Neste post, iremos explicar mais sobre a revisão criminal, o que é e como funciona, quando você tem direito e muito mais! Você não pode perder!
Neste post, você irá ler mais sobre:
- Entendendo a Revisão Criminal
- Vantagens e a Importância da Revisão Criminal
- Requisitos e Condições para Requerer a Revisão Criminal
- Quando Solicitar a Revisão Criminal?
- Passo a Passo do Processo de Revisão Criminal: Da Petição ao Julgamento
- Quem Julgará o Pedido de Revisão Criminal?
- Como Fazer o Pedido da Revisão Criminal Adequadamente?
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- Entendendo a Revisão Criminal
A busca por justiça não se encerra necessariamente ao fim de um processo judicial.
Mesmo após uma condenação final, é possível que decisões equivocadas ou injustas que o condenado tenha sofrido.
De forma que, o condenado tem o direito de recorrer aos tribunais por meio de uma ação de revisão criminal.
Seja durante o cumprimento da pena, após sua execução ou mesmo quando ocorrerem causas que extinguem a punibilidade, a revisão criminal visa corrigir eventuais injustiças.
A revisão criminal é uma ação penal que busca estabelecer novos julgamentos, sujeitando-se às condições de admissibilidade aplicáveis a qualquer processo penal.
Isso inclui a necessidade de que o pedido seja juridicamente possível, que haja legitimidade por parte do requerente e um interesse legítimo em promover a revisão criminal.
A revisão criminal é uma medida legal pela qual o condenado pode solicitar ao Tribunal uma nova análise da decisão que a condenou.
Esta ação é independente e representa uma forma de contestação diante dos Tribunais de Justiça.
Embora esteja categorizada como recurso, não se enquadra exatamente nessa categoria, pois só pode ser instaurada após a decisão judicial estar finalizada (trânsito em julgado) e estabelece uma nova relação jurídica.
Quando ocorre a condenação por um crime e não há mais possibilidade de recorrer da sentença (trânsito em julgado), surge a oportunidade de solicitar a revisão criminal, principalmente se houver alegações de injustiça.
A noção de segurança jurídica é crucial ao discutirmos a revisão criminal.
Para a lei penal, uma decisão com trânsito em julgado é considerada imutável, garantindo estabilidade e confiança no sistema jurídico.
Contudo, em circunstâncias específicas, é possível revisar essas decisões, uma vez que valores como liberdade individual e princípios relacionados à dignidade humana podem sobrepujar a segurança jurídica.
Existe uma dúvida frequente feita por muitas pessoas: qual é o prazo da revisão criminal?
Há entendimento doutrinário de que, apenas na ocorrência da prescrição da pretensão executória, e não da pretensão punitiva, seria admissível a revisão criminal.
O dano moral para o réu injustamente condenado é a persistente marca de culpa atribuída a ele, visto que foi assim declarado pelo tribunal competente.
Se a causa extintiva ocorrer antes da sentença, a ação rescisória não será cabível.
É crucial ressaltar que as decisões do tribunal do júri, embora protegidas pela soberania dos veredictos, podem ser objeto de revisão.
- Vantagens e a Importância da Revisão Criminal
A revisão criminal tem como propósito corrigir equívocos ocorridos durante o processo, mesmo após a decisão judicial ter se tornado definitiva (trânsito em julgado).
Por meio dessa ação, é possível alterar a sentença já transitada em julgado em benefício do réu.
Ademais, a revisão criminal também visa reparar eventuais erros cometidos, podendo incluir a possibilidade de indenização, como será detalhado a seguir.
Impetrar uma revisão criminal apresenta diversas vantagens significativas, vejamos a seguir.
Primeiramente, possibilita a correção de equívocos cometidos durante o processo penal.
Por exemplo, se o réu foi condenado com base em provas falsas ou não teve uma defesa adequada, a revisão criminal pode ser pleiteada para anular essa condenação injusta.
Além disso, a revisão criminal pode resultar na absolvição do réu.
Isso pode ocorrer se novas evidências forem descobertas, demonstrando a inocência do réu, ou se evidências utilizadas na condenação forem anuladas.
Outra vantagem é a possibilidade de redução da pena do réu.
Novas circunstâncias que emergem durante a revisão podem indicar que o réu merece uma pena mais leve.
Por fim, a revisão criminal pode ser uma oportunidade para reparar os danos causados pela condenação injusta, seja através de indenização por danos morais ou materiais.
Assim, a revisão criminal se mostra como um importante instrumento jurídico capaz de garantir decisões mais justas para aqueles que foram condenados criminalmente.
Se você suspeita ter sido injustamente condenado, é fundamental buscar orientação de uma advogada especializada em direito penal para verificar se você tem direito de impetrar uma revisão criminal.
- Requisitos e Condições para Requerer a Revisão Criminal
Para iniciar o processo de revisão criminal, é necessário que haja uma sentença penal condenatória ou uma sentença de absolvição imprópria, e que esta sentença tenha alcançado a sua definitividade, ou seja, tenha transitado em julgado.
Além disso, é fundamental que haja a produção de provas antecipadas.
A sentença de absolvição imprópria se aplica nos casos em que o réu era incapaz, total ou parcialmente, de compreender a ilicitude dos atos que praticava.
Nessas situações, mesmo sendo absolvido, o réu pode ser submetido a medidas de segurança, como internação, por exemplo.
Não há um prazo estabelecido para o ingresso da ação de revisão, podendo ser requerida a qualquer momento após o trânsito em julgado da sentença.
Mesmo que o condenado já tenha cumprido integralmente sua pena, ainda é possível solicitar a revisão para reparar os efeitos negativos da condenação ilegal e restaurar a sua reputação.
Para que a revisão criminal seja cabível, a legislação estabelece certos requisitos, os quais serão detalhados a seguir.
A revisão criminal encontra-se regulamentada nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal.
Em determinadas circunstâncias, também podem ser aplicadas as disposições do artigo 966 do Código de Processo Civil, que trata da ação rescisória, outra forma de revisão de decisões judiciais.
O Código de Processo Penal apresenta uma abordagem exemplificativa, não taxativa, dos casos em que a revisão criminal é cabível, fornecendo orientações sobre legitimidade, competência, procedimento e julgamento, inclusive abordando possíveis indenizações por erro judiciário.
Quanto à legitimidade, o artigo 623 do Código de Processo Penal estabelece que a revisão pode ser solicitada pelo próprio réu ou por um procurador legalmente habilitado.
Em caso de falecimento do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão também podem requerer a revisão, com o objetivo de restaurar a honra do falecido.
- Quando Solicitar a Revisão Criminal?
A Revisão Criminal é uma ação que possui fundamentos específicos definidos pela lei.
O artigo 621 do Código de Processo Penal estabelece as circunstâncias em que a revisão pode ser requerida:
- I – Quando a sentença condenatória vai de encontro ao texto expresso da lei penal ou à evidência presente nos autos;
- II – Quando a sentença condenatória se baseia em depoimentos, exames ou documentos posteriormente comprovados como falsos;
- III – Quando, após a sentença, surgem novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que justifiquem uma redução especial da pena.
Apesar de mencionar especificamente sentença condenatória, a revisão criminal também é aplicável em casos de aplicação de medidas de segurança (sentença absolutória imprópria).
Assim, a Revisão Criminal pode ser requerida quando uma decisão com trânsito em julgado:
- Contradiz a lei ou as provas presentes no processo (art. 621, I, CPP);
- Baseia-se em depoimentos, exames ou documentos que posteriormente se mostram falsos (art. 621, II, CPP);
- Novas provas surgem após a sentença, comprovando a inocência do condenado ou circunstâncias que justificam uma redução especial da pena (art. 621, III, CPP).
Quando a decisão vai de encontro à lei, caracteriza-se um erro no procedimento.
Já quando contraria as evidências presentes nos autos, trata-se de um erro no julgamento.
Para ser considerada como prova nova, a evidência deve ser desconhecida durante o desenvolvimento do processo.
Mesmo que seja antiga e anterior ao processo, ela pode ser considerada nova se não era conhecida durante o processo.
- Passo a Passo do Processo de Revisão Criminal: Da Petição ao Julgamento
O processo de revisão criminal tem início com a apresentação de uma petição junto ao Tribunal competente.
Essa petição deve estar acompanhada da certidão que comprove o trânsito em julgado da sentença condenatória, além de todas as provas que sustentem o direito à revisão em favor do réu.
É importante ressaltar que na revisão criminal não são avaliados novos fatos ou provas, portanto, todas as evidências devem estar incluídas na petição inicial.
Os principais pedidos que podem ser feitos pelo autor da ação de revisão criminal são:
- Absolvição;
- Mudança da classificação jurídica do crime;
- Alteração da pena;
- Anulação do processo em caso de nulidades absolutas;
- Indenização.
Após a protocolização, o pedido é distribuído a um relator e a um revisor, sendo que o relator não pode ter participado de nenhuma fase do processo original.
O papel do relator é relatar o processo para a mesa de julgamento, sem interferir no mérito do que será discutido.
Se o Tribunal estiver convencido desde o início do direito à revisão, o pedido pode ser deferido liminarmente.
Caso contrário, o pedido é encaminhado ao Procurador Geral de Justiça por 10 dias, e depois retorna ao relator e ao revisor, cada um com mais 10 dias para análise.
Após essa etapa, é designada uma sessão de julgamento pelo presidente do Tribunal.
Durante a sessão, o Tribunal decide sobre a revisão, se o pedido for aceito, o Tribunal pode mudar a classificação do crime, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
É importante destacar que a pena do recorrente não pode ser aumentada durante a revisão, e a decisão não pode prejudicar o autor da ação.
- Quem Julgará o Pedido de Revisão Criminal?
Conforme já citamos, a revisão criminal é julgada pelos órgãos judiciários competentes e pode resultar em diferentes desfechos, como a absolvição do réu, a modificação da condenação ou outras alterações na decisão.
Normalmente, a revisão é julgada pelos Tribunais de Justiça, composto por desembargadores, os quais emitem uma nova decisão considerada correta para o caso.
No entanto, em casos de nulidade, o processo deve retornar ao ponto onde ocorreu o erro.
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de indenização pelos danos sofridos pela pessoa injustamente condenada, conforme o artigo 630:
“O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.”
Essa indenização é liquidada no juízo cível e é de responsabilidade da União, nos casos de condenação pela justiça federal, ou do Estado, nos casos de condenação pela justiça estadual.
No entanto, há situações em que a indenização não é devida, como quando o próprio requerente da revisão contribuiu para sua condenação ou ocultou provas, ou quando a acusação foi feita de forma privada.
Por fim, se o réu contribuiu para sua própria condenação ou ocultou evidências, o Estado não é responsável pela indenização pelo erro judicial.
O valor da indenização é calculado com base nos danos efetivamente suportados pelo réu, levando em consideração o tempo em que esteve preso e as perdas financeiras decorrentes dessa situação.
Além disso, também são considerados os danos morais sofridos, os quais são estimados, uma vez que não é possível quantificar precisamente o impacto emocional de uma condenação injusta.
- Como Fazer o Pedido da Revisão Criminal Adequadamente?
As circunstâncias mais apropriadas para iniciar uma ação de revisão criminal são:
- Identificação de erros processuais;
- Contradições em relação às leis em vigor;
- Contestação das provas apresentadas no processo;
- Evidência de provas falsas;
- Surgimento de novas evidências em favor do acusado.
Sendo importante destacar que, o profissional indicado para auxiliar em uma revisão criminal é uma advogada especializada na área.
No entanto, é importante escolher uma advogada com experiência específica nesse tipo de processo.
No Giacaglia Advogados Associados, contamos com advocacia especializada em revisão criminal, prontos para oferecer assistência.
A advogada especialista em revisão criminal ajudará o cliente a corrigir possíveis injustiças durante o processo, analisando os erros que ocorreram ao longo do processo.
A revisão criminal pode ser solicitada a qualquer momento, antes ou depois do cumprimento da pena.
Sendo importante dizer que, o processo de revisão criminal envolve aspectos vinculados e discricionários, incluindo competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
É muito importante entender que…
Nenhuma justiça é infalível, pois é administrada por pessoas suscetíveis a erros e influenciadas por valores pessoais.
Portanto, é crucial aplicar uma interpretação humanizada das leis, pois uma interpretação equivocada pode resultar em sentenças injustas e inconsequentes.
Quando uma revisão criminal é concedida e o interessado a solicita, o Tribunal pode reconhecer o direito a uma indenização justa.
A nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.