Entenda quando é obrigatória a autorização para viagens com menores, o que diz a lei, o que fazer quando o outro genitor se recusa e como obter autorização judicial com urgência.
SUMÁRIO
- Viagem Nacional x Internacional: O Que Muda?
- O Que Diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)?
- Quando a Autorização é Dispensável?
- O Que Fazer Quando o Outro Genitor se Recusa a Autorizar?
- Como Obter Autorização Judicial Para Viajar?
- Casos de Urgência: Tutela Antecipada e Plantão Judicial
- Conclusão: A Melhor Solução é Antecipar as Dúvidas
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!
1. VIAGEM NACIONAL X INTERNACIONAL: O QUE MUDA?
A principal distinção está na jurisdição e no grau de controle exigido pela lei.
Enquanto viagens nacionais envolvem deslocamentos dentro do território brasileiro, viagens internacionais exigem controles mais rígidos, principalmente para proteger o menor contra tráfico internacional e sequestros parentais.
➤ Viagem Nacional
As regras são definidas pela Resolução nº 295/2019 do CNJ, que substituiu a antiga Resolução 131.
- Quando a criança ou adolescente viaja com ambos os pais, não é necessário nenhum documento especial, além dos usuais (RG ou certidão de nascimento);
- Quando viaja com apenas um dos pais, a autorização do outro genitor poderá ser necessária, a depender do caso;
- Crianças acompanhadas por terceiros precisam de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.
➤ Viagem Internacional
Já para sair do país, a exigência é regulada pela Resolução nº 131/2011 do CNJ, ainda em vigor para o tema:
- O menor que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização por escrito do outro, com firma reconhecida;
- A exceção se dá quando a autorização já consta no passaporte do menor (ver item específico no passaporte emitido pela PF);
- Quando a criança viaja sozinha ou com terceiros, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.
2. O QUE DIZ O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é a base jurídica para todas as questões envolvendo a proteção integral de crianças e adolescentes.
No seu artigo 83, o ECA dispõe:
“Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.”
Esse dispositivo é reforçado por normas específicas de companhias aéreas, rodoviárias e marítimas, que têm seus próprios procedimentos internos alinhados ao ECA.
Além disso, o artigo 84 prevê:
“Quando a viagem for internacional, será necessária a autorização judicial de ambos os pais, salvo disposição contrária expressa em autorização escrita e com firma reconhecida.”
Portanto, o ECA estabelece a regra geral, e as Resoluções do CNJ e da Polícia Federal complementam com os detalhes práticos.
3. QUANDO A AUTORIZAÇÃO É DISPENSÁVEL?
Existem situações em que não é necessária a autorização do outro genitor.
Confira:
➤ Casos de viagem nacional:
- Quando a criança está acompanhada de ambos os pais;
- Quando acompanha apenas um dos pais, e ambos têm a guarda compartilhada reconhecida judicialmente, sendo a viagem dentro do território nacional;
- Se o menor tem mais de 16 anos e porta documento de identidade oficial com foto (não se aplica a certidão de nascimento).
➤ Casos de viagem internacional:
- Se a criança viaja com ambos os pais, não é necessário documento adicional;
- Se há autorização expressa e válida no passaporte da criança;
- Quando existe decisão judicial prévia autorizando viagens internacionais sem necessidade de nova autorização;
- Se há sentença de guarda unilateral com poder de tomar decisões exclusivas sobre deslocamento internacional, o que deve constar na sentença.
4. O QUE FAZER QUANDO O OUTRO GENITOR SE RECUSA A AUTORIZAR?
Infelizmente, nem sempre o outro genitor colabora.
Seja por desavenças pessoais, ciúmes ou puro abuso de poder, muitos pais e mães usam a autorização como forma de chantagem ou controle.
Nesses casos, o caminho não é desistir da viagem, mas sim:
🔷 Tentar a via extrajudicial:
- Tente registrar a recusa por escrito (mensagem ou e-mail);
- Argumente sobre a legalidade e o bem-estar da criança;
- Considere intermediação de advogados ou defensores.
🔷 Acionar a via judicial:
- Se não houver acordo, o caminho é entrar com uma ação de autorização judicial para viagem;
- Essa ação é rápida e pode ser decidida inclusive em plantão judicial, se houver urgência.
⚠️ Vale lembrar: o interesse da criança é o critério mais importante.
Se a viagem é segura, viável e está bem planejada, a Justiça tende a autorizar, mesmo sem o consentimento do outro genitor.
5. COMO OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR?
A autorização judicial é solicitada por meio de petição ao juízo da Vara da Infância e Juventude ou da Vara de Família, dependendo da situação familiar.
📋 Documentos básicos para o pedido:
- RG e CPF da mãe ou pai requerente;
- Certidão de nascimento ou RG da criança;
- Comprovante da viagem (passagem, reserva de hotel);
- Justificativa da necessidade da viagem;
- Comprovação de que o outro genitor se recusou ou está ausente.
🧑⚖️ O que o juiz analisa?
- Se a viagem apresenta riscos à criança;
- Se há indícios de tentativa de fuga ou sequestro;
- Se o requerente tem a guarda ou autoridade parental reconhecida;
- O tempo e objetivo da viagem.
Na maioria dos casos, o juiz autoriza rapidamente, principalmente quando a viagem é para turismo, visita a familiares ou intercâmbio educativo.
6. CASOS DE URGÊNCIA: TUTELA ANTECIPADA E PLANTÃO JUDICIAL
Situações de urgência, como viagens marcadas em cima da hora ou emergências médicas, exigem medidas mais céleres.
➤ Tutela antecipada
A tutela antecipada é um pedido liminar feito junto à ação judicial, com o objetivo de garantir a viagem antes da audiência ou decisão final.
A parte deve demonstrar:
- A urgência e iminência da data;
- Que não há tempo hábil para aguardar a citação do outro genitor;
- Que a recusa é injustificada e prejudica a criança.
➤ Plantão judicial
Nos finais de semana, feriados ou após o expediente, é possível recorrer ao plantão judicial, principalmente em casos como:
- Criança precisa viajar para tratamento de saúde;
- Viagem internacional marcada para as próximas horas;
- Deslocamento por emergência familiar (falecimento, acidentes, etc.).
O plantão atende somente casos inadiáveis, mas costuma ser eficaz quando bem documentado.
EXEMPLO PRÁTICO
Letícia, mãe solo com guarda da filha, foi convidada para um casamento no exterior, onde levaria a menina de 7 anos. O pai da criança, que há anos não participava da vida da filha, recusou-se a assinar a autorização como forma de vingança pessoal.
Com ajuda de uma advogada, Letícia ingressou com pedido de autorização judicial com tutela antecipada, apresentando:
- Documentos da viagem;
- Provas da guarda unilateral;
- Mensagens em que o pai se recusava sem justificativa.
O juiz deferiu a liminar em menos de 48 horas, e a mãe conseguiu viajar tranquilamente com a filha.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso fazer a autorização de viagem online?
Sim, muitos cartórios e plataformas já aceitam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Mas é preciso confirmar se o documento será aceito pela companhia aérea.
A guarda compartilhada dispensa autorização?
Não. Mesmo com guarda compartilhada, a autorização do outro genitor pode ser exigida, especialmente em viagens internacionais.
A autorização serve para quantas viagens?
É possível fazer autorização com prazo determinado ou indeterminado, para viagem única ou múltiplas.
Isso deve estar claro no documento.
CONCLUSÃO: A MELHOR SOLUÇÃO É ANTECIPAR AS DÚVIDAS
Viajar com filhos menores é um direito, mas exige cuidados legais e planejamento jurídico.
Conhecer a lei e preparar a documentação com antecedência evita desgastes emocionais e impedimentos desnecessários.
Se você está enfrentando recusa do outro genitor, divergência sobre o destino ou urgência, a orientação de um advogado de família é indispensável.
O escritório Giacaglia Advogados Associados atua com:
✅ Ações de autorização judicial para viagens nacionais e internacionais;
✅ Tutelas de urgência em plantão judicial;
✅ Elaboração de autorizações extrajudiciais válidas;
✅ Defesa dos direitos do menor com foco no melhor interesse da criança.
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