A maioria das pessoas conhece a perícia médica do INSS. Porém, poucas sabem que, em alguns benefícios, existe também uma avaliação feita por assistente social. Essa etapa se chama perícia social ou avaliação social. Ela pode ser determinante para a concessão do benefício.
Este artigo explica o que é essa avaliação, como ela funciona na prática e em quais situações ela é obrigatória.
O que é a avaliação social e por que ela existe
A avaliação social é realizada por um assistente social do INSS. Ela analisa a situação de vida do requerente além do que a perícia médica consegue captar.
Enquanto a perícia médica avalia a condição clínica, a avaliação social observa outros fatores. Entre eles estão a composição familiar, a renda, as condições de moradia, o acesso a serviços de saúde e educação, e as barreiras que a pessoa enfrenta para participar da sociedade.
Essa combinação entre avaliação médica e avaliação social forma o modelo biopsicossocial. Esse modelo está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Segundo esse modelo, a deficiência não é definida apenas pela condição médica. Ela também é definida pelo impacto que essa condição tem na vida real da pessoa, em interação com as barreiras do ambiente e da sociedade.
Em quais benefícios a avaliação social é obrigatória
A avaliação social é obrigatória em duas situações principais.
A primeira é o pedido de BPC/LOAS, tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos com 65 anos ou mais. Além disso, quando há criança ou adolescente com deficiência, como autismo, TDAH ou paralisia cerebral, a avaliação social também é obrigatória para verificar a vulnerabilidade da família.
A segunda é o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013. Nesse caso, a avaliação social classifica o grau de deficiência do segurado.
O que o assistente social do INSS avalia no BPC/LOAS
Para o BPC, o assistente social analisa vários pontos. Ele observa a composição da família, a renda de todos os membros, as condições da moradia e o acesso a serviços de saúde e educação. Também verifica as barreiras concretas que a pessoa enfrenta para participar da vida social, escolar ou profissional.
Para o idoso que solicita o BPC, o foco principal está em comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. Essa exigência está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social.
Um ponto importante merece destaque para famílias com dois idosos beneficiários. O benefício já recebido por um deles é excluído do cálculo da renda familiar per capita do outro. Essa regra está no artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, e evita que um benefício anule o direito ao outro.
O que o assistente social avalia na aposentadoria PCD
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o assistente social aplica um instrumento técnico chamado IFBrA, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado. Esse índice avalia a autonomia da pessoa em sete domínios de atividades cotidianas.
O resultado, combinado com a avaliação médica, define o grau de deficiência do segurado: leve, moderado ou grave. Essa classificação impacta diretamente as condições da aposentadoria, especialmente na modalidade por tempo de contribuição.
Como a avaliação social pode ser realizada
A avaliação social pode acontecer de três formas diferentes.
Na forma presencial, o segurado comparece à agência do INSS. Na visita domiciliar, por sua vez, o assistente social vai até a residência do requerente. Essa modalidade é usada especialmente quando há impossibilidade de deslocamento. Por fim, a avaliação por videoconferência também é permitida pela regulamentação vigente. Ela ajuda a ampliar o acesso em regiões com poucos profissionais.
Em todas as formas, os critérios de análise são os mesmos.
O que fazer se o parecer social for desfavorável
Um parecer desfavorável não encerra o processo. Diante disso, o requerente pode recorrer administrativamente ao INSS, apresentando novos documentos ou esclarecimentos que justifiquem uma reavaliação.
Se a negativa for mantida, a via judicial continua disponível. Nessa etapa, é possível produzir uma prova pericial social independente. Esse trabalho é realizado por profissional nomeado pelo juiz, com critérios distintos dos adotados na avaliação administrativa.
Como se preparar para a avaliação social
Reúna com antecedência os comprovantes de renda de todos os membros da família. Junte também contas que demonstrem as condições de moradia e documentos que evidenciem gastos com saúde, medicamentos ou tratamentos relacionados à deficiência.
Durante a entrevista, descreva com clareza as dificuldades reais do dia a dia. Seja específico sobre as limitações na locomoção, no acesso ao trabalho, à escola ou à convivência social. Quanto mais concreta for essa descrição, mais completa fica a análise do assistente social.
Se você teve seu pedido de BPC ou de aposentadoria PCD negado após a avaliação social, ou tem dúvidas sobre como se preparar para essa etapa, o escritório Giacaglia Advogados pode analisar seu caso e orientar sobre o recurso ou a ação judicial mais adequada. Entre em contato para uma avaliação.
