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Descubra Aqui, os Seus Direitos Quando Houver Arrependimento na Comprar Imóvel na Planta! 

Saiba tudo sobre o direito de arrependimento de compra no caso de imóveis na planta, quanto aos seus prazos, devolução do valor pago e muito mais. 

Não perca essa oportunidade de fazer uma compra segura e transparente desse bem tão importante. Ou ainda, entenda o seu direito de exercer o arrependimento nestes casos. 

Neste post, você irá ler sobre:

  1. O Que é o Direito de Arrependimento?
  2. Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel na Planta
  3. Como Funciona o Prazo Para o Direito de Arrependimento?
  4. 03 Informações Que Você Precisa Saber Sobre o Direito de Arrependimento?
  5. O Que Fazer no Caso de Recusa de Aceite do Arrependimento?

Leia nosso post, agora mesmo!

Saiba como lutar por seu direito neste post, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é o Direito de Arrependimento?

O direito de arrependimento é um importante direito dos consumidores, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

Esse direito possibilita que o consumidor possa desistir de uma aquisição, seja de produtos ou serviços, desde que a negociação tenha ocorrido pessoalmente no estabelecimento comercial.

Quando o consumidor faz uma compra fora do estabelecimento comercial, por meios digitais, por telefone ou a domicílio, ele tem o direito de exercer o direito de arrependimento. 

Exercendo esse direito o consumidor pode pedir a restituição integral do valor pago, de forma imediata e com a devida correção monetária, no entanto, o consumidor tem um prazo para fazer isso, o que falaremos adiante.

Sendo importante dizer que, mesmo que a lei não fale explicitamente, as compras realizadas em meios digitais são enquadradas como compras fora do estabelecimento comercial, o que inclui, de forma óbvia, transações efetuadas pela internet, por telefone ou a domicílio.

O direito de arrependimento não é aplicável em alguns casos, por exemplo, quando a compra é realizada no próprio estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço.

O consumidor terá direito à devolução do valor pago somente quando se tratar produto que apresentar algum vício ou defeito, e se este não for solucionado dentro do prazo de 30 dias a partir da data em que o vício foi comunicado ao fornecedor.

Tal situação está prevista no artigo 18 do CDC, que estabelece que tanto produtos duráveis quanto não duráveis devem estar em conformidade com os padrões de qualidade e quantidade esperados pelo consumidor, sendo responsabilidade do fornecedor resolver eventuais vícios que tornem o produto impróprio para o consumo ou diminuam seu valor.

E não sendo possível a correção do vício dentro do prazo de 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher entre algumas opções:

  • Substituição do produto por outro de igual espécie, em perfeitas condições de uso;
  • Restituição imediata do valor pago, devidamente corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do preço do produto.

Assim, entender o seu direito de arrependimento é fundamental para garantir que você possa tomar decisões conscientes e seguras em suas transações comerciais que você for fazer.

  1. Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel na Planta

Ao analisar o artigo 49 do CDC, observamos que existem duas situações que envolvem esse direito: quando o comprador se arrepende após 07 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. 

Importante ressaltar que prevalece a condição mais benéfica ao consumidor em ambas as situações.

Para ter de fato o direito de arrependimento é preciso que o contrato de consumo tenha sido celebrado fora do estabelecimento comercial. 

Destaca-se que, o consumidor não precisa apresentar justificativas para exercer seu direito de arrependimento, bastando manifestar sua intenção de desistir do contrato

De forma que, o fornecedor não possui direito a receber qualquer indenização, compensação nesta situação.

No que pese a questão do direito de arrependimento em compras de imóveis existem muitos debates e interpretações diferentes.

Na grande parte das vezes, o comprador adquire um imóvel em um estabelecimento comercial, preenchendo, portanto, os requisitos exigidos para usufruir do direito de arrependimento.

No entanto, algumas decisões judiciais têm adotado entendimentos distintos sobre o tema, alguns juízes consideram que o artigo 49 do CDC não se aplica aos estandes imobiliários, argumentando que a expressão “produtos” mencionada no dispositivo se refere exclusivamente a bens móveis, ou seja, produtos.

Porém, existem decisões que reconhecem a aplicabilidade do artigo 49 do CDC nas compras e vendas realizadas em estandes de lançamento imobiliário. 

Assim, é importante avaliar cada caso individualmente para determinar se o direito de arrependimento se aplica ou não às compras de imóveis em stands de lançamento imobiliário.

  1. Como Funciona o Prazo Para o Direito de Arrependimento?

Conforme já mencionamos, o direito de arrependimento é disciplinado pelo art. 49 do CDC que, prevê o prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Assim, sempre que a contratação ocorrer fora do local comercial do fornecedor, ao consumidor estará garantido o prazo de 07 dias para desistir da avença. 

Esse prazo é chamado de prazo de reflexão, porque ele tem o objetivo de dar ao consumidor o tempo necessário para o consumidor refletir se deseja levar adiante a contratação.

É importante o consumidor entender que as compras e vendas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo: telefone, canais de vendas na TV, pela internet, fica ainda mais vulnerável perante o fornecedor. 

Dentro do que foi dito, a questão da boa-fé precisa ser um caminho de mão dupla, conforme prevê o art. 4º, inciso III, do CDC

  1. 03 Informações Que Você Precisa Saber Sobre o Direito de Arrependimento

O Direito de Arrependimento em outras palavras é o direito de se arrepender e desistir da compra.

Sendo importante dizer que, as despesas relacionadas à devolução do produto, como o frete postal, devem ser suportadas pelo vendedor e não pelo consumidor. 

Essa é uma obrigação do fornecedor, neste caso vendedor, ao qual o consumidor devolverá o produto ou prestará a informação da desistência quanto ao serviço.

É crucial não confundir o Direito de Arrependimento com questões relacionadas a vícios ou defeitos do produto ou serviço. 

Outra informação muito importante é que, o consumidor tem o direito de receber o reembolso integral de todas as despesas relacionadas à compra, incluindo o valor do produto e quaisquer outras despesas decorrentes da transação. 

Sendo assim, é ilegal a cobrança de multa pela devolução de um produto ou desistência do serviço adquirido fora do estabelecimento físico dentro do prazo de 07 dias previsto pelo CDC.

Em geral, ao lidar com devoluções ou cancelamentos de produtos ou serviços, o consumidor tem direito a um reembolso completo de todas as quantias pagas, além de ter suas despesas relacionadas à devolução cobertas pelo vendedor. 

Esses direitos têm como objetivo proteger os consumidores e garantir transações justas e equitativas no mercado.

  1. O Que Fazer no Caso de Recusa de Aceite do Arrependimento?

Quando o consumidor se arrepende da compra, o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao fornecedor/vendedor por escrito, comunicando sua insatisfação e a intenção de desfazer o negócio. 

No entanto, se o fornecedor se recusar a receber o produto, cancelar o serviço ou demorar a responder, o consumidor tem outras opções como buscar ajuda no PROCON para registrar a sua insatisfação e intenção de exercer o direito de arrependimento.

A segunda opção é utilizar o site http://consumidor.gov.br para fazer uma reclamação, aqui, o consumidor deve provar as tentativas de contato e devolução/desistência para como vendedor.

Não conseguindo, o consumidor resolver o conflito ele poderá buscar ajuda de um advogado especialista no direito do consumidor para mediar o conflito, ou ainda, ingressar com uma ação judicial.

Este artigo destina-se apenas a esclarecer dúvidas e não substituir a consulta a um advogado especializado. 

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

Então, se surgirem dúvidas, sinta-se à vontade para comentar e entrar em contato conosco!

Nossa equipe está à disposição para ajudar no que for necessário.

Agradecemos por acompanhar nosso blog e até a próxima!

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