Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Giovanni Fideli

Tópicos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Vistoria do Imóvel Antes da Entrega das Chaves: Seus Direitos e Como Proceder

Você comprou um imóvel na planta e finalmente chegou o grande momento: a entrega das chaves! Mas antes de assinar qualquer documento e tomar posse do imóvel, há um passo fundamental que não pode ser ignorado: a vistoria do imóvel.

Esse procedimento garante que o comprador receba a propriedade exatamente conforme foi prometida pela construtora, sem defeitos aparentes ou problemas estruturais ocultos.

Você irá ler mais sobre:

  1. O Que é a Vistoria do Imóvel Antes da Entrega das Chaves?
  2. Vício Aparente x Vício Oculto: Qual a Diferença?
  3. Prazo de Garantia dos Vícios no Imóvel Novo
  4. O Que Fazer se Encontrar Problemas no Imóvel Durante a Vistoria?
  5. Cabe Indenização Contra a Construtora?
  6. Posso Recusar a Entrega do Imóvel?

Mas quais são os principais cuidados a serem tomados nessa etapa? O que fazer caso sejam encontrados vícios no imóvel?

Você pode recusar a entrega se houver problemas? E mais: é possível exigir indenização da construtora caso os defeitos causem prejuízos?

Vamos responder a todas essas perguntas e garantir que você esteja preparado para essa etapa crucial na aquisição do seu imóvel.

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que é a Vistoria do Imóvel Antes da Entrega das Chaves?

A vistoria do imóvel é o processo no qual o comprador faz uma análise detalhada da propriedade antes de assinar o termo de recebimento e efetivar a entrega das chaves.

Esse procedimento é essencial para garantir que o imóvel esteja em conformidade com as especificações do contrato, sem falhas estruturais ou defeitos que possam comprometer seu uso e segurança.

Durante a vistoria, o comprador deve verificar todos os aspectos do imóvel, incluindo:

✔️ Acabamentos (pintura, piso, azulejos e revestimentos);
✔️ Hidráulica (torneiras, descargas, ralos e escoamento da água);
✔️ Elétrica (interruptores, tomadas, disjuntores e iluminação);
✔️ Estrutura (trincas, rachaduras, infiltrações);
✔️ Esquadrias e fechaduras (portas, janelas, travas e vidros);
✔️ Medidores (água, gás e energia elétrica);
✔️ Itens específicos prometidos no memorial descritivo.

Caso qualquer problema seja identificado, o comprador tem o direito de exigir a correção antes de formalizar o recebimento do imóvel.

2. Vício Aparente x Vício Oculto: Qual a Diferença?

Ao analisar um imóvel novo, é importante entender a diferença entre vício aparente e vício oculto.

  • Vícios aparentes: São defeitos visíveis e que podem ser identificados facilmente durante a vistoria, como trincas, infiltrações, falhas na pintura e problemas nos acabamentos;
  • Vícios ocultos: São defeitos que não podem ser detectados imediatamente e que só aparecem com o tempo, como problemas estruturais, falhas elétricas internas ou vazamentos invisíveis.

O prazo para reclamar sobre vícios aparentes é imediato, ou seja, devem ser apontados na vistoria antes da entrega das chaves.

Já os vícios ocultos podem ser reclamados posteriormente, dentro do prazo de garantia do imóvel.

3. Prazo de Garantia dos Vícios no Imóvel Novo

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, a construtora tem responsabilidade sobre os problemas encontrados no imóvel dentro dos seguintes prazos:

🏠 Prazo para reclamação de vícios aparentes: o comprador deve apontá-los imediatamente na vistoria ou em um prazo razoável após a entrega do imóvel.

🏠 Prazo para reclamação de vícios ocultos: o Código de Defesa do Consumidor determina que o prazo é de 90 dias após a descoberta do defeito para fazer a reclamação, desde que esteja dentro do período de garantia do imóvel.

🏠 Prazo de garantia para problemas estruturais: a construtora responde por problemas estruturais graves por até 5 anos após a entrega do imóvel, conforme o Código Civil.

Caso o problema não seja solucionado dentro desses prazos, o comprador pode recorrer judicialmente contra a construtora para exigir o reparo ou até mesmo indenizações.

4. O Que Fazer se Encontrar Problemas no Imóvel Durante a Vistoria?

Se o comprador identificar problemas durante a vistoria, ele tem o direito de exigir que a construtora faça os reparos antes de assinar o termo de recebimento do imóvel.

O ideal é:

1️⃣ Registrar todas as falhas encontradas no imóvel (tire fotos, grave vídeos e anote os detalhes);
2️⃣ Relatar os problemas formalmente à construtora ou imobiliária, exigindo os reparos;
3️⃣ Exigir um novo prazo para reavaliação e nova vistoria após os reparos;
4️⃣ Não assinar o termo de recebimento até que os problemas sejam solucionados.

Se a construtora se recusar a corrigir os defeitos ou não solucionar os problemas dentro do prazo, o comprador pode buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

5. Cabe Indenização Contra a Construtora?

Sim! Se os problemas encontrados no imóvel causarem prejuízos ao comprador, ele pode buscar uma indenização por danos materiais e morais.

Isso pode ocorrer, por exemplo, se:

✔️ O imóvel apresentar vícios ocultos graves que impeçam sua utilização;
✔️ A entrega das chaves for adiada devido a falhas da construtora;
✔️ O comprador tiver gastos adicionais com reparos que deveriam ter sido feitos pela construtora;
✔️ A construtora descumprir o memorial descritivo e entregar o imóvel diferente do prometido.

A indenização pode ser solicitada na Justiça caso a construtora se recuse a corrigir os problemas ou não cumpra com suas obrigações contratuais.

Posso Recusar a Entrega do Imóvel?

Sim! Se o imóvel apresentar falhas significativas que comprometam seu uso ou se não estiver de acordo com o contrato, o comprador tem o direito de recusar a entrega do imóvel até que os problemas sejam corrigidos.

A recusa deve ser formalizada por escrito, detalhando os motivos da negativa, isso evita que o comprador perca o direito de exigir reparos e possa, se necessário, buscar soluções judiciais para garantir a entrega do imóvel conforme contratado.

A vistoria do imóvel antes da entrega das chaves é um direito fundamental do comprador e deve ser realizada com atenção e critério. Identificar vícios aparentes e garantir que a propriedade esteja em conformidade com o contrato pode evitar dores de cabeça no futuro.

Caso sejam encontrados problemas, o comprador tem o direito de exigir reparos, recusar a entrega do imóvel e, em casos mais graves, até mesmo solicitar uma indenização da construtora.

Se você está enfrentando dificuldades com a vistoria do seu imóvel ou quer garantir seus direitos, buscar orientação jurídica especializada é essencial.

🔹 Não aceite um imóvel com defeitos!
🔹 Se a construtora se recusar a resolver o problema, conte com o suporte de um advogado especializado!
🔹 Entre em contato com o escritório Giacaglia Advogados Associados e proteja seus direitos!

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.



Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório