Executivos expatriados, empresários com operações internacionais, brasileiros que se casaram fora do país, esse universo cresce continuamente. Porém, o conteúdo jurídico disponível sobre divórcio internacional costuma ser superficial.
Quando um casamento tem elemento internacional, o processo de divórcio vai muito além do que um divórcio nacional exige. Qual país tem competência para decretá-lo? Qual lei rege o regime de bens? Como uma sentença obtida nos Estados Unidos produz efeitos no Brasil? O que acontece com o imóvel em Portugal ou com a conta bancária no exterior?
Este artigo responde essas perguntas de forma prática.
Jurisdição: qual país pode decretar o divórcio
A jurisdição para o divórcio, ou seja, qual país tem competência para processar e decretar a dissolução do casamento, varia de país para país.
No Brasil, o Código de Processo Civil estabelece três situações em que a justiça brasileira tem competência. A primeira é quando o réu está domiciliado no Brasil. A segunda é quando a ação é proposta por brasileiro. A terceira é quando o casamento foi celebrado no Brasil.
Um ponto importante: mais de um país pode ter jurisdição ao mesmo tempo. Um casal que vive no Brasil, mas que se casou nos Estados Unidos, pode divorciar-se tanto no Brasil quanto nos EUA. Portanto, a escolha do foro tem consequências práticas relevantes, especialmente em relação ao patrimônio.
Alguns países oferecem procedimentos mais rápidos, regras de partilha mais favoráveis ou menor custo processual. Por isso, a escolha estratégica do foro é uma das decisões mais importantes do processo. Essa escolha exige orientação jurídica especializada desde o início.
A lei aplicável ao regime de bens
Qual lei rege o regime de bens de um casamento internacional? Não existe uma resposta simples para essa pergunta.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que o regime de bens segue a lei do país onde o casamento foi celebrado. Isso vale salvo quando os cônjuges escolheram expressamente outra lei por meio de pacto antenupcial.
Na prática, um casal que se casou na Itália e vive no Brasil pode ter seu regime de bens regido pelo direito italiano. Essa diferença pode ser significativa. Em alguns países europeus, por exemplo, a separação total de bens é o regime padrão. No Brasil, é a comunhão parcial. Assim, um casal que se casou na Europa sem pacto antenupcial pode descobrir, no divórcio, que seus bens não se comunicam, ou se comunicam de forma diferente do que a lei brasileira determinaria.
Homologação de sentença estrangeira de divórcio no STJ
Esse é, talvez, o ponto mais técnico do tema e também o menos explicado de forma acessível.
Quando o divórcio é decretado por um tribunal estrangeiro, a sentença não produz efeitos automáticos no Brasil. Para que o divórcio seja reconhecido aqui, e para que o estado civil das partes seja alterado nos registros brasileiros, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
O procedimento tramita perante a Corte Especial do STJ. Para que a homologação seja aprovada, a sentença precisa cumprir alguns requisitos:
- ter transitado em julgado no país de origem;
- ter sido proferida por autoridade competente segundo a lei daquele país;
- ter sido autenticada pelo consulado brasileiro;
- ter sido traduzida por tradutor juramentado;
- não ofender a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.
Quando não há contestação, o prazo médio do procedimento é de alguns meses.
Há ainda um detalhe importante que muitas pessoas desconhecem. A homologação do divórcio pelo STJ não abrange automaticamente a partilha de bens situados no Brasil. Mesmo após a homologação, a divisão do patrimônio brasileiro pode exigir ação judicial autônoma perante a Justiça estadual, especialmente quando envolve imóveis registrados em cartório no país.
Patrimônio imobiliário fora do Brasil
Em regra, o juiz brasileiro não tem competência para determinar a transferência de propriedade de um imóvel situado em outro país. Essa competência pertence ao judiciário do país onde o imóvel está.
O que o juiz brasileiro pode fazer é reconhecer o valor do imóvel estrangeiro como parte do patrimônio total. Com base nisso, ele pode determinar compensações financeiras ou a entrega de outros bens situados no Brasil para equilibrar a partilha.
Além disso, a valoração do imóvel estrangeiro exige avaliação por profissional habilitado no país onde o bem está localizado. Também é preciso considerar as implicações tributárias. A transferência de imóvel no exterior entre ex-cônjuges pode gerar obrigações fiscais tanto no Brasil quanto no país de localização do bem, dependendo da legislação local e de acordos de dupla tributação vigentes.
Filhos em contexto internacional: a Convenção de Haia
Quando um dos genitores pretende levar os filhos para outro país, ou quando um deles já está no exterior, entra em cena a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário desde 2000.
A convenção cria um mecanismo de cooperação entre países para o retorno imediato de crianças transferidas ou retidas ilicitamente no exterior, ou seja, sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial.
É importante entender o que a convenção faz e o que ela não faz. Ela não resolve a questão da guarda. O que ela determina é o retorno da criança ao país de residência habitual, para que a guarda seja decidida pela justiça competente daquele local.
O genitor que descobre que o filho foi levado ilegalmente para outro país precisa agir imediatamente. O caminho é acionar a Autoridade Central brasileira, que é a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Nesse tipo de situação, a demora é o maior inimigo. Quanto mais tempo a criança permanece no exterior, mais difícil o retorno se torna, mesmo quando juridicamente ainda é possível.
Contas bancárias e investimentos no exterior
Contas bancárias e investimentos mantidos fora do Brasil integram o patrimônio a ser partilhado no divórcio. Isso vale quando foram constituídos durante o casamento, da mesma forma que os ativos no Brasil.
A dificuldade, nesses casos, geralmente não é jurídica, é operacional. Localizar esses ativos, valorá-los e executar a partilha exige cooperação internacional. Quando não há acordo entre as partes, o caminho é acionar mecanismos de cooperação jurídica internacional.
Um instrumento útil nesse contexto é a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), feita ao Banco Central do Brasil. Quem possui ativos no exterior acima de determinado limite é obrigado a declarar esse patrimônio. Além disso, essa informação pode ser acessada por ordem judicial no âmbito de um processo de divórcio litigioso. Por isso, ela é, muitas vezes, uma fonte valiosa para identificar o patrimônio financeiro internacional do outro cônjuge.
Divórcio internacional exige visão além das fronteiras
Um divórcio com elemento internacional não é um divórcio comum com detalhes a mais. É um processo juridicamente distinto, que exige conhecimento específico sobre jurisdição, direito internacional privado, homologação de sentenças e cooperação internacional.
A escolha do foro e da estratégia nos primeiros passos pode ser determinante para o resultado final. Isso é especialmente verdadeiro quando há patrimônio relevante envolvido ou filhos em contexto internacional.
Se o seu casamento ou patrimônio têm elemento internacional, o escritório Giacaglia Advogados pode orientar sobre as melhores estratégias antes de qualquer procedimento. Entre em contato para uma análise do seu caso.