O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se tornou um importante instrumento para resolução de conflitos penais sem que seja necessária a abertura de um processo criminal.
Ele surgiu como uma alternativa à pena, possibilitando que o investigado resolva sua situação com o Ministério Público por meio de um acordo, desde que preencha determinados requisitos e se comprometa a cumprir condições específicas.
No entanto, a pergunta que muitos fazem é: “O que acontece se eu não cumprir o que foi combinado no ANPP?” Será que o processo volta a correr? Quais são os riscos? Há como evitar as consequências?
Neste artigo, explicamos tudo isso de forma clara, com base na lei e na prática forense.
SUMÁRIO
- O Que É O ANPP E Como Ele Funciona?
- O Que Acontece Se Eu Não Cumprir O Acordo?
- Quais São As Consequências Do Descumprimento?
- Existe Alguma Chance De Reverter O Descumprimento?
- Como O Advogado Pode Ajudar Nessas Situações?
- Conclusão: Descumprir O ANPP É Grave, Mas Nem Sempre Irreversível
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
1. O QUE É O ANPP E COMO ELE FUNCIONA?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O que é?
Trata-se de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com a assistência obrigatória de um advogado ou defensor público, pelo qual o investigado confessa o crime e se compromete a cumprir condições alternativas, em troca da não instauração da ação penal.
Ou seja, o processo não chega a ser aberto, e o investigado tem a chance de resolver sua situação sem enfrentar um julgamento criminal desde que cumpra todas as condições impostas.
Requisitos para celebrar o ANPP
Para que o investigado tenha direito ao acordo, é necessário:
- Confessar formal e circunstancialmente o crime;
- A infração penal deve ter pena mínima inferior a 4 anos;
- O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
- O investigado não pode ser reincidente em crime doloso, nem ter antecedentes incompatíveis;
- O acordo deve ser proporcional e necessário para a situação concreta;
- O investigado deve aceitar voluntariamente as condições.
Condições que podem ser impostas
O artigo 28-A prevê diversas condições que podem ser estabelecidas no acordo, entre elas:
- Reparação do dano à vítima;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de prestação pecuniária;
- Proibição de frequentar certos lugares ou de manter contato com vítimas;
- Comparecimento periódico em juízo.
Essas obrigações podem durar até 2 anos, prorrogáveis por igual período.
2. O QUE ACONTECE SE EU NÃO CUMPRIR O ACORDO?
O descumprimento do ANPP não é algo irrelevante.
Pelo contrário, trata-se de uma quebra de compromisso formal assumido com o Ministério Público e homologado por um juiz.
Por isso, há consequências sérias.
Se o investigado descumprir total ou parcialmente as condições do acordo, o Ministério Público poderá:
- Revogar o acordo;
- Retomar a persecução penal, ou seja, denunciar o investigado e iniciar o processo criminal.
Em outras palavras, o benefício é perdido, e o investigado passará a responder ao processo como se o acordo nunca tivesse existido.
3. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO?
As principais consequências do descumprimento do ANPP são:
a) Instauração da Ação Penal
O descumprimento autoriza o Ministério Público a oferecer denúncia, iniciando a ação penal formal contra o investigado. O processo seguirá o curso normal, com possibilidade de condenação criminal, restrição de liberdade e inscrição de antecedentes.
b) Perda dos Benefícios do Acordo
Além de responder criminalmente, o investigado não terá mais direito aos benefícios do ANPP. A quebra de confiança inviabiliza nova proposta para o mesmo fato.
c) Risco de Condenação Criminal
Uma vez instaurado o processo, o investigado poderá:
- Ser condenado e cumprir pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa);
- Ficar com antecedentes criminais;
- Perder eventuais direitos, como nome limpo, certidões, passaporte, concursos, etc.
A depender do caso, pode não ser possível firmar um novo acordo ou benefício posterior, como suspensão condicional do processo (sursis processual), especialmente se a quebra do ANPP demonstrar má-fé ou reincidência no descumprimento de normas.
4. EXISTE ALGUMA CHANCE DE REVERTER O DESCUMPRIMENTO?
Sim. O descumprimento não significa automaticamente a revogação do acordo, antes disso, a lei prevê a possibilidade de advertência e reavaliação do caso.
Conforme entendimento de diversos tribunais e a doutrina penal, deve-se observar o princípio da proporcionalidade.
Isso significa que nem todo descumprimento exige o rompimento do acordo.
Exemplo:
- Se o investigado atrasou o pagamento de uma prestação, mas demonstra intenção de cumprir e regulariza a pendência, pode ser mantido no acordo;
- Se houve uma falha isolada e justificada, como uma ausência médica ou desemprego, a penalização com o processo pode ser considerada desproporcional.
O juiz pode intervir?
Sim. O juiz pode analisar se o descumprimento é grave ou não e decidir se o acordo deve continuar ou ser rompido. Isso depende das circunstâncias do caso concreto, da boa-fé do investigado e de sua conduta geral.
Portanto, com a atuação de um advogado, é possível apresentar justificativas e provas que demonstrem que o descumprimento foi involuntário, atípico ou passível de correção.
5. COMO O ADVOGADO PODE AJUDAR NESSAS SITUAÇÕES?
A presença de um advogado criminalista é obrigatória para a celebração do ANPP.
Mas sua importância vai muito além disso.
No caso de descumprimento, o papel do advogado é fundamental para:
a) Evitar o rompimento do acordo
O advogado pode:
- Negociar prorrogações de prazo com o Ministério Público;
- Apresentar provas e justificativas plausíveis para o descumprimento;
- Propor medidas alternativas ou reparatórias;
- Reforçar a boa-fé e o compromisso do investigado.
b) Defender o cliente em juízo
Caso o Ministério Público insista na revogação do acordo, o advogado pode:
- Impugnar a denúncia;
- Alegar nulidades ou ilegalidades;
- Pedir a reconsideração do juiz;
- Buscar nova oportunidade de composição com a acusação.
c) Reorientar o cumprimento das condições
O advogado também pode:
- Auxiliar o investigado a organizar sua rotina de cumprimento;
- Mediar o contato com instituições (por exemplo, para prestação de serviços);
- Monitorar prazos e evitar novas falhas.
⚠️ Sem apoio jurídico, o investigado pode tomar decisões erradas, deixar de apresentar defesas eficazes e sofrer consequências irreversíveis.
6. CONCLUSÃO: DESCUMPRIR O ANPP É GRAVE, MAS NEM SEMPRE IRREVERSÍVEL
O Acordo de Não Persecução Penal é uma importante oportunidade para resolver conflitos criminais sem processo.
Mas, como todo acordo, impõe responsabilidades ao investigado.
Se houver descumprimento, as consequências podem ser graves, com retomada do processo, condenação criminal, restrição de direitos e inscrição de antecedentes.
Por isso, é essencial:
✅ Cumprir as condições do acordo com rigor;
✅ Manter comunicação com o advogado durante toda a vigência;
✅ Agir com boa-fé e responsabilidade.
Mas, se o descumprimento acontecer, ainda há alternativas.
A legislação e a jurisprudência abrem espaço para negociação, correção de rota e até manutenção do acordo, desde que o investigado demonstre empenho e conte com advocacia especializada.
Se você está enfrentando dificuldades com o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal ou recebeu uma notificação de descumprimento, não espere o processo ser retomado para agir.
Na Giacaglia Advogados Associados, temos ampla experiência em:
🔹 Defesa em procedimentos de ANPP;
🔹 Reversão de notificações de descumprimento;
🔹 Representação judicial em ações penais;
🔹 Negociações com o Ministério Público;
🔹 Acompanhamento completo até o fim do acordo.
A sua liberdade merece ser protegida por quem entende do assunto.