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PRECISO DA AUTORIZAÇÃO DO PAI PARA VIAJAR COM MEU FILHO?

Entenda quando é obrigatória a autorização para viagens com menores, o que diz a lei, o que fazer quando o outro genitor se recusa e como obter autorização judicial com urgência.

SUMÁRIO

  1. Viagem Nacional x Internacional: O Que Muda?
  2. O Que Diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)?
  3. Quando a Autorização é Dispensável?
  4. O Que Fazer Quando o Outro Genitor se Recusa a Autorizar?
  5. Como Obter Autorização Judicial Para Viajar?
  6. Casos de Urgência: Tutela Antecipada e Plantão Judicial
  7. Conclusão: A Melhor Solução é Antecipar as Dúvidas

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!

1. VIAGEM NACIONAL X INTERNACIONAL: O QUE MUDA?

A principal distinção está na jurisdição e no grau de controle exigido pela lei.

Enquanto viagens nacionais envolvem deslocamentos dentro do território brasileiro, viagens internacionais exigem controles mais rígidos, principalmente para proteger o menor contra tráfico internacional e sequestros parentais.

➤ Viagem Nacional

As regras são definidas pela Resolução nº 295/2019 do CNJ, que substituiu a antiga Resolução 131.

  • Quando a criança ou adolescente viaja com ambos os pais, não é necessário nenhum documento especial, além dos usuais (RG ou certidão de nascimento);
  • Quando viaja com apenas um dos pais, a autorização do outro genitor poderá ser necessária, a depender do caso;
  • Crianças acompanhadas por terceiros precisam de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.

➤ Viagem Internacional

Já para sair do país, a exigência é regulada pela Resolução nº 131/2011 do CNJ, ainda em vigor para o tema:

  • O menor que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização por escrito do outro, com firma reconhecida;
  • A exceção se dá quando a autorização já consta no passaporte do menor (ver item específico no passaporte emitido pela PF);
  • Quando a criança viaja sozinha ou com terceiros, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.

2. O QUE DIZ O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é a base jurídica para todas as questões envolvendo a proteção integral de crianças e adolescentes.

No seu artigo 83, o ECA dispõe:

“Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.”

Esse dispositivo é reforçado por normas específicas de companhias aéreas, rodoviárias e marítimas, que têm seus próprios procedimentos internos alinhados ao ECA.

Além disso, o artigo 84 prevê:

“Quando a viagem for internacional, será necessária a autorização judicial de ambos os pais, salvo disposição contrária expressa em autorização escrita e com firma reconhecida.”

Portanto, o ECA estabelece a regra geral, e as Resoluções do CNJ e da Polícia Federal complementam com os detalhes práticos.

3. QUANDO A AUTORIZAÇÃO É DISPENSÁVEL?

Existem situações em que não é necessária a autorização do outro genitor.

Confira:

➤ Casos de viagem nacional:

  • Quando a criança está acompanhada de ambos os pais;
  • Quando acompanha apenas um dos pais, e ambos têm a guarda compartilhada reconhecida judicialmente, sendo a viagem dentro do território nacional;
  • Se o menor tem mais de 16 anos e porta documento de identidade oficial com foto (não se aplica a certidão de nascimento).

➤ Casos de viagem internacional:

  • Se a criança viaja com ambos os pais, não é necessário documento adicional;
  • Se há autorização expressa e válida no passaporte da criança;
  • Quando existe decisão judicial prévia autorizando viagens internacionais sem necessidade de nova autorização;
  • Se há sentença de guarda unilateral com poder de tomar decisões exclusivas sobre deslocamento internacional, o que deve constar na sentença.

4. O QUE FAZER QUANDO O OUTRO GENITOR SE RECUSA A AUTORIZAR?

Infelizmente, nem sempre o outro genitor colabora.

Seja por desavenças pessoais, ciúmes ou puro abuso de poder, muitos pais e mães usam a autorização como forma de chantagem ou controle.

Nesses casos, o caminho não é desistir da viagem, mas sim:

🔷 Tentar a via extrajudicial:

  • Tente registrar a recusa por escrito (mensagem ou e-mail);
  • Argumente sobre a legalidade e o bem-estar da criança;
  • Considere intermediação de advogados ou defensores.

🔷 Acionar a via judicial:

  • Se não houver acordo, o caminho é entrar com uma ação de autorização judicial para viagem;
  • Essa ação é rápida e pode ser decidida inclusive em plantão judicial, se houver urgência.

⚠️ Vale lembrar: o interesse da criança é o critério mais importante.

Se a viagem é segura, viável e está bem planejada, a Justiça tende a autorizar, mesmo sem o consentimento do outro genitor.

5. COMO OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR?

A autorização judicial é solicitada por meio de petição ao juízo da Vara da Infância e Juventude ou da Vara de Família, dependendo da situação familiar.

📋 Documentos básicos para o pedido:

  • RG e CPF da mãe ou pai requerente;
  • Certidão de nascimento ou RG da criança;
  • Comprovante da viagem (passagem, reserva de hotel);
  • Justificativa da necessidade da viagem;
  • Comprovação de que o outro genitor se recusou ou está ausente.

🧑⚖️ O que o juiz analisa?

Na maioria dos casos, o juiz autoriza rapidamente, principalmente quando a viagem é para turismo, visita a familiares ou intercâmbio educativo.

6. CASOS DE URGÊNCIA: TUTELA ANTECIPADA E PLANTÃO JUDICIAL

Situações de urgência, como viagens marcadas em cima da hora ou emergências médicas, exigem medidas mais céleres.

➤ Tutela antecipada

A tutela antecipada é um pedido liminar feito junto à ação judicial, com o objetivo de garantir a viagem antes da audiência ou decisão final.

A parte deve demonstrar:

  • A urgência e iminência da data;
  • Que não há tempo hábil para aguardar a citação do outro genitor;
  • Que a recusa é injustificada e prejudica a criança.

➤ Plantão judicial

Nos finais de semana, feriados ou após o expediente, é possível recorrer ao plantão judicial, principalmente em casos como:

  • Criança precisa viajar para tratamento de saúde;
  • Viagem internacional marcada para as próximas horas;
  • Deslocamento por emergência familiar (falecimento, acidentes, etc.).

O plantão atende somente casos inadiáveis, mas costuma ser eficaz quando bem documentado.

EXEMPLO PRÁTICO

Letícia, mãe solo com guarda da filha, foi convidada para um casamento no exterior, onde levaria a menina de 7 anos. O pai da criança, que há anos não participava da vida da filha, recusou-se a assinar a autorização como forma de vingança pessoal.

Com ajuda de uma advogada, Letícia ingressou com pedido de autorização judicial com tutela antecipada, apresentando:

  • Documentos da viagem;
  • Provas da guarda unilateral;
  • Mensagens em que o pai se recusava sem justificativa.

O juiz deferiu a liminar em menos de 48 horas, e a mãe conseguiu viajar tranquilamente com a filha.

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso fazer a autorização de viagem online?

Sim, muitos cartórios e plataformas já aceitam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Mas é preciso confirmar se o documento será aceito pela companhia aérea.

A guarda compartilhada dispensa autorização?

Não. Mesmo com guarda compartilhada, a autorização do outro genitor pode ser exigida, especialmente em viagens internacionais.

A autorização serve para quantas viagens?

É possível fazer autorização com prazo determinado ou indeterminado, para viagem única ou múltiplas.

Isso deve estar claro no documento.

CONCLUSÃO: A MELHOR SOLUÇÃO É ANTECIPAR AS DÚVIDAS

Viajar com filhos menores é um direito, mas exige cuidados legais e planejamento jurídico.

Conhecer a lei e preparar a documentação com antecedência evita desgastes emocionais e impedimentos desnecessários.

Se você está enfrentando recusa do outro genitor, divergência sobre o destino ou urgência, a orientação de um advogado de família é indispensável.

O escritório Giacaglia Advogados Associados atua com:

✅ Ações de autorização judicial para viagens nacionais e internacionais;

✅ Tutelas de urgência em plantão judicial;

✅ Elaboração de autorizações extrajudiciais válidas;

✅ Defesa dos direitos do menor com foco no melhor interesse da criança.

📞 Fale com nossa equipe e tenha segurança jurídica para viajar em paz.

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