Você já ouviu falar em “vícios construtivos“?
Este é um termo técnico que se refere a problemas que podem surgir em construções, tanto novas quanto usadas.
Entender esses defeitos é essencial para garantir a segurança e a qualidade do seu imóvel.
Neste guia, vamos explorar os diferentes tipos de vícios, como identificá-los, e o que fazer se você encontrar algum.
- Diferença Entre Vícios Construtivos Aparente X Vícios Construtivos Ocultos
- O Que é Vício Redibitório?
- Como Prevenir Vícios Construtivos?
- O Que Fazer se o Imóvel Tiver Vícios Construtivos?
- A Importância da Vistoria Inicial no Imóvel
Confira agora!
- Principais Vícios Construtivos na Construção Civil
Os vícios construtivos são defeitos que comprometem a estrutura ou a funcionalidade de uma construção.
Eles podem variar de pequenos problemas, como uma rachadura na parede, a sérios comprometimentos na fundação do imóvel.
Exemplos de Vícios Comuns:
- Fissuras e Trincas: Pequenas rachaduras que podem aparecer em paredes e pisos;
- Infiltrações: Água que penetra nas paredes ou no teto, causando mofo e deterioração;
- Problemas Elétricos: Instalações elétricas inadequadas que podem levar a curtos-circuitos;
- Defeitos na Fundação: Problemas estruturais que afetam a estabilidade do prédio;
- Mau Acabamento: Imperfeições na pintura, nos azulejos ou no piso.
Ao adquirir um imóvel, é crucial saber que nem todos os defeitos que surgem são considerados vícios construtivos.
Para um defeito ser classificado como tal, ele deve resultar de falhas no projeto ou nos materiais utilizados durante a construção.
É responsabilidade do construtor entregar o imóvel em perfeito estado, conforme as condições estabelecidas no contrato de compra.
Segundo o artigo 618 do Código Civil, o construtor (empreiteiro) deve garantir a solidez e a segurança do edifício por um período de 05 anos.
Mesmo que o incorporador imobiliário não execute diretamente a construção, ele é solidariamente responsável com o construtor pela qualidade e segurança do imóvel.
Isso significa que o comprador pode exigir reparações tanto do incorporador quanto do construtor.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa obrigação conjunta:
“Mesmo quando o incorporador não é o executor direto da construção do empreendimento imobiliário, mas contrata construtor, fica, juntamente com este, responsável pela solidez e segurança da edificação (CC/2002, art. 618). Trata-se de obrigação de garantia assumida solidariamente com o construtor” (Resp 884.367-DF).
A responsabilidade do construtor é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Isso significa que o construtor é responsável pelos vícios, mesmo que não tenha conhecimento prévio deles.
O Código de Defesa do Consumidor reforça essa responsabilidade no Art. 23:
“A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos ou serviços não o exime de responsabilidade.”
O CDC também estabelece a responsabilidade do fabricante, produtor, ou construtor por quaisquer defeitos nos produtos ou serviços oferecidos, conforme os artigos 12 e 14:
Art. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Se você encontrar vícios no imóvel que adquiriu, é essencial agir rapidamente para garantir os seus direitos.
Documente todos os problemas e busque orientação jurídica se necessário. Conhecer os prazos e as responsabilidades legais ajuda a proteger seu investimento e assegurar que o imóvel atenda aos padrões de segurança e qualidade esperados.
- Diferença Entre Vícios Construtivos Aparente X Vícios Construtivos Ocultos
O Vício Aparente e Vício Oculto são termos usados para categorizar esses problemas.
- Vício Aparente
São defeitos que podem ser facilmente identificados por uma pessoa comum, como uma janela que não fecha corretamente ou uma rachadura visível.
Esses problemas geralmente são notados logo após a entrega do imóvel.
- Vício Oculto
São defeitos que não são imediatamente visíveis ou que só se manifestam com o tempo, como infiltrações internas ou falhas na estrutura.
- O Que é Vício Redibitório?
O vício redibitório refere-se a defeitos graves que tornam o imóvel impróprio para o uso a que se destina ou que diminuem significativamente seu valor.
Esses vícios permitem ao comprador devolver o imóvel ou exigir um abatimento no preço.
A lei brasileira estabelece prazos específicos para reclamar de vícios construtivos:
- Vícios aparentes: O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da entrega do imóvel;
- Vícios ocultos: O prazo é de até 5 anos após a descoberta do defeito.
- Como Prevenir Vícios Construtivos?
Prevenir é sempre melhor que remediar, assim separamos algumas dicas para evitar problemas futuros:
- Escolha Construtoras Reputadas: Pesquise sobre a construtora antes de comprar;
- Acompanhamento da Obra: Se possível, acompanhe a construção do imóvel;
- Contrate Vistorias: Uma vistoria profissional pode identificar problemas antes que eles se tornem graves;
É importante que, você mantenha a manutenção em dia, cuide do imóvel para evitar o surgimento de problemas.
- O Que Fazer se o Imóvel Tiver Vícios Construtivos?
Ao comprar um imóvel, você espera que ele esteja em perfeitas condições, mas às vezes surgem problemas que podem comprometer sua qualidade e segurança.
Esses problemas, conhecidos como vícios construtivos, devem ser resolvidos pelo construtor, que é legalmente responsável por garantir a integridade da obra.
Se você identificou um defeito no seu imóvel, é crucial saber que existe um prazo para solicitar a reparação.
De acordo com o art. 26, II, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem 90 dias para reclamar a partir do momento em que recebe as chaves ou detecta o problema.
Este prazo se aplica tanto a vícios aparentes quanto a vícios ocultos:
Art. 26, II, § 3º – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que fica evidenciado o defeito.
Se o problema não for resolvido pelo construtor dentro desse período, você pode exigir uma compensação financeira, como o abatimento do preço pago, ou até mesmo a substituição do imóvel em casos graves de inadimplência.
Entender os seus direitos em relação aos vícios construtivos é essencial para proteger seu investimento.
Se encontrar algum problema, não hesite em agir rapidamente e buscar as reparações necessárias.
Lembre-se que tanto o construtor quanto o incorporador e os engenheiros envolvidos podem ser responsabilizados por garantir a qualidade e a segurança do seu imóvel.
- A Importância da Vistoria Inicial no Imóvel
Ao receber um imóvel novo ou usado, faça uma vistoria inicial detalhada.
Este processo ajuda a identificar quaisquer problemas aparentes e assegura que tudo está conforme o prometido.
Não hesite em documentar tudo e, se necessário, chamar um profissional para avaliar a situação.
Entender o que são vícios construtivos e como eles podem impactar seu imóvel é crucial para qualquer proprietário.
Esteja atento aos sinais e saiba os seus direitos para garantir os seus direitos!
O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.