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Rescisão Indireta: Saiba o Que é e Se Você Tem Direito!

Neste post, iremos explicar tudo sobre a rescisão indireta, o que é a rescisão indireta e quando ela poderá ser utilizada e muito mais!

Não perca este post e saiba mais sobre esse direito tão importante quando os seus benefícios e direitos estiverem em risco!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. O Que é Rescisão Indireta?
  2. O Que Caracteriza Uma Rescisão Indireta?
  3. O Que a Lei Diz Sobre Rescisão Indireta?
  4. Quais as Principais Situações Que Causam Uma Rescisão Indireta?
  5. O Que é a Culpa Recíproca do Empregado e Empregador?
  6. Como Funciona a Rescisão Indireta?
  7. Como a Empresa Deve Lidar Com a Rescisão Indireta?
  8. A Rescisão Indireta Pode Ser Negada?
  9. O Que Fazer Para Evitar a Rescisão Indireta?

Este post foi elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho em que o empregado deixa o emprego porque a empresa cometeu erros graves. 

É como se o empregador fosse demitido pelo funcionário, ao contrário da demissão por justa causa, que é quando o funcionário é demitido pelo empregador.

Também chamada de justa causa do empregador, ocorre quando o trabalhador percebe que a empresa quebrou o contrato ou agiu de maneira abusiva.

Embora seja menos comum e pouco conhecida, é um direito previsto na lei trabalhista. 

É uma saída legal importante para situações de trabalho prejudiciais.

Existem várias situações em que isso pode ocorrer, geralmente quando o empregador não cumpre suas obrigações legais ou as acordadas no contrato de trabalho.

A rescisão direta ocorre quando é a empresa que decide terminar o contrato de trabalho com o funcionário, seja por justa causa ou sem justa causa

Já na rescisão indireta, o funcionário decide sair da empresa em resposta a algum comportamento irregular.

Na rescisão direta por justa causa, o funcionário perde alguns direitos trabalhistas porque foi dispensado por razões específicas listadas na CLT

Quando ocorre sem justa causa, independentemente do motivo da demissão, o funcionário tem direito a:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais; e
  • Seguro-desemprego.

É importante entender esses dois conceitos porque, embora envolvam os mesmos personagens, representam situações opostas.

Quando um funcionário solicita uma rescisão indireta, ele reconhece um ambiente de trabalho adverso e utiliza os seus direitos para sair do emprego, recebendo os mesmos benefícios de um trabalhador demitido sem justa causa.

Veja abaixo o que caracteriza esse término de contrato de trabalho e entenda melhor quando a rescisão indireta pode ser aplicada. 

  1. O Que Caracteriza Uma Rescisão Indireta?

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível continuar o contrato de trabalho, levando ao fim da relação de emprego.

Nesse tipo de quebra de contrato, o funcionário tem o direito de receber todas as suas garantias trabalhistas, muito parecido com uma demissão sem justa causa.

No entanto, é importante não confundir esses conceitos, pois são situações jurídicas bem distintas para a empresa e o empregado. 

Na rescisão indireta, o empregador infringiu os direitos do trabalhador, levando-o a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para encerrar o vínculo empregatício.

Há o envolvimento do sistema judicial para resolver a situação, enquanto a demissão sem justa causa é um direito da empresa, desde que respeite todos os requisitos legais, como o pagamento dos direitos do funcionário.

  1. O Que a Lei Diz Sobre Rescisão Indireta?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no Artigo 483, encontramos as regras que regulam a rescisão indireta:

Art. 483 O empregado pode considerar rescindido o contrato e buscar indenização devida quando:

a) lhe são exigidos serviços que vão além de suas capacidades, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou não previstos no contrato;

b) é tratado com severidade excessiva pelo empregador ou seus superiores hierárquicos;

c) enfrenta risco claro de dano significativo;

d) o empregador não cumpre as obrigações do contrato;

e) o empregador ou seus representantes causam dano à sua honra ou reputação, ou à de sua família;

f) o empregador ou seus representantes o agridem fisicamente, exceto em legítima defesa própria ou de outrem;

g) o empregador reduz seu trabalho, seja por peça ou tarefa, de forma a diminuir consideravelmente seus ganhos.

É importante observar que nos casos “d” e “g” mencionados acima, o colaborador não precisa deixar seu emprego para buscar a rescisão do contrato.

No total, a lei atual apresenta sete situações nas quais o colaborador pode encerrar o seu vínculo empregatício. 

Além disso, isso também é possível quando o empregado:

  • precisa cumprir obrigações legais que são incompatíveis com seu trabalho na empresa;
  • no caso de falecimento do empregador que seja uma empresa individual.

A seguir, veja situações específicas que podem fundamentar uma rescisão indireta.

  1. Quais as Principais Situações Que Causam Uma Rescisão Indireta?

Os motivos mais comuns que podem levar a uma rescisão indireta. 

Em seguida, explicaremos cada situação e como ela pode ocorrer no ambiente de trabalho:

Falha ou atraso no pagamento de salários: Se o empregador não pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme estabelecido no Artigo 459 da CLT, isso pode levar à rescisão indireta (Artigo 483, item “d”);

Assédio moral: Qualquer forma de tratamento severo ou ofensivo por parte do empregador ou superiores hierárquicos que afete a dignidade do trabalhador pode justificar a rescisão indireta;

Recolhimento irregular de FGTS: O não pagamento correto ou o não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) constitui uma falta grave que pode motivar a rescisão indireta;

Agressão física ou verbal: Casos de violência física ou verbal contra o trabalhador por parte do empregador ou seus representantes configuram uma rescisão indireta;

Desvio de função não previsto em contrato: Se o empregado for obrigado a desempenhar funções não acordadas em seu contrato de trabalho, isso pode justificar uma rescisão indireta;

Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador: O descumprimento de qualquer obrigação estipulada no contrato de trabalho pode ser motivo para uma rescisão indireta;

Desconto indevido no vale-transporte: Qualquer dedução inapropriada do valor do vale-transporte pelo empregador pode fundamentar uma rescisão indireta;

Solicitação de atividades ilegais: Se o empregador pedir que o colaborador realize atividades que violem a lei, isso pode levar à rescisão indireta;

Tratamento severo e desproporcional: Casos em que o empregador impõe um tratamento muito rígido ou injustificado ao funcionário podem motivar uma rescisão indireta;

Exposição a perigos evidentes: Situações em que o trabalhador é exposto a riscos sérios e evidentes no ambiente de trabalho podem justificar a rescisão indireta.

Estas são algumas das situações mais comuns que podem fundamentar uma rescisão indireta. 

Cada uma delas representa uma violação dos direitos do trabalhador, garantindo-lhe o direito de encerrar o contrato de trabalho de maneira legal e buscar os seus direitos trabalhistas.

  • Agressão verbal ou física:

Se um funcionário sofrer agressão verbal ou física no trabalho e solicitar judicialmente a rescisão indireta, isso pode ser aceito, a menos que seja em legítima defesa. 

Porém, a defesa precisa ser proporcional ao ataque para evitar a demissão do empregador.

  • Assédio sexual:

O assédio sexual envolve gestos ou falas com conotação sexual, muitas vezes disfarçados como brincadeiras pelos assediadores. 

É crime conforme o Código Penal (Artigo 216-A), com pena de detenção de um a dois anos. 

Por exemplo, inclui coisas como: toques indesejados, convites inapropriados e comentários sobre atributos físicos ou vida íntima.

  • Desconto indevido do vale-transporte:

É obrigação da empresa fornece vale-transporte a todos os empregados com carteira assinada. Descontar sem entregar é motivo para rescisão indireta e pode resultar em indenização por danos morais.

  • Desvio de função:

Quando um empregado é contratado para uma função específica pela CLT, desviar a sua função para outras tarefas é uma quebra de contrato. 

Isso pode levar a excesso de trabalho, tarefas incompatíveis com suas habilidades e esforço físico excessivo.

  • Exposição a perigos no trabalho e falta de EPIs:

A empresa deve registrar e mitigar riscos no ambiente de trabalho, além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

 Falhar nisso pode justificar rescisão indireta ou demissão por justa causa do empregador.

  • Falta de antecipação no pagamento das férias:

O não pagamento das férias até dois dias antes do início do período estipulado, conforme o Artigo 145 da CLT, pode ser motivo para rescisão indireta.

Essas situações ilustram violações dos direitos dos trabalhadores que podem motivar o encerramento do contrato de trabalho de forma legal.

  1. O Que é a Culpa Recíproca do Empregado e Empregador?

Culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que poderiam justificar uma demissão por justa causa.

Mas o que acontece quando há culpa recíproca? Quem pode dar justa causa?

Nesses casos, a responsabilidade é dividida entre ambos, o Artigo 484 da CLT regula essa situação:

Art. 484 – Se houver culpa recíproca no ato que levou à rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá pela metade a indenização que seria devida se a culpa fosse exclusiva do empregador.

É importante notar que nem todas as verbas trabalhistas são afetadas, apenas o aviso prévio, se indenizado, e o FGTS.

  1. Como Funciona a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um processo judicial em que o colaborador, ao se sentir prejudicado, deve entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

É importante destacar que o colaborador deve primeiro mover a ação antes de deixar as suas atividades, exceto nos casos de redução de trabalho ou descumprimento de obrigações pelo empregador, mencionados nos itens “d” e “g” do artigo 483 da CLT (como explicado anteriormente).

Além disso, o colaborador deve reunir evidências para comprovar a situação que justifica a rescisão do contrato de trabalho. 

Caso contrário, corre o risco de ter o pedido de rescisão indireta negado.

Portanto, se você está se perguntando “como pedir rescisão indireta?”, procure um advogado trabalhista para orientação.

  1. Como a Empresa Deve Lidar Com a Rescisão Indireta?

Toda conduta desrespeitosa deve ser tratada pelo departamento de Recursos Humanos (RH). 

Conflitos entre funcionários devem ser geridos com eficácia, e situações mais graves podem exigir medidas disciplinares.

Quando se trata de rescisão indireta, geralmente envolve uma falta grave cometida por alguém em posição hierárquica superior. 

Isso pode deixar os funcionários se sentindo intimidados e inseguros.

Por isso, o RH deve reconhecer que a rescisão indireta é um direito do trabalhador quando justificada pelas circunstâncias que mencionamos anteriormente. 

O departamento deve agir com imparcialidade, adotando uma abordagem humana e empática.

Isso significa que o RH deve evitar tomar partido precipitadamente a favor da empresa, agir com cautela e examinar cuidadosamente todas as evidências disponíveis.

Antes de tomar qualquer decisão é importante que o RH ouça o funcionário que solicitou a rescisão indireta, considere testemunhos e dê a oportunidade para que a pessoa acusada também se explique.

A rescisão indireta pode gerar dúvidas e é natural que isso aconteça, portanto, um pedido pode não ser justificado e pode ser necessário buscar outra forma de solução que não envolva o desligamento do profissional.

Importante! Isso não significa que a empresa deva evitar a rescisão indireta a qualquer custo. 

Se o pedido for válido, deve ser tratado com seriedade, tentar evitar uma rescisão indireta pode ser visto negativamente por um juiz, se a situação for levada aos tribunais.

  1. A Rescisão Indireta Pode Ser Negada?

Sim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode negar o pedido de rescisão indireta. 

Isso ocorre quando o colaborador não consegue apresentar provas suficientes para comprovar abusos ou o não cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador.

Nesses casos, considera-se que o trabalhador encerrou o contrato por vontade própria, como em uma demissão comum, e a empresa não é obrigada a pagar as verbas trabalhistas.

Quais são os principais impactos da rescisão indireta para a empresa?

Quando um colaborador opta pela rescisão indireta, está comunicando que não quer mais manter o vínculo com aquela empresa e a melhor decisão é romper o contrato.

Além disso, isso evidencia problemas dentro da empresa, mostrando que questões sérias não foram resolvidas e a falta de ação dos líderes e do RH.

Isso afeta profundamente as relações interpessoais na empresa e a qualidade de vida no trabalho, criando insegurança no ambiente de trabalho e na relação do colaborador com a empresa.

Por fim, isso pode aumentar a rotatividade de funcionários, diminuir a produtividade e impactar negativamente a reputação da empresa como empregadora.

  1. O Que Fazer Para Evitar a Rescisão Indireta?

Para evitar a rescisão indireta, o RH deve atuar como mediador e implementar medidas preventivas para reduzir conflitos no ambiente de trabalho, que podem afetar negativamente o clima organizacional.

Uma das maneiras mais eficazes é estabelecer um canal de comunicação aberto e transparente entre colaboradores e RH, incentivando também denúncias anônimas. 

Isso ajuda a identificar precocemente situações de abuso ou conflito e tomar medidas preventivas para proteger os envolvidos.

Além disso, é importante que o RH eduque os colaboradores sobre temas como assédio moral e sexual, conduta profissional e direitos trabalhistas, por meio de palestras e campanhas educativas.

Ao promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, a empresa reduz significativamente o risco de enfrentar uma rescisão indireta e preserva a boa relação com os seus funcionários.

Em casos extremos, onde há violações graves por parte do empregador, o colaborador pode buscar orientação de um advogado especializado para entender os seus direitos e tomar as medidas legais necessárias.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a rescisão indireta, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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