
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo 1.414 e determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade e a abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC). Mas o que isso significa na prática? E o que o consumidor deve fazer agora?
Milhares de aposentados e pensionistas do INSS contrataram o que acreditavam ser um empréstimo consignado simples. No entanto, acabaram vinculados a um cartão de crédito consignado, com juros rotativos, cobranças intermináveis e uma dívida que nunca termina. Esse problema chegou ao STJ, que decidiu enfrentar a questão de uma vez por todas.
O que é o cartão de crédito consignado (RMC e RCC)?
Antes de tudo, é importante entender o produto. O cartão de crédito consignado funciona de forma diferente do empréstimo consignado tradicional. No empréstimo comum, o banco deposita um valor na conta do aposentado, que paga parcelas fixas descontadas diretamente do benefício. Existe um prazo definido e a dívida tem fim.
Já no cartão de crédito consignado (chamado de RMC; Reserva de Margem Consignável; ou RCC; Cartão Consignado de Benefício), o desconto mensal no benefício corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura. Dessa forma, o saldo devedor continua crescendo com juros rotativos, e a dívida se prolonga indefinidamente.
O Tema 1.414 é um recurso repetitivo afetado pela Segunda Seção do STJ. Quando o tribunal identifica que milhares de processos discutem a mesma questão jurídica, ele seleciona casos representativos e fixa uma tese vinculante. Assim, todos os tribunais do país devem seguir a mesma orientação.
Além disso, muitos consumidores relatam que nunca pediram esse cartão. Em diversos casos, o banco converteu um pedido de empréstimo em um cartão de crédito consignado sem explicar as diferenças. Essa prática configura, segundo a jurisprudência, venda casada e falha no dever de informação.
O que é o tema 1414 do STJ?
No caso do Tema 1.414, o STJ vai decidir questões centrais sobre o cartão consignado, como:
- A validade dos contratos de RMC e RCC celebrados com aposentados e pensionistas;
- Se houve abusividade na contratação, especialmente quando o consumidor não recebeu informações claras;
- A possibilidade de conversão do contrato de cartão consignado em empréstimo consignado comum;
- O direito à restituição de valores cobrados indevidamente;
- O cabimento de indenização por dano moral ao consumidor lesado.
Essa decisão terá efeito vinculante. Portanto, todos os juízes e tribunais do Brasil deverão aplicar a tese que o STJ fixar.
Por que os processos estão suspensos?
Ao afetar o Tema 1.414, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em andamento que tratem dessa matéria. Essa medida é padrão nos recursos repetitivos e tem dois objetivos principais.
Primeiro, evitar decisões contraditórias enquanto o tribunal superior ainda não fixou a tese. Segundo, garantir que a decisão final se aplique de forma uniforme a todos os casos.
Além disso, o TJMG confirmou a suspensão nacional e orientou os juízes a paralisar os processos sobre RMC e RCC até o julgamento definitivo. Na prática, isso significa que, se você tem uma ação judicial sobre cartão consignado, ela ficará parada até o STJ julgar o tema. Contudo, isso não impede que o consumidor tome providências desde já.
A MP 1.355/2026: o governo reconhece o problema
Em maio de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória 1.355/26, que determina a extinção progressiva do RMC e do RCC para beneficiários do INSS. Segundo a norma, novas contratações de cartão consignado ficam totalmente vedadas a partir de janeiro de 2029.
Essa medida veio logo após o Acórdão TCU 1.094/26, que revelou dados alarmantes: 36% dos contratos de cartão consignado analisados não foram reconhecidos pelos titulares, e 78% dos beneficiários nunca receberam as faturas. Além disso, o TCU estimou R$ 6,5 bilhões em descontos indevidos entre 2019 e 2024.
Portanto, o próprio governo reconhece que o cartão consignado causou prejuízos em massa aos aposentados. Esse cenário reforça a expectativa de que o STJ fixe uma tese favorável ao consumidor no Tema 1.414.
No entanto, é importante destacar: a MP preserva os contratos já celebrados. Ou seja, quem já tem um cartão consignado ativo continuará com os descontos até a liquidação total da dívida, a menos que obtenha uma decisão judicial favorável.
O que o consumidor deve fazer agora?
Mesmo com a suspensão dos processos, o consumidor não precisa ficar parado. Existem medidas importantes que podem, e devem, ser tomadas desde já.
1. Reúna toda a documentação. Guarde contratos, extratos do INSS, faturas do cartão, comprovantes de desconto e qualquer comunicação com o banco. Esses documentos serão essenciais quando o julgamento ocorrer.
2. Verifique se você realmente contratou um cartão. Muitos aposentados descobrem o cartão consignado apenas ao analisar o extrato do benefício. Se você não reconhece a contratação, registre essa informação por escrito.
3. Consulte um advogado especializado. Um profissional pode analisar o seu caso, verificar se há abusividade no contrato e preparar a ação judicial para que ela esteja pronta assim que o STJ julgar o tema. Além disso, em situações de urgência, como comprometimento excessivo da renda, é possível pedir medidas liminares mesmo durante a suspensão.
4. Não deixe de reclamar administrativamente. Registre reclamações no banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br. Esses registros documentam a conduta da instituição e fortalecem o caso.
O que esperar do julgamento?
A expectativa entre especialistas é de que o STJ fixe uma tese que proteja o consumidor. Os fundamentos são sólidos: o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e adequada (art. 6º, III), proíbe práticas abusivas (art. 39) e impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor (art. 14).
A análise do Migalhas sobre o Tema 1.414 destaca que a fixação de uma tese vinculante tende a reduzir a insegurança jurídica e racionalizar o contencioso de massa no setor bancário.
Se o STJ reconhecer a abusividade, os consumidores poderão obter a conversão do cartão em empréstimo comum, a restituição dos valores pagos a mais e, em muitos casos, indenização por dano moral.
Conclusão
O Tema 1.414 do STJ representa um marco para milhões de aposentados e pensionistas que foram prejudicados pelo cartão de crédito consignado. A suspensão nacional dos processos é temporária e visa garantir uma decisão uniforme e justa.
Enquanto o julgamento não ocorre, o consumidor deve se preparar: reunir documentos, buscar orientação jurídica e formalizar reclamações. Dessa forma, quando o STJ fixar a tese, o caminho para a reparação estará pavimentado.
Se você acredita que foi lesado por um contrato de cartão consignado, entre em contato com a equipe do Giacaglia Advogados. Nosso escritório atua na defesa dos direitos do consumidor bancário e pode orientar você sobre os próximos passos.