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A Taxa de Individualização da Unidade e os Direitos do Comprador do Imóvel

Você sabe o que é a taxa de individualização da unidade e como ela pode afetar os seus direitos como comprador de imóvel?

Neste artigo, vamos desvendar esse tema polêmico e mostrar o que você precisa saber para proteger seu bolso!

Na sequência, você irá ler mais sobre:

  1. O Que é a Taxa de Individualização da Matrícula?
  2. Quem Paga a Individualização da Matrícula?
  3. O Que Fazer se a Construtora ou Incorporadora Cobrar a Taxa de Individualização da Matrícula?
  4. Importância de Contar Com um Advogado Especialista

Saiba como lutar por seu direito neste artigo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

Não perca!

  1. O Que é a Taxa de Individualização da Matrícula?

A taxa de individualização da matrícula é o valor que a construtora cobra do comprador para criar a matrícula do apartamento que ele comprou na planta.

Quando um prédio é construído, ele tem uma única matrícula que registra todas as unidades, essa matrícula é chamada de “matrícula mãe”.

Para que cada apartamento tenha sua própria matrícula, é preciso fazer um processo chamado individualização.

O momento em que essa individualização acontece varia de acordo com as regras do estado onde o imóvel está.

Por exemplo, em São Paulo, isso ocorre após a emissão do habite-se.

2. Quem Paga a Individualização da Matrícula?

Normalmente, o contrato de compra de um imóvel na planta diz que o comprador é responsável por pagar a taxa de individualização da matrícula.

No entanto, na verdade, quem deve arcar com esse custo é a construtora ou incorporadora.

É importante saber que cada estado tem suas próprias regras sobre quando a individualização deve ser feita, já que a lei não aborda esse assunto.

Por isso, é fundamental consultar as normas da corregedoria, que definem as diretrizes dos cartórios.

No contrato de compra de imóvel na planta, pode haver uma cláusula que menciona essa taxa.

Por exemplo, a cobrança pode estar descrita como “individualização das unidades”.

Essa informação geralmente não aparece no resumo do contrato, por isso é importante ler o documento completo para encontrar a cláusula que fala sobre essa despesa.

A questão sobre a individualização da matrícula de imóveis na planta é regulamentada pela Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64).

Essa lei estabelece claramente que é responsabilidade da incorporadora realizar o procedimento de individualização das matrículas.

Por isso, a incorporadora não pode passar esses custos para o comprador do imóvel na planta.

No entanto, muitas empresas incluem no contrato uma cláusula que determina que o comprador deve pagar pelas despesas de individualização, mesmo que essa cobrança seja ilegal.

É importante lembrar que, só porque uma cláusula está no contrato, isso não significa que a incorporadora tem o direito de cobrar esse valor.

De forma que, a cláusula que diz que o comprador terá que pagar pelas despesas de individualização da matrícula é considerada ilegal e abusiva.

Esse entendimento é apoiado pela Justiça de São Paulo, conforme ilustrado em decisões judiciais que confirmam que a responsabilidade pelo pagamento dessa taxa é da construtora ou incorporadora.

Essas decisões destacam que a cobrança é abusiva e que a incorporadora não pode transferir essa responsabilidade ao consumidor.

Portanto, se você se deparar com essa situação, saiba que a cobrança não é válida.

3. O Que Fazer se a Construtora ou Incorporadora Cobrar a Taxa de Individualização da Matrícula?

Se a construtora ou incorporadora cobrar a taxa de individualização da matrícula, o comprador tem três opções:

  1. Enviar uma notificação extrajudicial: Você pode notificar a construtora ou incorporadora, informando que a cobrança é indevida (de preferência encaminhe por via AR);
  2. Entrar com um processo judicial: Você pode processar a construtora, pedindo ao juiz que declare a cobrança como indevida;
  3. Pagar a taxa e depois solicitar a restituição: Caso você opte por pagar, pode entrar com um processo para pedir o reembolso do valor pago.

Nesse caso, você tem um prazo de 5 anos para fazer essa solicitação na via judicial pleiteando o reembolso do valor pago, ou seja, para restituição do valor.

4. Importância de Contar Com um Advogado Especialista

É muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário nessas situações.

Um profissional experiente pode orientar o comprador sobre os seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.

Além disso, o advogado pode ajudar a reunir documentos, preparar a notificação ou o processo judicial e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

Ter um advogado ao seu lado pode aumentar suas chances de resolver o problema de forma rápida e eficiente, evitando complicações futuras.

Portanto, se você se deparar com a cobrança da taxa de individualização da matrícula, não hesite em procurar um especialista para defender os seus interesses.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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