar transtornos futuros, adote práticas:

  • Clareza contratual: defina prazos exatos e multa expressa;
  • Cláusula de prestação de contas: obrigação de enviar extratos mensais;
  • Retenção de caução: em garantia de multas e encargos não repassados;
  • Seguro-fiança locatícia: garante repasse mesmo em caso de inadimplência do locatário;
  • Auditoria periódica: contratar empresa ou contador para revisar extratos.

Essas medidas reduzem riscos e fortalecem eventual demanda judicial.

A falta de repasse dos aluguéis pela imobiliária configura quebra de contrato e prática abusiva sob o CDC.

O locador tem direito ao repasse imediato, multa contratual, juros, correção monetária e, em casos graves, danos morais.

A notificação extrajudicial e o acionamento do Judiciário, com eventual pedido de tutela antecipada, são as vias adequadas para resguardar seus direitos e recuperar valores devidos.

Na Giacaglia Advogados Associados, contamos com equipe especializada em Direito Imobiliário e Defesa do Consumidor para:

  • Analisar seu contrato de administração;
  • Notificar extrajudicialmente a imobiliária;
  • Propor ações judiciais de execução e tutela antecipada;
  • Negociar acordos ou representá-lo em processos de danos morais.

Entre em contato hoje mesmo com a nossa equipe!

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