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Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Reserva de Cartão Consignado e Margem Consignável

Descubra como a Reserva de Cartão Consignado (RCC) e a Reserva de Margem Consignável (RMC) podem beneficiar aposentados, pensionistas e servidores públicos.

 

Proteja-se dos riscos decorrentes da falta de informação! 

Leia nosso artigo agora!

Você irá ler aqui:

  1. Entenda a Reserva de Cartão Consignado (RCC) e a Reserva de Margem Consignável (RMC)
  2. Principais Riscos Associados aos Cartões Consignados
  3. Identificação e Análise das Cobranças da RCC
  4. Ações Judiciais para Revisão da RCC
  5. Procedimentos de Cancelamento do Empréstimo sobre a RCC
  6. Ressarcimento dos Valores Pagos Indevidamente
  7. Contratação de Advogado Especialista Para Cancelar a RCC

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Entenda a Reserva de Cartão Consignado (RCC) e a Reserva de Margem Consignável (RMC)

Tanto o RMC como RCC podem causar confusões por serem tipos de serviços de crédito bancários similares, diferenciando-se pela natureza do Cartão Consignado (RCC), que também incorpora atributos de um cartão de benefícios, como descontos em farmácias, entre outras vantagens.

Em essência, esses são instrumentos financeiros que permitem compras tanto à vista quanto parceladas, além de saques dentro do limite disponível. 

Independentemente do uso do cartão para compras, um desconto de 5% é aplicado diretamente no benefício para cobrir as despesas associadas à manutenção do cartão. 

No entanto, caso o cartão seja utilizado para compras, o beneficiário deve quitar o valor correspondente à fatura, além do desconto de 5%, para amortizar o saldo devedor.

A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é regulada por leis e normativas específicas que definem os parâmetros das operações. 

Por exemplo, para aposentados e pensionistas do INSS, as diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 138, de 10 de novembro de 2022

Esta normativa prevê dois tipos de cartões consignados: o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Por outro lado, a Reserva de Margem Consignável (RMC) se refere à contratação de um cartão de crédito consignado. 

Este produto, embora se enquadre nas transações consignadas, opera essencialmente como um cartão de crédito convencional, permitindo compras à vista, parceladas e saques.

O limite de crédito associado ao cartão de crédito consignado é calculado como 1,6 vezes a renda do titular. 

Por exemplo, se o beneficiário recebe R$ 1.412,00 de aposentadoria, o limite máximo para uso do cartão seria de R$ 2.259,00. 

O saque está limitado a 70% do limite de crédito, com taxas de juros não excedendo 2,61% ao mês.

Uma característica distintiva do cartão de crédito consignado é que uma parte da fatura mensal é automaticamente descontada do benefício, através do mecanismo de consignação

Para este tipo de cartão, 5% da margem consignável é reservada para o pagamento da fatura mensal, enquanto o valor excedente deve ser pago pelo cliente através de boleto ou outro método disponibilizado pela instituição financeira.

  1. Principais Riscos Associados aos Cartões Consignados

Contudo, devido à falta de esclarecimento por parte das instituições financeiras, bancos e seus intermediários, violações ao direito à informação, conforme estipulado no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, são comuns. 

Os beneficiários muitas vezes acreditam erroneamente que o desconto automático de 5% na folha de pagamento será suficiente para quitar suas dívidas. 

No entanto, esse valor muitas vezes apenas amortiza os juros acumulados, resultando na necessidade de pagamento adicional da fatura para evitar o aumento da dívida, que pode se tornar praticamente interminável.

Os cartões de crédito consignados, seja a Reserva de Margem Consignável (RMC) ou a Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC), apresentam-se como opções de crédito onde as compras parceladas são descontadas diretamente do salário ou benefício. 

Entretanto, essa modalidade pode se tornar uma armadilha financeira para o consumidor, sendo caracterizada por práticas abusivas e onerosas.

É crucial notar que, ao optar pelo pagamento mínimo da fatura, o consumidor corre o risco de perpetuar uma dívida com taxas de juros extremamente elevadas, superiores às de um empréstimo comum.

Diante dessa complexidade e dos frequentes abusos, as instituições financeiras são obrigadas, por normas regulatórias, a obter o consentimento explícito do consumidor por meio de um Termo de Consentimento específico para essa modalidade de contratação, garantindo assim a transparência e o entendimento claro dos termos do contrato.

Em casos de fraude envolvendo cartões de crédito consignados, é imprescindível que o consumidor prejudicado registre um boletim de ocorrência e busque orientação jurídica para proteger seus direitos.

Portanto, se o consumidor se sentir lesado, é fundamental buscar reparação adequada por meio do Poder Judiciário.

  1. Identificação e Análise das Cobranças da RCC

A Reserva de Cartão Consignado (RCC) é um novo produto bancário que está disponível apenas para determinadas categorias de indivíduos que são elegíveis para empréstimos consignados. 

Esses incluem:

  • Aposentados do INSS;
  • Pensionistas do INSS;
  • Beneficiários do BPC/LOAS.

É importante observar que nem todos os bancos oferecem atualmente este novo produto, mas é provável que, em um futuro próximo, mais instituições passem a disponibilizá-lo.

Qual é o limite disponível para a Reserva de Cartão Consignado (RCC)? 

Bem, é exatamente o mesmo que o da Reserva de Margem Consignável (RMC)!

A reserva associada ao cartão consignado é estabelecida em 5% do rendimento líquido do beneficiário, refletindo o mesmo valor aplicado ao cartão de crédito consignado, em consonância com a reserva da RMC.

É relevante destacar que a margem consignável é definida por disposições legais e pode variar dependendo do grupo de pessoas a que se destina. 

Contudo, no que diz respeito aos beneficiários do INSS, as diretrizes são claras.

De fato, a Lei 14.431/2022, em seu artigo 115, V, especifica que este público pode comprometer até 45% de sua renda líquida mensal da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações de saque ou despesas relacionadas ao cartão de crédito consignado (RMC);
  • 5% para despesas com o cartão consignado de benefícios (RCC).

Portanto, quando um cliente contrata um Cartão Consignado de Benefício, as transações associadas a ele serão identificadas em seu extrato por meio dos códigos 268 e 383, que serão detalhados posteriormente.

Tendo em vista essas considerações, é importante avaliar se a RCC está em conformidade com as regulamentações vigentes. 

Para identificar a cobrança da Reserva de Cartão Consignado (RCC), é importante consultar o extrato de pagamento do benefício, conforme orientado pela Instrução Normativa nº 138/2022. 

Essa normativa estabelece os códigos de referência associados às operações consignadas que devem constar no extrato, quando ocorrerem.

Esses códigos são os seguintes:

  • 216: consignação – empréstimo bancário (código 98: empréstimo pessoal);
  • 217: consignação sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC) (código 77: cartão de crédito);
  • 322: Reserva de Margem Consignável (RMC) – informação da margem reservada para uso do cartão de crédito (código 76: RMC);
  • 268: consignação sobre a Reserva de Cartão Consignado (RCC) (código 99: cartão consignado de benefício);
  • 383: Reserva de Cartão Consignado (RCC) – informação de margem reservada para cartão consignado de benefício (código 44: RCC).

Portanto, é fundamental solicitar ao cliente o histórico completo de crédito consignado e de pagamentos. 

Isso porque ele pode se deparar com novidades, como uma nova margem liberada para RCC, que corresponde a 5%.

Fique atento a essas informações para garantir que o cliente esteja ciente de todas as transações consignadas relacionadas ao seu benefício.

  1. Ações Judiciais para Revisão da RCC

A legalidade da Reserva de Cartão Consignado (RCC) segue uma linha semelhante à da Reserva de Margem Consignável (RMC), exigindo a anuência do titular do benefício para aderir a essa nova modalidade de cartão de crédito.

É crucial destacar que a Instrução Normativa nº 138 do INSS, datada de 10 de novembro de 2022, estabelece critérios rigorosos para a contratação desse produto. 

Por exemplo, o artigo 4º desta normativa requer uma formalidade expressa e assinada, inclusive com biometria, para validar a aceitação do contrato. 

Além disso, não é permitida a autorização por meio de ligação telefônica ou gravação de voz.

No entanto, mais adiante, abordarei todos os requisitos obrigatórios para a contratação deste novo produto.

Portanto, ao analisar o extrato de consignados dos clientes, é essencial verificar se este produto está ativo e como foi formalizada sua contratação junto à instituição financeira.

É conhecido que existem casos de fraudes envolvendo contratações não autorizadas ou com informações essenciais ocultadas, resultando em prejuízos para o consumidor.

Não subestime a importância desta análise, pois toda sua estratégia de defesa pode ser fundamentada neste aspecto. 

É viável entrar com uma ação para revisão da Reserva de Cartão Consignado (RCC)? 

Bem, essa é uma questão que ainda não possui uma resposta definitiva.

O motivo é que o tema está em alta e ainda não houve uma decisão definitiva a respeito.

Apesar de estar prevista em lei desde março de 2022, as diretrizes para a contratação do novo cartão de crédito consignado foram liberadas pelo INSS somente em novembro do mesmo ano.

Durante este período, foram observados diversos indícios que sugerem semelhanças entre a RCC e a RMC em vários aspectos, não é mesmo?

Para recapitular, alguns desses pontos em comum são:

  • Margem de limite de 5%;
  • Natureza de cartão de crédito;
  • Desconto mensal automático diretamente do benefício.

Dito isso, é crucial examinar alguns aspectos:

  • Se o seu cliente realmente contratou este novo produto bancário;
  • Se há um contrato formalizado, com identificação biométrica;
  • Se há um prazo definido para término deste “empréstimo”.
  • Se as respostas para essas perguntas forem negativas, você está diante de uma nova oportunidade semelhante à da RMC.

Nesse caso, você pode iniciar os cálculos e preparar a ação para solicitar:

  • A nulidade da contratação do cartão de crédito consignado;
  • A devolução em dobro do valor indevidamente cobrado;
  • Indenização por danos morais.

E não se esqueça de fundamentar sua argumentação com base na Instrução Normativa nº 138/2022.

Afinal, se nenhuma das formalidades da contratação foram observadas, suas chances de sucesso, assim como no caso da RMC, são bastante promissoras.

  1. Procedimentos de Cancelamento do Empréstimo sobre a RCC

Embora tenhamos observado que nem sempre o empréstimo vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC) é ilegal, frequentemente é considerado uma prática abusiva. 

Separamos a seguir, alguns passos a seguir para cancelar esses descontos indevidos, confira!

  • Contate o banco para renegociar ou inicie uma ação judicial para cancelar os descontos indevidos:

Ao perceber que está pagando empréstimo vinculado à RCC, você pode entrar em contato com o banco para buscar o cancelamento. 

Durante essa comunicação, você pode tentar renegociar a dívida, seja por meio de quitação do empréstimo, portabilidade ou refinanciamento do crédito

Converse com o banco e decida qual é a melhor solução para o seu caso.

  • Inicie um processo judicial para buscar o cancelamento:

Se você se sentir prejudicado ao perceber esses descontos, saiba que é possível buscar na justiça a reparação dos seus prejuízos e a defesa de seus direitos como consumidor. 

Para isso, é necessário procurar um advogado especializado que analisará o seu caso, se houver alguma irregularidade na contratação da RCC, você poderá iniciar uma ação judicial. 

Os benefícios de entrar com essa ação incluem o cancelamento judicial dos descontos indevidos, o ressarcimento em dobro dos valores pagos e a possibilidade de receber indenização por danos morais.

É comum obter o cancelamento dos descontos indevidos logo no início do processo, por meio de uma liminar concedida pelo juiz. 

Essa liminar normalmente obriga o banco a cessar os descontos até a sentença final. 

Se o banco não cumprir essa liminar, o juiz pode impor uma multa ao banco em caso de descumprimento. 

Geralmente, o banco para de fazer os descontos assim que a liminar é concedida, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.

  1. Ressarcimento dos Valores Pagos Indevidamente

É possível obter o ressarcimento dos valores pagos no empréstimo vinculado à Reserva de Cartão Consignado (RCC). 

Nesse caso, o banco tem a obrigação legal de reembolsar qualquer quantia que tenha sido indevidamente descontada da conta do cliente.

Quando ocorre um desconto indevido relacionado ao empréstimo sobre a RCC, o banco não apenas deve reembolsar o valor descontado, mas também deve fazê-lo em dobro, conforme estabelecido no direito conhecido como “repetição do indébito”. 

Isso significa que o banco deverá restituir duas vezes o valor que foi indevidamente descontado.

Normalmente, essa restituição duplicada só é efetuada mediante ação judicial, já que o banco geralmente não realizará essa devolução de forma voluntária. 

É um direito garantido por lei e é necessário buscar sua efetivação por meio da justiça.

Além disso, é possível pleitear uma indenização por danos morais decorrentes do empréstimo sobre a RCC que não foi solicitado. 

O seu advogado precisará demonstrar o abalo emocional sofrido devido aos descontos indevidos. 

A simples ocorrência desses descontos em uma fonte de renda essencial, como pensão ou aposentadoria, pode ser considerada um dano moral.

Quanto à prova de que não realizou o empréstimo sobre a RCC, é importante notar que pode ser difícil comprovar a negativa.

No entanto, no contexto do direito do consumidor, geralmente há uma inversão do ônus da prova. 

Isso significa que, em certos casos, especialmente quando há uma disparidade de recursos entre as partes, como no caso de um consumidor contra um banco, o ônus da prova recai sobre a parte demandada, ou seja, o banco. 

Assim, o banco deve apresentar provas que demonstrem que o cliente contratou o empréstimo, como o contrato e a autenticidade dos documentos e assinaturas, caso contrário, é possível que a justiça decida em favor do consumidor.

  1. Contratação de Advogado Especialista Para Cancelar a RCC

Para contratar um advogado competente e eficiente para cancelar seu empréstimo vinculado à Reserva de Cartão Consignado (RCC), é importante seguir alguns passos essenciais:

Inicialmente, é crucial encontrar um advogado em quem você confie e que seja capaz de representar seus interesses de forma eficaz. 

Recomendações de amigos, familiares ou pesquisas em sites especializados podem ajudar nessa escolha.

Um advogado competente realizará uma análise detalhada do seu caso, revisando toda a documentação pertinente e desenvolvendo uma estratégia legal adequada para buscar o cancelamento do empréstimo sobre a RCC.

Atualmente, é possível optar por um atendimento totalmente online ou presencial, conforme suas preferências e conveniências. 

O atendimento online é igualmente eficaz, uma vez que a maioria dos processos judiciais são conduzidos de forma eletrônica.

Todos os documentos necessários para o processo podem ser digitalizados facilmente através do celular e enviados ao advogado

As assinaturas podem ser realizadas presencialmente ou de forma digital/eletrônica, utilizando plataformas seguras.

As reuniões e consultas com o advogado podem ocorrer presencialmente ou por meio de plataformas digitais, como WhatsApp, Google Meet, Skype, entre outros. 

É fundamental manter um contato direto com o advogado para esclarecer dúvidas e discutir estratégias.

Após realizar suas pesquisas e agendar uma consulta com o advogado, você poderá discutir detalhes do caso, tirar dúvidas e avaliar a qualidade do profissional. 

Se sentir confiança e segurança, poderá fechar o contrato para que o advogado represente seus interesses.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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