Circula muito nas redes sociais e em grupos de WhatsApp a ideia de que o banco não pode descontar mais do que 30% do salário para cobrar parcelas de empréstimo. Quem tem dívidas com banco ouve isso com frequência e acredita que tem um direito claro a invocar diante de qualquer desconto que considere abusivo.
O problema é que essa informação não reflete o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu. Pelo contrário: o tribunal firmou entendimento em sentido praticamente oposto ao que se espalhou popularmente. Entender essa diferença é fundamental para quem quer usar o argumento jurídico correto e não perder tempo com uma tese que os tribunais já rejeitam.
De onde vem essa confusão sobre o limite de 30%
O limite de 30% realmente existe na legislação brasileira, mas ele nasceu para um contexto muito específico: o empréstimo consignado, descontado diretamente da folha de pagamento de trabalhadores e aposentados. O artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003 estabelece que os descontos com empréstimo consignado não podem ultrapassar 30% da remuneração disponível.
O problema é que muita gente passou a aplicar essa mesma lógica para qualquer tipo de desconto bancário, incluindo empréstimos comuns descontados diretamente da conta corrente, ainda que essa conta receba salário. Essa generalização, porém, não tem respaldo jurídico, e o STJ tratou de deixar isso muito claro.
O que o STJ decidiu no Tema 1085
No julgamento do Tema 1085, por meio do REsp 1.863.973 e processos correlatos, o STJ firmou tese vinculante que orienta todos os tribunais do país. A decisão fixou o seguinte entendimento: são lícitos os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente, mesmo quando essa conta é usada para receber salário, sem qualquer limite de 30%, desde que o próprio consumidor tenha autorizado esse desconto previamente no contrato, e enquanto essa autorização estiver em vigor.
Em outras palavras, o tribunal foi expresso ao afirmar que o limite do artigo 1º da Lei 10.820/2003 não se aplica, por analogia, a empréstimos comuns descontados em conta corrente. Essa limitação é exclusiva do consignado em folha, que segue uma lógica de proteção diferente, vinculada diretamente ao vínculo empregatício ou previdenciário do consumidor.
Na prática, isso significa que invocar o limite de 30% como argumento jurídico em casos de desconto de empréstimo comum em conta corrente não tem mais respaldo no STJ. Quem monta sua defesa exclusivamente nesse argumento tende a perder a causa, porque o tribunal já pacificou o entendimento em sentido contrário.
Então o banco pode descontar qualquer valor da conta
Não exatamente. Embora o limite de 30% não se aplique, isso não significa que o banco tem liberdade total para descontar qualquer valor da conta do consumidor. A autorização do consumidor é o elemento central de toda essa discussão, mas ela não é ilimitada, e existem proteções que continuam valendo independentemente da tese fixada no Tema 1085.
A autorização expressa é o requisito básico
O banco só pode descontar parcelas em conta corrente quando existe autorização expressa no contrato para esse tipo de débito. Sem essa autorização, o desconto simplesmente não tem base legal, e pode ser questionado e revertido, independentemente de qualquer discussão sobre percentual.
O mínimo existencial funciona como barreira
Mesmo havendo autorização válida, o desconto não pode deixar o consumidor sem recursos suficientes para suas despesas básicas de subsistência. Essa proteção está garantida pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e reforçada pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Se o desconto compromete o mínimo necessário para o consumidor viver, essa retenção pode ser questionada judicialmente, independentemente do que diz o contrato assinado. O contrato não tem força para afastar essa proteção mínima, porque ela decorre de um princípio de dignidade da pessoa humana que está acima da autonomia da vontade contratual.
O direito de revogar a autorização a qualquer momento
O consumidor tem o direito de revogar a autorização de débito automático a qualquer momento, conforme estabelece a Resolução BCB 4.790/2020. Esse é um direito potestativo, o que significa que não depende da concordância do banco para ser exercido. O consumidor comunica formalmente a revogação, e a instituição financeira é obrigada a cumprir.
O banco não pode condicionar essa revogação ao pagamento antecipado da dívida, nem criar obstáculos burocráticos para dificultar o exercício desse direito. É importante destacar, porém, que revogar a autorização de débito não extingue a dívida em si. O empréstimo continua existindo e precisará ser pago por outros meios, ou renegociado.
Qual é a linha de defesa mais sólida atualmente
Com a tese do STJ consolidada no Tema 1085, a estratégia de defesa mais eficaz mudou completamente de direção. Antes, muitos advogados apostavam no argumento do limite de 30%. Hoje, esse caminho está praticamente fechado para empréstimos comuns em conta corrente.
Em vez de alegar esse limite, a defesa deve se concentrar em três frentes principais. A primeira é verificar se houve autorização expressa para o débito em conta corrente. Se não houver, o desconto é ilegal e pode ser revertido independentemente de qualquer outro argumento.
A segunda é, havendo autorização válida, exercer formalmente o direito de revogação, sempre por escrito e com comprovante de protocolo junto ao banco. A terceira é verificar se os descontos, somados a outras dívidas e despesas do consumidor, comprometem o mínimo existencial. Se isso estiver acontecendo, é possível buscar a proteção da Lei do Superendividamento para renegociar o conjunto das dívidas com preservação da renda mínima necessária para sobreviver.
Por que essa distinção importa tanto na prática
Quem busca orientação jurídica baseada apenas no argumento do limite de 30% corre o risco real de ter uma surpresa desagradável. Advogados que ainda utilizam essa tese em juízo, para empréstimos comuns em conta corrente, enfrentam decisões contrárias com frequência, simplesmente porque o STJ já pacificou o tema em sentido oposto por meio de recurso repetitivo, o que vincula todas as instâncias inferiores do país.
Por outro lado, quem constrói sua defesa em torno da ausência de autorização expressa, do direito de revogação ou do comprometimento do mínimo existencial tem uma base jurídica muito mais sólida e atualizada para questionar os descontos. Essa mudança de estratégia não é apenas uma formalidade técnica: ela representa a diferença entre ganhar ou perder a causa.
Se você está sofrendo descontos em conta corrente que parecem excessivos, que nunca foram autorizados por escrito, ou que estão comprometendo o valor mínimo necessário para suas despesas básicas, o escritório Giacaglia Advogados pode analisar seu contrato, identificar os argumentos juridicamente corretos para o seu caso específico e orientar sobre a melhor estratégia de defesa. Entre em contato para uma avaliação.