Quer saber qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
Descubra como esses impostos afetam a transmissão de bens, quem deve pagar, quais as alíquotas aplicadas e em quais situações você pode ter direito à isenção ou até mesmo à redução do valor.
Esclareça suas dúvidas e saiba se é possível evitar o pagamento desses tributos.
Você irá ler aqui:
- Entenda o Que é o ITBI e ITCMD!
- Dúvidas Comuns Sobre ITBI e ITCMD
- Como Pagar Menos no ITBI e ITCMD?
- A Importância do Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
1.Entenda o Que é o ITBI e ITCMD!
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) são tributos cobrados quando há transferência de propriedade de um imóvel.
A principal diferença entre eles está na circunstância que gera a cobrança: o ITBI é pago ao Município sempre que um imóvel é vendido, formalizando a mudança de proprietário.
Já o ITCMD é devido ao Estado em situações onde a transferência de propriedade ocorre sem a realização de uma venda, como nos casos de herança ou doação.
2.Dúvidas Comuns Sobre ITBI e ITCMD
Separamos as principais perguntas mais frequentes sobre esses impostos:
1 – Por que preciso pagar ITCMD ou ITBI?
O pagamento desses impostos é essencial para que a propriedade do imóvel seja oficialmente registrada em seu nome.
Se essas taxas não forem quitadas, o processo de compra, venda ou transferência do imóvel não pode ser finalizado.
2 – Quem é responsável pelo pagamento dessas taxas?
Geralmente, o comprador é quem paga o ITBI, e o herdeiro ou beneficiário da doação é quem paga o ITCMD.
Embora não haja uma regra fixa sobre quem deve arcar com o ITBI, é comum no mercado que essa responsabilidade recaia sobre o comprador, já que o imóvel será registrado em seu nome.
No entanto, nada impede que o vendedor e o comprador façam um acordo para que o vendedor pague o ITBI, sendo necessário verificar a lei municipal para essas situações.
3 – Preciso pagar ambos os impostos ao mesmo tempo?
Não. O ITBI é cobrado apenas nas vendas de imóveis, enquanto o ITCMD é devido em casos de doações ou heranças.
4 – Quando devo pagar o ITCMD e o ITBI?
O ITBI deve ser pago sempre que ocorrer a transmissão de propriedade de um imóvel em uma transação de compra e venda.
O momento do pagamento varia de acordo com a lei municipal: em alguns locais, o imposto é devido após a lavratura da escritura pública, enquanto em outros, após o registro da escritura.
Já o ITCMD é pago quando há transferência de propriedade por herança ou doação.
O prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, mas não pode ultrapassar 180 dias contados a partir do falecimento do titular da herança.
3.Como Pagar Menos no ITBI e ITCMD?
Se você precisa pagar o ITBI ou o ITCMD, é importante entender que ambos os impostos são calculados com base no valor venal do imóvel.
O valor venal é uma estimativa do poder público sobre o preço do imóvel, e você pode consultar essa informação na prefeitura do seu município, seja online ou presencialmente, dependendo da disponibilidade do serviço.
O cálculo desses impostos é simples!
Basta saber a alíquota aplicada no seu município para o ITBI (geralmente entre 2% e 4%) ou no seu estado para o ITCMD (que varia de 3% a 8%).
Multiplicando o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente, você chega ao valor do imposto a ser pago.
Por exemplo:
Imagine que você comprou um imóvel no Rio de Janeiro, onde a alíquota do ITBI é de 3%.
Se o valor venal do imóvel é R$ 500 mil, o cálculo seria: 500.000 x 3% = 15.000. Assim, o ITBI devido será de R$ 15 mil.
No entanto, é comum que as autoridades utilizem o valor venal de referência, que é mais próximo do valor de mercado do imóvel e, portanto, significativamente maior que o valor venal comum.
Em alguns casos, esse valor pode ser até 150% maior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já se posicionou afirmando que a utilização do valor venal de referência para calcular o ITBI e ITCMD é inconstitucional e abusiva.
Se você pagou o ITBI ou ITCMD com base nesse valor venal de referência, é possível solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Para isso, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a restituição da diferença, desde que o pagamento tenha ocorrido nos últimos 05 anos.
Por exemplo:
Se você comprou um imóvel em Porto Alegre e pagou o ITBI baseado no valor venal de referência, você pode contestar esse pagamento na justiça e obter a devolução da diferença, garantindo assim que você pague apenas o valor justo.
4.A Importância do Advogado Especialista em Direito Imobiliário
A transferência de propriedade de um imóvel envolve uma série de burocracias, como a elaboração e assinatura de contratos, o cálculo e pagamento de impostos, entre outros procedimentos.
Contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental nesse processo.
Esse profissional possui o conhecimento necessário para esclarecer as suas dúvidas, redigir e analisar contratos, além de interpretar as leis específicas de cada estado ou município, o que torna o processo mais ágil e seguro.
Além disso, o advogado especializado é a pessoa mais indicada para entrar com ações judiciais, caso o cálculo do ITBI ou ITCMD não esteja de acordo com o que os tribunais determinam, ou para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.
Dessa forma, ele garante que você pague apenas o valor correto dos impostos ou recupere o que foi pago a mais.
Esse especialista também revisa toda a documentação envolvida na transação, identificando e corrigindo possíveis problemas legais, o que assegura que a transferência da propriedade ocorra sem complicações.
Se você quer entender mais sobre o ITBI e ITCMD e como economizar nesses impostos, o apoio jurídico é essencial!
Tem alguma dúvida sobre o tema?
O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.