Você sabe o que é a taxa de individualização da unidade e como ela pode afetar os seus direitos como comprador de imóvel?
Neste artigo, vamos desvendar esse tema polêmico e mostrar o que você precisa saber para proteger seu bolso!
Na sequência, você irá ler mais sobre:
- O Que é a Taxa de Individualização da Matrícula?
- Quem Paga a Individualização da Matrícula?
- O Que Fazer se a Construtora ou Incorporadora Cobrar a Taxa de Individualização da Matrícula?
- Importância de Contar Com um Advogado Especialista
Saiba como lutar por seu direito neste artigo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
Não perca!
- O Que é a Taxa de Individualização da Matrícula?
A taxa de individualização da matrícula é o valor que a construtora cobra do comprador para criar a matrícula do apartamento que ele comprou na planta.
Quando um prédio é construído, ele tem uma única matrícula que registra todas as unidades, essa matrícula é chamada de “matrícula mãe”.
Para que cada apartamento tenha sua própria matrícula, é preciso fazer um processo chamado individualização.
O momento em que essa individualização acontece varia de acordo com as regras do estado onde o imóvel está.
Por exemplo, em São Paulo, isso ocorre após a emissão do habite-se.
2. Quem Paga a Individualização da Matrícula?
Normalmente, o contrato de compra de um imóvel na planta diz que o comprador é responsável por pagar a taxa de individualização da matrícula.
No entanto, na verdade, quem deve arcar com esse custo é a construtora ou incorporadora.
É importante saber que cada estado tem suas próprias regras sobre quando a individualização deve ser feita, já que a lei não aborda esse assunto.
Por isso, é fundamental consultar as normas da corregedoria, que definem as diretrizes dos cartórios.
No contrato de compra de imóvel na planta, pode haver uma cláusula que menciona essa taxa.
Por exemplo, a cobrança pode estar descrita como “individualização das unidades”.
Essa informação geralmente não aparece no resumo do contrato, por isso é importante ler o documento completo para encontrar a cláusula que fala sobre essa despesa.
A questão sobre a individualização da matrícula de imóveis na planta é regulamentada pela Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64).
Essa lei estabelece claramente que é responsabilidade da incorporadora realizar o procedimento de individualização das matrículas.
Por isso, a incorporadora não pode passar esses custos para o comprador do imóvel na planta.
No entanto, muitas empresas incluem no contrato uma cláusula que determina que o comprador deve pagar pelas despesas de individualização, mesmo que essa cobrança seja ilegal.
É importante lembrar que, só porque uma cláusula está no contrato, isso não significa que a incorporadora tem o direito de cobrar esse valor.
De forma que, a cláusula que diz que o comprador terá que pagar pelas despesas de individualização da matrícula é considerada ilegal e abusiva.
Esse entendimento é apoiado pela Justiça de São Paulo, conforme ilustrado em decisões judiciais que confirmam que a responsabilidade pelo pagamento dessa taxa é da construtora ou incorporadora.
Essas decisões destacam que a cobrança é abusiva e que a incorporadora não pode transferir essa responsabilidade ao consumidor.
Portanto, se você se deparar com essa situação, saiba que a cobrança não é válida.
3. O Que Fazer se a Construtora ou Incorporadora Cobrar a Taxa de Individualização da Matrícula?
Se a construtora ou incorporadora cobrar a taxa de individualização da matrícula, o comprador tem três opções:
- Enviar uma notificação extrajudicial: Você pode notificar a construtora ou incorporadora, informando que a cobrança é indevida (de preferência encaminhe por via AR);
- Entrar com um processo judicial: Você pode processar a construtora, pedindo ao juiz que declare a cobrança como indevida;
- Pagar a taxa e depois solicitar a restituição: Caso você opte por pagar, pode entrar com um processo para pedir o reembolso do valor pago.
Nesse caso, você tem um prazo de 5 anos para fazer essa solicitação na via judicial pleiteando o reembolso do valor pago, ou seja, para restituição do valor.
4. Importância de Contar Com um Advogado Especialista
É muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário nessas situações.
Um profissional experiente pode orientar o comprador sobre os seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.
Além disso, o advogado pode ajudar a reunir documentos, preparar a notificação ou o processo judicial e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
Ter um advogado ao seu lado pode aumentar suas chances de resolver o problema de forma rápida e eficiente, evitando complicações futuras.
Portanto, se você se deparar com a cobrança da taxa de individualização da matrícula, não hesite em procurar um especialista para defender os seus interesses.
O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.