É a vertente do direito responsável pela solução de conflitos e harmonização da convivência familiar dentro e fora dos lares, garantindo o bem-estar daquilo que a Constituição Federal caracteriza como a base da sociedade, que é a família. Esse conjunto normas estruturam, dão direção e protegem as relações familiares, especificando direitos e obrigações de cada um de seus membros.