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Milhas Aéreas e Pontos de Cartão no Divórcio

Executivos que viajam com frequência a trabalho sabem que o saldo de milhas acumula com velocidade surpreendente. Cartões de crédito premium, voos internacionais, hospedagens em redes conveniadas, transferências entre programas, ao longo de anos de casamento, esse saldo pode representar dezenas ou centenas de milhares de pontos, com valor de mercado suficiente para comprar passagens de primeira classe, reservar suítes em hotéis de luxo ou simplesmente ser convertido em dinheiro por plataformas especializadas.

O problema é que, nos inventários de bens apresentados em processos de divórcio, as milhas raramente aparecem. Às vezes por esquecimento genuíno. Às vezes não. O que poucos sabem é que o direito brasileiro já reconhece as milhas como bem com valor econômico, e que os tribunais têm admitido sua partilha com base nos mesmos critérios aplicados a outros ativos do casal.

Milhas aéreas são bens? O que o direito brasileiro reconhece

Não existe, até o momento, uma legislação específica que trate da partilha de milhas em processos de divórcio. Mas a ausência de norma expressa não significa ausência de proteção jurídica.

O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) já se posicionou sobre o tema, reconhecendo que milhas aéreas são bens sob a perspectiva jurídica: “coisa ou objeto que apresenta utilidade ao ser humano e pode ser objeto de uma relação jurídica em razão do seu valor econômico.” A definição é precisa e abrange com naturalidade os pontos acumulados em programas de fidelidade.

O valor econômico concreto é inegável. Existem plataformas que comercializam milhas regularmente, com preços que variam conforme o programa e o período de demanda. Um saldo de 300 mil pontos em Smiles ou LATAM Pass pode representar entre R$ 9 mil e R$ 18 mil no mercado, patrimônio que não pode ser ignorado em uma partilha séria.

A jurisprudência dos tribunais estaduais acompanhou essa realidade. O TJSP, no Acórdão 1019168-64.2020.8.26.0100, e o TJBA já reconheceram a natureza patrimonial das milhas e permitiram sua inclusão na partilha de bens. São precedentes que consolidam um entendimento que tende a se ampliar com o crescimento dos programas de fidelidade.

Smiles, LATAM Pass, Livelo, TudoAzul: cada programa tem suas próprias regras

Antes de qualquer discussão sobre partilha, é preciso entender que os programas de fidelidade têm regras próprias e distintas, e essas regras impactam diretamente o que é possível fazer com os pontos em um processo de divórcio.

O Smiles (Gol) permite transferência de pontos entre contas, mas com restrições e taxas que variam conforme a categoria do membro. O LATAM Pass tem regras similares para transferências e aceita, em algumas situações, ordem judicial para informar o saldo. O Livelo opera como programa multimarcas e tem sistemática própria de resgate e transferência. O TudoAzul (Azul) possui restrições mais rígidas à transferência entre titulares. O ponto comum entre todos eles é que nenhuma administradora de programa de fidelidade é obrigada, pela legislação atual, a aceitar a partilha judicial diretamente ou transferir pontos por determinação de um juiz. Isso não inviabiliza a partilha, apenas determina como ela precisa ser estruturada, conforme veremos adiante.

Quando as milhas entram na partilha – e quando ficam fora

O critério de comunicabilidade segue a mesma lógica dos demais bens do casal, determinada pelo regime matrimonial.

Na comunhão parcial, apenas as milhas acumuladas durante o casamento, com recursos comuns – gastos no cartão familiar, viagens pagas pela conta conjunta –, são partilháveis. Milhas acumuladas antes do casamento pertencem exclusivamente ao titular, desde que ele consiga demonstrar o saldo pré-matrimonial.

Na comunhão universal, todo o saldo integra a partilha, independentemente de quando foi acumulado.

O marco temporal que o direito utiliza é a separação de fato, não o divórcio judicial. Pontos creditados após a separação de fato, em geral, não integram a partilha. A ressalva importante é que se o evento gerador (a compra, a viagem, o gasto no cartão) ocorreu antes da separação, os pontos eventualmente creditados depois ainda podem ser considerados patrimônio comum.

Milhas de viagens corporativas: são do funcionário ou da empresa?

Esta é uma das questões mais complexas e ainda sem resposta jurídica consolidada no Brasil. A regra prática dos programas de fidelidade é clara, onde as milhas acumuladas em viagens pagas pela empresa, mesmo em cartões corporativos, pertencem ao funcionário; é o próprio regulamento dos programas que determina isso. O funcionário é o titular da conta, e os pontos são creditados em seu CPF.

A questão jurídica surge quando se discute se essas milhas devem ou não integrar a partilha do divórcio. Há dois argumentos em sentido oposto. O argumento pela incomunicabilidade se apoia no artigo 1.659, inciso VI do Código Civil, que exclui da comunhão “os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge”. Se as milhas foram geradas exclusivamente pelo esforço laboral de um dos cônjuges, como viagens de negócios, dedicação profissional, pode-se sustentar que têm natureza de provento do trabalho e, portanto, são incomunicáveis.

O argumento pela comunicabilidade parte da jurisprudência do STJ sobre salários; embora o salário em si seja incomunicável, os bens adquiridos com ele durante o casamento são comunicáveis. Por analogia, as milhas derivadas do trabalho poderiam ser tratadas como fruto desse trabalho exercido durante a constância do matrimônio.

A tensão entre esses dois argumentos não tem resolução judicial definitiva ainda, o que torna a discussão especialmente importante em casos de saldos expressivos acumulados por profissionais que viajam muito a trabalho.

Como quantificar o saldo: o marco é a separação de fato

Definir o saldo a ser partilhado exige um recorte temporal preciso: o patrimônio de milhas é “fotografado” na data da separação de fato.

O caminho prático para obter essa informação é um ofício judicial direcionado ao programa de fidelidade, solicitando o extrato completo da conta com o histórico de acumulação. A maioria dos programas atende a esse tipo de requisição quando devidamente formalizada pelo juízo.

A valoração em reais é o passo seguinte, e aqui reside uma das maiores dificuldades práticas. Não existe tabela oficial de conversão. O valor de mercado das milhas oscila conforme o programa, a época do ano e a demanda por resgates. As partes podem acordar um valor mutuamente aceito ou solicitar ao juízo a nomeação de perito especializado para a valoração.

Formas de divisão: transferência, compensação financeira ou uso compartilhado

Existem três caminhos práticos para a partilha do saldo de milhas.

A transferência direta entre contas é a solução mais limpa, quando o programa permite. O cônjuge que detém a conta transfere metade do saldo partilhável para uma conta criada pelo outro no mesmo programa. Nem todos os programas permitem essa operação, e quando permitem, pode haver custos associados.

A compensação financeira é frequentemente a solução mais simples: um cônjuge fica com a totalidade das milhas e compensa o outro com um valor equivalente em dinheiro, calculado com base no valor de mercado acordado entre as partes ou definido por perito. Não depende da cooperação do programa de fidelidade.

O uso compartilhado até o esgotamento é uma modalidade menos comum, mas possível, onde as partes acordam que ambas poderão utilizar o saldo até que ele seja consumido, com controle sobre o que cada um usa. Exige cooperação e confiança mútua, algo que, em muitos divórcios litigiosos, é escasso.

Conclusão

Em um divórcio, o foco natural recai sobre imóveis, veículos e investimentos financeiros. As milhas ficam para o fim – quando ficam. Mas um saldo relevante em programas de fidelidade é patrimônio real, com valor econômico demonstrável e mecanismos jurídicos para sua inclusão na partilha.

Tanto quem quer garantir sua parte quanto quem quer entender o que pode ser exigido precisa de orientação jurídica especializada. O detalhe digital importa tanto quanto o imóvel. O escritório Giacaglia Advogados pode ajudá-lo a mapear e estruturar a partilha de todos os ativos do casamento, incluindo os que costumam passar despercebidos.

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