A Lei de Alienação Parental está sob risco real de extinção. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.812/2022. Esse projeto propõe a revogação integral da Lei 12.318/2010. Agora, o debate segue no Senado Federal.
Para quem vivencia o afastamento dos filhos por interferência do outro genitor, a dúvida é concreta: o que muda se essa lei acabar? E, mais importante, o que é possível fazer hoje?
O que a lei vigente estabelece
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança. Essa interferência pode partir de um dos genitores, dos avós ou de qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade.
O objetivo, nesses casos, é fazer com que a criança repudie o outro genitor. Ou, ainda, prejudicar o vínculo afetivo entre eles.
A lei lista condutas que configuram alienação parental. Entre elas estão:
- realizar campanha de desqualificação do outro genitor perante a criança;
- dificultar o cumprimento das visitas;
- obstruir o contato da criança com o outro genitor;
- omitir informações sobre a criança;
- apresentar falsa denúncia para impedir a convivência;
- mudar de domicílio para local distante sem justificativa.
As sanções variam conforme a gravidade. Vão desde a advertência até a inversão da guarda e a suspensão da autoridade parental.
O PL 2.812/2022: o que propõe e por que existe
O projeto é de autoria de deputadas do PSOL. Porém, ele não surgiu de forma isolada. A revogação da lei já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e por peritos da ONU especializados em combate à violência contra mulheres.
O argumento central dos defensores da revogação é claro: na prática, a lei tem sido usada de forma distorcida. Segundo essa visão, acusações de alienação parental viraram recurso comum em disputas judiciais. Além disso, há casos documentados em que mães que denunciavam violência doméstica ou abuso sexual foram acusadas de alienação parental, com consequências graves para a segurança das crianças.
Por outro lado, especialistas do IBDFAM e advogados de família sustentam que o problema não está no texto da lei. Está na aplicação distorcida em alguns casos. Para essa corrente, revogar a lei sem substituto adequado eliminaria o único instrumento específico contra a manipulação psicológica de crianças. O fenômeno da alienação parental existe e é documentado, o que precisa mudar é o abuso da alegação, não a lei em si.
Trata-se, portanto, de um debate genuinamente complexo. Há argumentos consistentes dos dois lados. E o resultado afeta diretamente famílias que enfrentam situações reais hoje.
O que muda na prática se a lei for revogada
Esse é o ponto mais prático para quem vive essa situação agora.
A revogação da Lei 12.318/2010 não cria um vácuo absoluto. Contudo, remove instrumentos específicos e importantes.
O que deixa de existir com a revogação:
- a tipificação expressa das condutas como ilícito específico;
- o procedimento com tramitação prioritária;
- o prazo de 90 dias para o laudo pericial;
- as sanções graduadas, incluindo a inversão de guarda como medida protetiva.
O que permanece, independentemente da revogação:
- o Estatuto da Criança e do Adolescente continua como diploma central de proteção;
- o Código Civil mantém as regras sobre guarda compartilhada e convivência;
- o Código de Processo Civil permite medidas cautelares e tutelas de urgência;
- condutas de alienação podem ser enquadradas como abuso do poder familiar ou violência psicológica contra a criança, com base na Lei 14.340/2022.
Portanto, a ferramenta específica mudaria. O sistema jurídico, porém, não ficaria sem proteção.
O que fazer hoje, independentemente do que acontecer no Congresso
Enquanto o debate legislativo segue, há medidas concretas que precisam ser tomadas agora.
O primeiro passo é o registro sistemático das situações. Anote datas, horários e situações concretas de descumprimento de visitas. Registre falas relatadas pela criança e comportamentos observados. Esse material cria uma base factual para qualquer instrução processual futura. Mensagens, e-mails e gravações legalmente obtidas também compõem esse acervo.
O segundo passo é buscar orientação jurídica especializada para ajuizar a ação de reconhecimento de alienação parental. Dependendo da urgência, o advogado pode requerer estudo psicossocial, depoimento especial da criança e medidas cautelares de proteção ao convívio.
O terceiro passo é o acompanhamento psicológico, tanto para a criança quanto para o genitor afastado. A perícia psicológica costuma ser o principal instrumento de prova nesses processos. Por isso, contar com profissional de confiança desde o início representa uma vantagem real, tanto processual quanto humana.
Há ainda um ponto que precisa ser dito diretamente: a demora em agir é um dos maiores obstáculos. Quanto mais tempo a criança fica exposta a uma dinâmica de afastamento sem intervenção, mais difícil a reversão se torna. Portanto, agir cedo faz diferença concreta no resultado.
O debate não pode paralisar quem precisa agir
IIndependentemente do que o Senado decidir sobre a Lei 12.318/2010, os instrumentos jurídicos disponíveis hoje continuam válidos. A urgência de proteger o convívio com seu filho não depende de nenhuma votação futura.
Se você enfrenta dificuldades de convivência com seu filho por interferência do outro genitor, o escritório Giacaglia Advogados pode avaliar seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis dentro do cenário jurídico atual. Entre em contato para uma análise.