Quem recebe uma medida protetiva precisa cumprir exatamente o que está escrito na decisão judicial. Mesmo uma mensagem, uma ligação, uma aproximação rápida ou um contato feito por terceiros pode ser interpretado como descumprimento, dependendo do que a decisão determina.
Quando isso acontece, a situação pode deixar de ser apenas um conflito familiar. Ela passa a envolver um novo crime, risco de prisão e agravamento das restrições já existentes.
Por isso, esse assunto precisa ser tratado com cautela, sem minimizar o risco e sem tratar o tema como algo fácil de resolver.
O que configura descumprimento de medida protetiva
O descumprimento depende do conteúdo específico da decisão judicial. Assim, a primeira coisa a fazer é ler com atenção o que foi determinado.
As medidas mais comuns envolvem proibição de aproximação com distância mínima definida, proibição de contato por qualquer meio, afastamento do lar, proibição de frequentar determinados locais como a casa, o trabalho ou a escola da vítima, entrega ou suspensão de arma de fogo e, em alguns casos, monitoramento eletrônico com áreas de exclusão.
Por isso, a defesa precisa verificar alguns pontos essenciais. São eles: quais medidas foram impostas, qual distância mínima foi fixada, se havia proibição de contato por terceiros, quando o acusado foi intimado e se tinha ciência clara das restrições.
Uma mensagem no WhatsApp pode ser descumprimento
Sim, se houver proibição de contato por qualquer meio. Mandar mensagem, responder mensagem, enviar áudio, curtir publicação, reagir a stories, ligar, enviar e-mail ou usar perfil falso para entrar em contato pode configurar descumprimento. Além disso, pedir para um amigo ou familiar mandar recado também pode ser enquadrado como contato indireto, dependendo da decisão.
A aproximação física também pode ser problema
Quando há distância mínima fixada, qualquer aproximação além desse limite pode gerar consequências. Isso vale para a casa, o trabalho, a escola, a academia, a igreja ou qualquer local que a vítima frequente. Até um encontro em via pública pode ser interpretado como descumprimento, se a aproximação foi voluntária.
Descumprimento involuntário também existe
Há situações em que a aproximação não foi intencional. Um encontro casual em local público, a presença no mesmo evento sem conhecimento prévio, ou uma comunicação de emergência envolvendo os filhos são exemplos comuns. Nesses casos, a defesa pode analisar ausência de intenção, contexto e provas. Mesmo assim, a orientação prática é sempre se afastar imediatamente e não tentar conversar.
Quais são as consequências do descumprimento
O descumprimento pode gerar um novo crime, boletim de ocorrência, prisão em flagrante, pedido de prisão preventiva, imposição de tornozeleira eletrônica, ampliação das restrições e prejuízo no processo original.
Além disso, o descumprimento pode dificultar ou até inviabilizar pedidos futuros de revogação da medida protetiva.
Descumprir medida protetiva é crime autônomo
Não se trata de desobediência simples ou problema de família. O descumprimento de medida protetiva é crime próprio, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena atual é significativamente mais grave do que era antes da alteração legislativa. Por isso, a situação exige atenção imediata.
O descumprimento pode criar um novo processo criminal
Além do processo ou investigação original, o descumprimento pode gerar um segundo procedimento criminal. Por exemplo, a pessoa pode estar respondendo por ameaça ou violência doméstica e, a partir do descumprimento, passar a responder também por esse novo crime.
Monitoramento eletrônico e áreas de exclusão
Quando há tornozeleira eletrônica com área de exclusão definida, a violação dessa área pode ser registrada automaticamente. Da mesma forma, a remoção ou alteração do dispositivo sem autorização judicial também pode resultar em consequências graves.
Posso ser preso por isso? Por quanto tempo
Sim, a prisão é possível. Por isso, é importante entender as diferenças entre os tipos de prisão.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida descumprindo a medida. Alguns exemplos são aparecer na casa da vítima, enviar mensagem e ter a polícia acionada, ou violar área monitorada. Em crimes de descumprimento de medida protetiva, não cabe fiança.
Já a prisão preventiva pode ser decretada quando o juiz entender que há risco concreto à proteção da vítima ou à instrução do processo. Ela não tem prazo fixo simples. Em vez disso, deve durar enquanto persistirem os fundamentos que a justificam. A defesa pode pedir revogação ou substituição por medidas menos graves quando isso for cabível.
Quando há ilegalidade, falta de fundamentação concreta, ausência de risco atual ou possibilidade de medida menos grave, o habeas corpus pode ser uma ferramenta relevante.
A vítima pediu para eu entrar em contato. Isso me protege?
Não. Esse é um dos pontos mais importantes e também um dos mais mal compreendidos.
A medida protetiva é uma ordem judicial. Portanto, a vítima, por si só, não tem poder de revogar essa ordem. Reconciliação, pedido de contato ou retorno ao lar não cancelam automaticamente a decisão judicial que impôs as restrições.
Se a vítima enviar mensagem pedindo contato, a orientação prática é clara: não responda. Em vez disso, preserve a mensagem recebida, tire print sem editar e leve ao advogado. Responder pode ser interpretado como descumprimento, mesmo que o contato tenha sido iniciado pela vítima.
O consentimento da vítima pode, em alguns casos, ser discutido como elemento da defesa. Contudo, isso não é automático e não deve ser usado como justificativa para descumprir a decisão. Se houver interesse em modificar ou revogar a medida, isso precisa ser feito judicialmente.
Como a defesa pode atuar após o descumprimento
A defesa começa pela análise da decisão que impôs a medida, verificando o que exatamente estava proibido e se o acusado tinha ciência clara disso.
Em seguida, a defesa analisa se houve intenção de descumprir, ou se a situação foi acidental, emergencial ou resultado de erro sobre os limites da medida. Também verifica o tipo de contato, se foi direto ou indireto, e se há provas que contextualizem a situação de forma diferente.
Para fortalecer a defesa, o acusado deve preservar mensagens recebidas, chamadas, prints integrais sem edição, áudios, comprovantes de localização, registros de trabalho, testemunhas e qualquer documento que mostre que o contato foi casual ou não intencional.
Se houver prisão, a defesa pode analisar pedido de liberdade, revogação da preventiva, substituição por cautelares, habeas corpus e ausência de fundamentação concreta.
Por fim, se a medida protetiva não fizer mais sentido no contexto atual do caso, é possível pedir revogação ou alteração judicialmente. Porém, o acusado não deve simplesmente voltar a manter contato por considerar que a medida “perdeu o sentido”. Qualquer mudança precisa ser formalizada perante o juiz.
Se você foi acusado de descumprir uma medida protetiva, procure orientação jurídica imediatamente. A análise da decisão judicial, das mensagens, dos registros de contato e das circunstâncias do caso pode ser essencial para definir a melhor estratégia de defesa. Enquanto a medida estiver vigente, evite qualquer novo contato e preserve todos os documentos, prints, áudios e provas relacionadas ao caso. O escritório Giacaglia Advogados pode avaliar seu caso.