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Será Que Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?

O BPC LOAS é um benefício assistencial que possui algumas exigências, mas, será que é possível que mais de uma pessoa (membro da mesma família) possa receber o BPC LOAS?

Isso e muito mais, você irá saber neste post!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Quais São as Exigências Para Conseguir o BPC LOAS?
  2. Quem é Considerado Como Membro Familiar no BPC LOAS?
  3. Será Que Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?
  4. Principais Dúvidas Sobre o BPC LOAS
  5. Como Fazer o Pedido do BPC LOAS no INSS?

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Quais São as Exigências Para Conseguir o BPC LOAS?

O Benefício Assistencial (BPC) é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que consiste em um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos ou com deficiência/doença grave. 

Para receber o benefício, é necessário comprovar que não possuem condições de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família.

De acordo com a lei, mais especificamente a Lei nº. 8.742/93, o benefício de prestação continuada é devido a mais de um membro da mesma família, desde que atendidos os requisitos exigidos pela lei. 

Além disso, o Estatuto do Idoso também prevê que o benefício assistencial concedido a outro membro idoso do grupo familiar não será considerado para o cálculo da renda familiar per capita.

Em 2020, foi incluído um novo parágrafo no artigo 20 da Lei 8.472/93, que estabelece que o benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.

Portanto, de acordo com essa regra, para receber o benefício assistencial (BPC), devem ser excluídos do cálculo da renda familiar da pessoa o benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 anos de idade.

Ou pessoa com deficiência/doença grave, e o benefício assistencial no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência/doença grave.

  1. Quem é Considerado Como Membro Familiar no BPC LOAS?

É imprescindível ter pleno conhecimento dos membros integrantes da família, a fim de evitar erros no cálculo da renda. 

Em razão de que o conceito de famílias é bastante diversificado, é possível que um parente, como um tio-avô, que reside na mesma residência, seja excluído do cálculo da renda.

É fundamental compreender o que a legislação define como grupo familiar, nesse sentido, o grupo familiar será composto pelos seguintes membros, desde que residam no mesmo domicílio:

  • O beneficiário (titular do BPC);
  • O cônjuge ou companheiro do beneficiário;
  • Os pais do beneficiário;
  • A madrasta ou o padrasto do beneficiário, caso estejam ausentes o pai ou a mãe (nunca ambos);
  • Os irmãos solteiros do beneficiário;
  • Os filhos e enteados solteiros do beneficiário;
  • Os menores tutelados pelo beneficiário.

Existem situações bastante comuns que abordaremos a seguir, as quais estão diretamente relacionadas ao tema e à possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC.

  1. Será Que Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?

De acordo com a lei é possível que duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A lei que estabeleceu o BPC foi promulgada em 1993 e desde então determina as regras para a concessão desse benefício. 

No entanto, a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC é uma novidade mais recente. 

A partir de abril de 2020, com a promulgação da Lei 13.982/2020, tornou-se possível a concessão do benefício a mais de um membro familiar.

A referida lei deixou claro que o benefício pode ser estendido a mais de um membro da mesma família, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos. 

Além disso, é importante ressaltar que o BPC já recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda por pessoa.

Dessa forma, a legislação assegura a permissão para que mais de um membro familiar receba o BPC, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos e que o benefício já concedido a um membro não seja computado na renda por pessoa.

Vamos explicar agora como seria o processo de solicitação inicial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Um dos requisitos para que o BPC seja concedido é que a renda per capita familiar seja de até ¼ do salário mínimo. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 303,00.

Para ilustrar, vamos considerar o exemplo da família de Tânia. 

Ela é composta por Tânia, uma filha desempregada de 25 anos e um filho deficiente de 23 anos. A renda total da família é de R$ 800,00. 

Nesse caso, foi feito o pedido em relação ao filho com deficiência.

A renda total de R$ 800,00 foi dividida por 3, resultando em uma renda per capita de R$ 266,00. Portanto, no requisito de renda, a família satisfaz os critérios para a concessão do benefício.

Agora, consideremos o seguinte: Tânia tem 66 anos e ficou sabendo que também pode solicitar o BPC, cumprindo os requisitos. 

Tânia e a sua filha mantêm empregos temporários, e somando a renda dos bicos com o valor do BPC recebido pelo filho, elas têm uma renda de R$ 2.000,00.

Antes da mudança na lei, esse valor total da renda seria dividido entre os membros da família. 

Ou seja, a renda per capita seria de R$ 666,00, e Tânia não teria direito ao benefício.

No entanto, após a promulgação da Lei 13.982/2020, o valor do BPC recebido pelo filho não é mais considerado no cálculo da renda.

Portanto, se a renda proveniente dos empregos temporários, dividida pelos membros da família, ficar abaixo de R$ 303,00, e Tânia cumprir os demais requisitos, ela poderá ter direito ao benefício.

Dessa forma, é possível que mais de uma pessoa na mesma residência receba o BPC, sem preocupação de ultrapassar o limite de renda estabelecido.

  1. Principais Dúvidas Sobre o BPC LOAS

A filha que atua como curadora da mãe pode trabalhar com carteira assinada, a condição de curadora não impede o exercício de atividades remuneradas. 

É importante ressaltar que o benefício concedido à mãe ou ao pai nessas condições destina-se à manutenção deles e não da filha, por exemplo.

Nesse contexto, um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é que o idoso resida no mesmo local que o requerente, o que serve para afastar a necessidade de somar a renda familiar. Isso possibilita ao idoso ter acesso ao BPC.

Quanto à possibilidade de receber aposentadoria (benefício previdenciário) e BPC na mesma família, a lei estabelece que o BPC recebido por um dos membros da família não entra na conta da renda. 

Portanto, é viável receber aposentadoria e BPC na mesma família, desde que a aposentadoria seja de até um salário-mínimo e o beneficiário possua mais de 65 anos ou seja deficiente.

No caso de ter um filho que recebe o BPC, é permitido trabalhar com carteira assinada. 

No entanto, a soma da renda familiar mensal, incluindo o salário recebido, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa. 

Se isso ocorrer, o benefício será cancelado.

Quanto ao estado civil, a exigência para o recebimento do BPC é que a família seja de baixa renda. O estado civil das pessoas da família não interfere no direito ao benefício.

No que diz respeito à possibilidade de a pessoa que recebe o BPC ter dinheiro guardado em conta poupança, a lei não impede que a família tenha dinheiro guardado. 

O importante é que a família continue com o cadastro atualizado no CadÚnico e seja de baixa renda, cumprindo os requisitos para concessão e manutenção do benefício.

Quanto à renda do representante legal, a inclusão ou não de sua renda no cálculo depende da situação específica. 

Se o representante legal divide renda e despesas com as demais pessoas do grupo familiar e reside no mesmo domicílio, sua renda entra na conta. 

Caso contrário, sua renda não é considerada para cumprir os requisitos do BPC.

Por fim, é importante esclarecer que o BPC é direcionado para o filho e não para o pai ou a mãe. 

Portanto, a pessoa que atua como curadora pode se aposentar, desde que o valor do benefício também seja de um salário-mínimo, para que não entre no cálculo do BPC. 

Além disso, a lei não impede que a família tenha dinheiro guardado, desde que continue cumprindo os requisitos para concessão e manutenção do benefício.

  1. Como Fazer o Pedido do BPC LOAS no INSS?

Para fazer o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos.

Primeiramente, é importante reunir toda a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda e laudos médicos, caso o pedido seja em razão de deficiência ou doença grave.

Após reunir os documentos, é preciso agendar o atendimento no INSS, isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, utilizando o sistema de agendamento eletrônico. 

No dia marcado, é necessário comparecer à agência do INSS no horário agendado, levando toda a documentação mencionada.

No momento do atendimento, será realizado o preenchimento do formulário de requerimento do BPC

É importante fornecer todas as informações corretas e completas, para evitar problemas no processamento do pedido. 

Além disso, é possível relatar as condições de saúde ou deficiência que fundamentam a solicitação, para auxiliar na análise do benefício.

Após o protocolo do requerimento, o INSS realizará a análise do pedido, verificando se o requerente preenche os requisitos legais para a concessão do BPC

Essa análise pode levar algum tempo, e é possível acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o número do protocolo.

Caso o benefício seja concedido, o INSS irá calcular o valor mensal do BPC, que corresponde a um salário-mínimo vigente. 

O pagamento será realizado mensalmente, por meio de depósito em conta bancária do beneficiário ou por meio de saque em agências da Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que, em caso de indeferimento do pedido, é possível recorrer da decisão administrativamente, apresentando os argumentos e documentos que comprovem o direito ao benefício. 

O recurso deve ser apresentado no prazo estabelecido pelo INSS.

Assim, ao seguir esses passos e fornecer toda a documentação necessária, é possível fazer o pedido do BPC LOAS no INSS de forma adequada e buscar o acesso a esse importante benefício assistencial.

Sendo fundamental ressaltar a importância de contar com a orientação de um advogado especializado em BPC LOAS. 

Um advogado especialista nesse benefício pode oferecer suporte crucial durante todo o processo, desde a preparação do requerimento até a possível necessidade de recurso em caso de indeferimento. 

Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado das leis, normas e procedimentos do INSS, o que pode ser determinante para garantir que o pedido seja feito de forma correta e que os direitos do requerente sejam devidamente respeitados.

Além disso, um advogado especializado em BPC LOAS pode auxiliar na análise da elegibilidade do requerente, na preparação dos documentos necessários e na defesa dos direitos do beneficiário. 

Em casos de indeferimento, o advogado pode orientar e representar o requerente no processo de recurso administrativo, buscando assegurar a concessão do benefício.

Portanto, diante da complexidade e importância do benefício de prestação continuada, a orientação e assistência de um advogado especializado em BPC LOAS pode ser fundamental para garantir que o requerente tenha acesso ao benefício de forma segura e tranquila.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o BPC LOAS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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