Você sabia que pode ter direito à restituição de valores pagos a mais no ITBI?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu uma importante questão que afeta diretamente compradores e vendedores de imóveis em todo o país.
Neste artigo, você entenderá detalhadamente o que é o ITBI, quem é responsável pelo pagamento, qual a base correta para calcular esse imposto e como recuperar valores pagos indevidamente.
Você irá ler aqui, sobre:
- O Que É ITBI?
- Quem Deve Pagar O ITBI: Comprador Ou Vendedor?
- Qual A Porcentagem Do ITBI E Quem Define Este Valor?
- Valor De Venda Ou Valor Venal: Qual Deve Ser A Base De Cálculo?
- Novo Entendimento Do STJ: Base De Cálculo Do ITBI É O Valor Da Transação
- Paguei ITBI Sobre Valor Venal Maior Que O Valor Da Venda: Posso Pedir Restituição?
- Como Solicitar A Restituição Do ITBI Pago Indevidamente?
- Prazos Para Solicitar Restituição Do ITBI
- Documentação Necessária Para Solicitar A Restituição
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
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O Que É ITBI?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a compra e venda ou transferência onerosa de um imóvel.
Sua finalidade principal é arrecadar recursos para os municípios, além de formalizar legalmente as transferências imobiliárias.
O pagamento do ITBI é condição necessária para a transferência da propriedade do imóvel no cartório de registro imobiliário.
Quem Deve Pagar O ITBI: Comprador Ou Vendedor?
De acordo com a legislação tributária, a responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador do imóvel. Isso significa que o adquirente deve arcar com o pagamento do tributo no momento de registrar a propriedade em seu nome.
Qual A Porcentagem Do ITBI E Quem Define Este Valor?
A porcentagem cobrada pelo ITBI varia conforme o município, geralmente ficando entre 2% e 3% do valor do imóvel.
Cada município estabelece a alíquota por meio de lei municipal própria, levando em consideração critérios locais e o interesse arrecadatório.
Valor De Venda Ou Valor Venal: Qual Deve Ser A Base De Cálculo?
Durante muito tempo, houve divergências jurídicas sobre qual seria a base correta para calcular o ITBI: o valor efetivamente pago na transação ou o valor venal determinado pela Prefeitura.
Frequentemente, os municípios utilizavam o valor venal, que muitas vezes era superior ao valor real negociado, resultando em cobranças abusivas e injustas aos contribuintes.
Novo Entendimento Do STJ: Base De Cálculo Do ITBI É O Valor Da Transação
Recentemente, ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, o Superior Tribunal de Justiça definiu claramente que a base correta para cálculo do ITBI é o valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor.
Esse novo entendimento impede que os municípios cobrem o imposto sobre valores superiores aos realmente praticados no mercado imobiliário.
Paguei ITBI Sobre Valor Venal Maior Que O Valor Da Venda: Posso Pedir Restituição?
Sim, você pode pedir restituição dos valores pagos a mais.
A decisão recente do STJ oferece segurança jurídica para que contribuintes possam recuperar valores indevidamente pagos quando a base utilizada pela Prefeitura foi o valor venal, sendo este superior ao valor efetivamente pago pelo imóvel.
Como Solicitar A Restituição Do ITBI Pago Indevidamente?
Para solicitar a restituição do ITBI pago indevidamente, siga estas etapas:
- Organize os documentos necessários que comprovem a diferença entre o valor venal e o valor real da transação;
- Realize o pedido administrativo diretamente na Secretaria de Finanças ou órgão tributário da Prefeitura;
- Caso o pedido seja negado ou não respondido, procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial visando à restituição dos valores.
Prazos Para Solicitar Restituição Do ITBI
O prazo para solicitar a restituição do ITBI pago indevidamente geralmente é de cinco anos, contados a partir do pagamento do imposto.
É importante estar atento ao prazo para não perder o direito à restituição.
Documentação Necessária Para Solicitar A Restituição
- Documento de identidade e CPF do comprador;
- Comprovante do pagamento do ITBI;
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Escritura pública de compra e venda;
- Certidão de valor venal fornecida pela Prefeitura;
- Comprovação do valor efetivamente pago pelo imóvel (recibos, comprovantes bancários ou extratos).
Conclusão
A decisão recente do STJ sobre a base de cálculo do ITBI é uma vitória importante para os contribuintes, proporcionando segurança jurídica e garantindo o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Não perca tempo e busque o quanto antes o reembolso que é seu por direito.
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