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Cessão de Direitos Hereditários: Transferência Para Venda de Imóvel

No processo de inventário, é frequente que os herdeiros não cheguem a um acordo sobre como dividir os bens deixados pelo falecido, o que pode ocasionar complicações no desenrolar do processo sucessório. 

Em certas situações, tais conflitos são solucionados por meio da cessão de direitos hereditários, um recurso que facilita a sucessão dos bens.

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto, discutiremos hoje o que é a cessão de direitos hereditários, o que a legislação estabelece sobre esse instrumento jurídico e quais são os requisitos necessários para sua realização. 

Além disso, abordaremos quem tem permissão para efetuar a cessão e qual é o papel do advogado especializado em inventário e herança nesses casos. 

Interessado em saber mais sobre o tema? Acompanhe-nos nesta conversa!

Você irá ler neste post, sobre:

  1. Entendendo a Cessão de Direitos Hereditários
  2. Requisitos da Escritura de Cessão
  3. Cessão Total vs. Cessão Parcial
  4. Processo de Habilitação no Inventário

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Entendendo a Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários, conceito que merece nossa atenção, refere-se à transferência dos direitos sucessórios de um herdeiro a terceiros. 

Antes de explorarmos este instituto jurídico, é crucial esclarecermos o que são os direitos hereditários.

Em essência, os direitos hereditários representam a quota-parte da herança a que o herdeiro tem direito. 

Contudo, eles se materializam como direitos até o momento da efetiva recepção da herança

Em outras palavras, antes da recepção, são considerados direitos hereditários, e após a recepção, se consolidam como parte integrante da herança.

Dessa forma, a cessão de direitos hereditários consiste na transmissão da quota-parte da herança devida a um herdeiro, para um terceiro. 

Importa ressaltar que este instrumento se distingue da renúncia: enquanto a renúncia é sempre uma abdicação gratuita, a cessão pode ser gratuita ou onerosa.

Outra distinção relevante é que, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deve indicar o cessionário, ou seja, a pessoa que receberá os direitos em seu lugar. 

Na renúncia, por sua vez, não há essa indicação de beneficiário, uma vez que a renúncia sempre beneficia o espólio. 

Consequentemente, o valor renunciado é agregado ao acervo hereditário e distribuído entre os demais herdeiros.

Ademais, é importante destacar que a cessão dos direitos hereditários não implica na transferência integral da herança, pois a herança é considerada um todo indivisível. 

Na cessão, apenas a parte correspondente aos direitos do cedente é transmitida, preservando-se assim a parcela pertencente aos demais herdeiros. 

Também é relevante salientar que a cessão dos direitos hereditários não confere ao cessionário o status de herdeiro.

Finalmente, a cessão de direitos hereditários encontra previsão no Código Civil, especificamente em seu Artigo 1.793, sendo, portanto, respaldada legalmente como um instrumento jurídico válido.

  1. Requisitos da Escritura de Cessão

Os requisitos para a cessão de direitos hereditários são delineados nos artigos 1.793 e 1.795 do Código Civil e devem ser rigorosamente seguidos:

  • A cessão deve ser formalizada por meio de escritura pública;
  • Deve respeitar a quota-parte dos demais herdeiros, não sendo permitida a cessão de bens considerados singularmente;
  • Os demais herdeiros têm preferência para adquirir os direitos cedidos;
  • A cessão só pode ocorrer entre o momento da abertura da sucessão (falecimento) e a partilha dos bens;
  • Se o cedente for casado, é necessário obter autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens;
  • Se o cedente for legalmente incapaz, é imprescindível obter autorização judicial.

Qualquer herdeiro que seja capaz legalmente pode realizar a cessão de direitos hereditários, desde que todos os requisitos legais sejam observados.

Vale a pena destacar algumas das restrições com maior detalhe:

  • Respeitar a quota-parte dos demais herdeiros

Isso significa que o herdeiro só pode ceder sua parte proporcional da herança, não podendo alienar bens individualmente. 

Por exemplo, vender um veículo que faz parte da herança separadamente pode invalidar a cessão.

  • Preferência dos demais herdeiros

Conforme o artigo 1.794 do Código Civil, um coerdeiro não pode ceder sua parte a alguém fora da sucessão se outro coerdeiro estiver disposto a adquiri-la pelo mesmo preço. 

Além disso, segundo o artigo 1.795, se um coerdeiro não for informado da cessão, ele pode, dentro de 180 dias após a transferência, requerer a parte cedida desde que deposite o valor. Isso implica que a cessão requer o consentimento dos demais herdeiros

Caso contrário, os herdeiros podem entrar com uma ação de adjudicação dentro do prazo mencionado.

Se vários coerdeiros exercerem a preferência, a parte cedida será distribuída entre eles de acordo com suas respectivas quotas hereditárias.

A legislação prevê a obrigação de pagamento de impostos na cessão de direitos hereditários, pois essa transação envolve uma transferência patrimonial, mesmo que se trate apenas de “herança” ou “direitos hereditários“. 

Essa incidência tributária pode se dar através do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), se a cessão for onerosa, ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), se a cessão for gratuita.

É importante ressaltar que, para que o cedente possa realizar a cessão, ele primeiro precisa receber a herança, o que implica na incidência do ITCMD sobre o recebimento da herança.

Dessa forma, é essencial considerar esses aspectos tributários ao realizar a cessão de direitos hereditários, a fim de garantir o cumprimento da legislação fiscal e evitar possíveis consequências legais.

Quando uma pessoa falece, inicia-se imediatamente o processo de sucessão de seus bens, para efetuar a transferência desses bens, é necessário realizar o inventário, no qual incide o imposto de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em São Paulo corresponde a 3% do montante da herança.

É viável realizar um inventário parcial da herança, permitindo que cada herdeiro regularize sua quota-parte individualmente. 

Além disso, é possível transferir parte da herança a terceiros por meio de um instrumento público denominado cessão de direitos hereditários

Nesse processo, o comprador passa a integrar a esfera da herança como um “herdeiro” da quota-parte adquirida, possibilitando a regularização de sua parte individual da herança.

Esse mecanismo é particularmente interessante para famílias que recebem heranças de valor significativo, mas que não possuem os recursos necessários para regularizá-las por completo. 

Com a venda, por exemplo, de um imóvel, é possível regularizar os demais bens e propriedades da herança.

No entanto, é fundamental que todos os herdeiros concordem com essa transação, especialmente se a partilha dos bens ainda não foi realizada no inventário, ou apenas do herdeiro que é o proprietário do bem dentro de sua quota-parte.

É importante ressaltar que há incidência do imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na transferência entre o herdeiro original e o comprador, seguido pelo ITCMD na regularização da quota-parte pelo comprador.

  1. Cessão Total vs. Cessão Parcial

A cessão de direitos hereditários pode ocorrer de forma total ou parcial, o que possui relevância prática significativa. 

Quando há cessão total, a presença dos herdeiros no inventário torna-se desnecessária, uma vez que todos os direitos hereditários são transferidos a terceiros. 

Por outro lado, na cessão parcial dos direitos hereditários, a presença dos herdeiros no inventário é exigida.

  1. Processo de Habilitação no Inventário

A cessão de direitos hereditários, ato pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa seus direitos sobre a herança, apresenta nuances legais relevantes que merecem ser abordadas em detalhes.

  • Requisitos da Escritura de Cessão:

Na escritura de cessão, o tabelião deve incluir informações detalhadas sobre os herdeiros e o cônjuge meeiro cedentes, assim como os detalhes do bem da herança objeto da cessão. 

Além disso, é fundamental especificar quem receberá os direitos hereditários e o motivo da cessão. 

A escritura também deve conter uma declaração de que os cedentes estão cientes de seus direitos e deveres em relação à herança e agem de forma voluntária.

  • Necessidade de Participação no Inventário:

A cessão total dispensa a presença dos herdeiros no inventário, enquanto na cessão parcial ela se faz necessária. 

  • Obrigatoriedade de Habilitação no Inventário:

Após a cessão, o cessionário assume os mesmos direitos e obrigações do cedente em relação à herança, incluindo a obrigação de participar do inventário. 

Para tanto, o cessionário deve habilitar o título perante o juiz, comprovando sua legitimidade como detentor dos direitos hereditários.

  • Limitações e Efeitos da Cessão:

A cessão de direitos hereditários não é contemplada no registro imobiliário, pois não afeta a posse dos bens da herança, que permanece com o herdeiro cessionário. 

Além disso, a cessão é ineficaz em relação a bens considerados “singulares”, como obras de arte ou joias, que só são divididos após o inventário.

  • Autorização do Cônjuge e Regime de Bens:

Se o cedente for casado em regime de comunhão parcial de bens, é necessário obter a outorga uxória do cônjuge antes da cessão

Esse consentimento é dispensado em regime de separação absoluta de bens.

A cessão de direitos hereditários é um ato jurídico complexo que requer atenção aos requisitos legais e implicações práticas. 

Ela permite a transferência de direitos sobre a herança, mas não afeta a posse dos bens da herança nem substitui o procedimento de inventário

Assim, seu uso deve ser realizado com cautela e respeito às normas vigentes.

Quando nos deparamos com procedimentos como a cessão de direitos hereditários, é crucial buscar orientação de um advogado especializado em inventário e herança. 

Este profissional desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento adequado do processo.

Além de sua imprescindível atuação no processo de inventário, o advogado especialista possui o conhecimento técnico necessário para assegurar o cumprimento de todos os requisitos envolvidos na cessão de direitos hereditários.

Dessa forma, a consultoria jurídica fornecida por um advogado especializado em direito sucessório não apenas garante a conformidade da cessão com a lei aplicável, mas também protege os interesses dos demais herdeiros, prevenindo conflitos desnecessários e promovendo uma maior celeridade no procedimento.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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