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Pensão Por Morte: Entenda de Uma Vez Por Todas Esse Benefício do INSS!

A pensão por morte é um benefício que ampara os familiares do segurado em um momento tão delicado que é o falecimento deste.

Pensando nisso, criamos este breve guia sobre a pensão por morte para que você possa entender como este benefício funciona e quais são os seus direitos nesse momento tão difícil. 

Neste breve guia, você irá ler:

  1. Pensão Por Morte: Benefício do INSS 
  2. Quem Tem Direito e Quais os Seus Requisitos?
  3. Qual o Valor da Pensão Por Morte?
  4. O Que é Importante na Hora de Pedir a Pensão Por Morte?
  5. A Pensão Por Morte Pode Ser Cessada?
  6. Dicas Finais Sobre a Pensão Por Morte

Não deixe que as suas dúvidas sobre a Pensão por Morte fiquem sem resposta! 

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Pensão Por Morte: Benefício do INSS 

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, independentemente deste estar aposentado ou não.

A pensão funciona como uma assistência financeira contínua, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, em favor de seus dependentes.

A Pensão por Morte pode ser concedida de forma provisória em caso de morte presumida do segurado, que é declarada pela autoridade judicial competente após 06 meses de ausência, conforme prevê o artigo 78 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios do INSS.

Este benefício está regulamentado nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

Vejamos um exemplo prático a seguir.

Para ilustrar a importância da Pensão por Morte, consideremos o caso fictício de Rubia e Plínio, que tinham dois filhos, Sofia e Lucas.

Plínio era o principal provedor da família, trabalhando como engenheiro em uma construtora, enquanto Rubia cuidava da casa e dos filhos, deixando sua carreira de lado para dedicar-se à família.

Infelizmente, Plínio faleceu em um acidente de trânsito, deixando a família devastada emocional e financeiramente.

Com a perda do esposo e pai, Rubia ficou sem uma fonte de renda estável para sustentar a família e cuidar dos filhos.

Nesse momento difícil, a Pensão por Morte foi uma ajuda fundamental para Rubia e seus filhos.

Ao solicitar o benefício junto ao INSS, Rubia garantiu uma renda que possibilitou manter as despesas essenciais da casa, como alimentação, moradia e educação das crianças.

Além disso, a Pensão por Morte proporcionou um pouco de estabilidade emocional em meio ao luto pela perda.

Rubia pôde dedicar-se ao apoio emocional dos filhos sem pressão financeira imediata.

Ao longo do tempo, a Pensão por Morte auxiliou Rubia a reorganizar sua vida, buscando oportunidades de emprego que permitissem conciliar os cuidados com os filhos e o trabalho remunerado.

Ela também teve a chance de investir em cursos de qualificação para melhorar suas perspectivas de emprego.

Esse exemplo destaca a importância da Pensão por Morte como suporte vital para os dependentes que enfrentam a perda de um ente querido. 

Esse benefício não só ajuda a suprir as necessidades financeiras imediatas, mas também oferece a oportunidade de reconstruir a vida após uma tragédia.

Não há um prazo fixo para solicitar a pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento a partir do momento do falecimento do segurado.

Para receber o valor integral desde o falecimento, os seguintes prazos são estabelecidos:

  • Até 180 dias após o falecimento, para filhos menores de 16 anos;
  • Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.

Se o pedido for feito após esses prazos, o pagamento começará a partir da data do pedido. 

No caso de morte presumida, o pagamento começa após a decisão judicial.

  1. Quem Tem Direito e Quais os Seus Requisitos?

A lei prevê que terão direito a pensão três categorias de dependentes do segurado do INSS:

  • Cônjuge, companheiro(a), e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou possuírem alguma deficiência.

Essa divisão é importante em razão de que, os dependentes de uma categoria excluem os dependentes das categorias seguintes. 

Por exemplo, se houver dependentes da categoria 1, os das categorias 2 e 3 não terão direito.

Por exemplo: Se a esposa e os filhos (pertencentes à mesma categoria) são dependentes, eles compartilham a pensão. 

Os pais do segurado falecido não teriam direito à pensão, mesmo que comprovem a dependência econômica do filho falecido.

Para os dependentes da primeira categoria, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é necessário provar, apenas fornecer evidências do matrimônio, união ou parentesco.

Já para as categorias 2 e 3, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Portanto, geralmente são necessárias evidências de que o segurado falecido contribuiu financeiramente para esses dependentes.

Mas quais são os principais requisitos para a Pensão por Morte em 2024, são eles:

  • A morte do segurado;
  • Que o falecido fosse segurado quando faleceu;
  • A existência de dependentes que possam receber o benefício junto ao INSS.

Ainda que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado no momento do falecimento, ainda pode haver direito à pensão por morte, desde que o falecido tenha cumprido todos os requisitos legais para se aposentar até a data do óbito, conforme a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Qual o Valor da Pensão Por Morte?

Com as mudanças da Reforma da Previdência, o cálculo da Pensão por Morte também foi alterado. 

Passando a ser a cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.

No entanto, se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Sendo que o valor total da pensão é garantido pelo salário-mínimo nacional.

Qual é a Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte?

Se o falecimento ocorreu até 13/11/2019 (antes da EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Se o falecimento ocorreu após a reforma da Previdência, a renda inicial é de 50% do valor base, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. 

No caso de dependente inválido ou com deficiência, a renda é de 100% do valor base.

Qual é a data de início da Pensão por Morte?

O benefício da pensão por morte começa a partir da data:

  • Do falecimento, se solicitado até 180 dias após para filhos menores de 16 anos;
  • Do falecimento, se solicitado até 90 dias após para os demais dependentes;
  • Do pedido, se solicitado após esses prazos;
  • Da decisão judicial, em caso de morte presumida;
  • Da ocorrência, em casos de catástrofe, acidente ou desastre.
  1. O Que é Importante na Hora de Pedir a Pensão Por Morte?

Ao pedir a pensão por morte é fundamental apresentar determinados documentos para comprovar o direito. 

Em todos os casos, são exigidos os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que prove a morte presumida do segurado instituidor;
  • Documento de identificação do solicitante;
  • Documento que demonstre a condição de dependente do solicitante em relação ao segurado falecido, como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial, entre outros, dependendo da situação.

No caso da pensão por morte de companheiros, ou seja, pessoas que viviam em união estável, algumas provas podem ser apresentadas. 

A Previdência Social requer no mínimo 03 provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto os tribunais têm uma interpretação mais flexível nesse sentido.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os documentos para comprovar a União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a), sendo assim, são eles:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, onde conste o requerente como dependente;
  • Comprovante de mesmo domicílio, como contas em nome do casal no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta;
  • Planos de saúde onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro;
  • Certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito;
  • Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e similares;
  • Procuração outorgada entre os companheiros;
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais.

A Pensão por Morte pode ser requisitada de forma direta através do site ou aplicativo “Meu INSS”. 

Ademais, o requerente pode comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou contatar a Autarquia via Central 135 para solicitar o benefício.

Para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  • Faça login;
  • Na página inicial, procure por “pensão” e escolha entre Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • Atualize seus dados cadastrais e prossiga;
  • O sistema apresentará algumas orientações; leia e prossiga;
  • Por último, confirme seus dados de contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.

Para realizar a solicitação, é fundamental ter todos os documentos exigidos e cumprir os requisitos necessários para receber a pensão por morte. 

O INSS avaliará a documentação e comunicará se o pedido foi aceito ou negado.

Caso o pedido seja negado, o beneficiário tem a opção de ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito. 

Recomenda-se que o dependente consulte um advogado especializado para avaliar o processo administrativo e determinar a viabilidade de iniciar uma ação judicial.

  1. A Pensão Por Morte Pode Ser Cessada?

O INSS poderá interromper a Pensão por Morte em algumas situações específicas:

  1. Pela morte do pensionista;
  2. Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  3. Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão;
  4. Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior;
  5. Cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”;
  6. Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  7. Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.

Quanto aos prazos da Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros, a pensão pode ser concedida por mais de 4 meses. 

E para que isso aconteça, é necessário que o óbito ocorra após o segurado ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses e o casal tenha vivido junto por pelo menos 2 anos após o casamento ou a união estável.

Mesmo se os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de convivência forem cumpridos, a legislação estabelece prazos para a duração da pensão, dependendo da idade do beneficiário na data do falecimento do segurado, conforme a tabela a seguir:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: Vitalício

Portanto, para que a pensão seja vitalícia, o cônjuge sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos na data do falecimento.

  1. Dicas Finais Sobre a Pensão Por Morte

A Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária

Contudo, há restrições quanto à acumulação de 02 Pensões por Morte deixadas por cônjuges ou companheiros, exceto em duas situações:

  • Acúmulo da pensão do cônjuge ou companheiro do INSS com a pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência; e
  • Acúmulo da pensão do pai com a pensão da mãe para o filho.

Quanto ao valor dos benefícios acumulados, se recebidos simultaneamente à Pensão por Morte, o valor integral será do benefício mais vantajoso. 

O valor do outro benefício será apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário-mínimo.

Por que o INSS nega a Pensão por Morte? Como recorrer?

O INSS pode negar a Pensão por Morte em casos como falta de qualidade de segurado no momento do óbito, união estável não reconhecida pelo INSS, ou incapacidade ou deficiência dos dependentes maiores de 21 anos não reconhecida pelo INSS. 

Para recorrer da decisão, é necessário realizar uma revisão dentro do prazo de 30 dias em que o benefício foi negado pelo INSS.

Consultar um advogado previdenciário pode oferecer insights valiosos e ajudar na elaboração de estratégias personalizadas para garantir segurança financeira aos dependentes e tranquilidade aos segurados do INSS.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a Pensão Por Morte, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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