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Problema Estrutural em Imóvel Locado: Responsabilidades e Direitos do Locatário

Os problemas estruturais em imóveis são uma questão relevante tanto para proprietários quanto para inquilinos.

Quando o imóvel está locado, surgem dúvidas sobre quem é responsável pelos reparos e como lidar com situações que podem afetar a habitabilidade do imóvel.

Neste artigo, vamos explorar as principais questões envolvendo problemas estruturais em imóveis locados, com base em referências jurídicas e práticas do mercado.

Você irá ler aqui:

  1. O Que é um Problema Estrutural em Imóvel?
  2. De Quem é a Responsabilidade Pelo Reparo de Problemas Estruturais?
  3. Se For Necessário Sair do Imóvel Para o Reparo, Quais os Direitos do Locatário?
  4. Se o Problema Estrutural Decorrer de Ação do Locatário, Ele Pode Ser Responsabilizado?
  5. A Imobiliária Tem Alguma Responsabilidade?
  6. Problema Estrutural Pode Gerar Rescisão do Contrato de Locação?

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

1. O Que é um Problema Estrutural em Imóvel?

Os problemas estruturais são aqueles que afetam a estrutura básica do imóvel, comprometendo a sua segurança e funcionalidade.

Esses problemas podem incluir rachaduras nas paredes, falhas no sistema hidráulico ou elétrico, problemas no telhado, ou qualquer outro dano que coloque em risco a integridade da construção.

Eles diferem de pequenos defeitos ou problemas de manutenção que podem surgir no dia a dia, sendo de natureza mais grave.

2. De Quem é a Responsabilidade Pelo Reparo de Problemas Estruturais?

A responsabilidade por reparar problemas estruturais em um imóvel locado é, em regra, do proprietário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que o locador (proprietário) deve garantir ao locatário (inquilino) a plena condição de habitabilidade do imóvel.

Ou seja, cabe ao proprietário realizar reparos em defeitos que comprometam a estrutura do imóvel ou inviabilizem a sua utilização.

No entanto, caso o problema estrutural tenha sido causado por negligência ou má utilização do imóvel por parte do locatário, a responsabilidade pelo reparo poderá recair sobre ele.

3. Se For Necessário Sair do Imóvel Para o Reparo, Quais os Direitos do Locatário?

Se os reparos necessários para solucionar o problema estrutural exigirem que o imóvel seja desocupado, o locatário tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos que essa situação possa causar.

Isso inclui a suspensão do pagamento do aluguel durante o período em que o imóvel estiver inabitável ou a cobertura de custos de um local alternativo para morar, conforme o Código Civil e a Lei do Inquilinato.

Essa situação deve ser cuidadosamente negociada entre as partes para garantir que o locatário não sofra prejuízos desnecessários durante o período de reparo.

4. Se o Problema Estrutural Decorrer de Ação do Locatário, Ele Pode Ser Responsabilizado?

Sim!

Quando o problema estrutural for decorrente de uso inadequado do imóvel pelo locatário, ele poderá ser responsabilizado pelos danos e pelos custos de reparo.

 A Lei do Inquilinato prevê que o locatário deve utilizar o imóvel de acordo com o uso pactuado e com a devida diligência, sob pena de responder por danos causados pela sua má utilização.

Nesse caso, o locador pode, inclusive, utilizar a caução ou o depósito de garantia para cobrir os custos dos reparos.

5. A Imobiliária Tem Alguma Responsabilidade?

A imobiliária que administra o imóvel não é responsável diretamente pelos problemas estruturais.

A sua função, de acordo com a Lei do Inquilinato, é atuar como intermediária entre o proprietário e o inquilino, garantindo o cumprimento do contrato.

No entanto, se a imobiliária não cumprir com o seu papel de gestão, como comunicar o proprietário sobre a necessidade de reparos ou não realizar a vistoria adequada no início e no fim do contrato, ela pode ser responsabilizada indiretamente por omissão.

6. Problema Estrutural Pode Gerar Rescisão do Contrato de Locação?

Sim, a ocorrência de problemas estruturais graves pode justificar a rescisão do contrato de locação.

Se o imóvel se tornar inadequado para habitação devido a problemas estruturais que o locador não consegue ou não tem interesse em reparar, o locatário pode optar por rescindir o contrato sem penalidades.

Além disso, o locatário pode requerer indenização pelos prejuízos sofridos se os problemas no imóvel tiverem causado danos pessoais ou materiais.

Essa situação, porém, deve ser discutida em um eventual processo judicial, caso as partes não cheguem a um acordo.

Quando surgem problemas estruturais em imóveis locados, a primeira medida é identificar a origem do problema e verificar as responsabilidades de cada parte.

Em geral, o proprietário é responsável pela manutenção da estrutura do imóvel, enquanto o locatário deve zelar pelo bom uso.

Se houver necessidade de reparos que obriguem a desocupação do imóvel, o locatário tem os direitos a serem observados, como a suspensão do aluguel ou indenização por despesas adicionais.

Se a responsabilidade for do locatário, ele pode ser obrigado a arcar com os custos dos reparos.

Por fim, caso os problemas comprometam a habitabilidade do imóvel, o locatário pode optar pela rescisão do contrato de forma justa.

Ao lidar com situações complexas como essa, é importante contar com orientação jurídica adequada, para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Tem alguma dúvida sobre o tema?

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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