Descobri que fui enganado na compra do meu imóvel!
O meu apartamento é menor do que o prometido no ato e documentos de compra e agora?
Ao se deparar com essa situação é preciso entender seus direitos como consumidor.
Se o imóvel adquirido possui uma metragem inferior à prometida, você tem o direito de garantir um abatimento proporcional no preço.
Mas como fazer isso?
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como você pode assegurar seus direitos e buscar uma solução justa.
Aprenda o que diz a lei e como agir para obter o abatimento que você merece.
Não perca tempo, leia agora e proteja seus interesses!
1. Direitos do Consumidor Diante Das Diferenças de Medidas em Imóveis
2. Prazo para Reclamação de Vícios Aparentes ou de Fácil Constatação
3. Diferença de Medidas no Imóvel Adquirido (Venda ad mensuram)
4. Distinção entre Prazo Decadencial e Prescricional
5. Importância de Contar com um Advogado Especialista
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
- Direitos do Consumidor Diante Das Diferenças de Medidas em Imóveis
Muitas vezes, o consumidor ao comprar um imóvel na planta, se depara com a situação em que as medidas do imóvel são menores do que as apresentadas no momento da venda.
Neste artigo, vamos abordar este tema para você entender o que fazer diante da entrega de imóvel menor do que adquirido, continue conosco!
Quando você compra um imóvel na modalidade ad corpus, o preço é estabelecido para o imóvel como um todo, e não por metro quadrado.
Em geral, as medidas da unidade autônoma são descritas com informações, como “por volta de” ou “em torno de”.
Por outro lado, na venda ad mensuram, as medidas do imóvel são precisas e essenciais para a realização do negócio.
Se o imóvel vendido não tiver as dimensões descritas no contrato de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área ou solicitar um abatimento proporcional no preço devido à entrega do imóvel com vícios, defeitos ou diferentes das qualidades prometidas.
De acordo com o Código Civil, quando a diferença entre as medidas descritas e as reais não exceder a 20% da área total enunciada, presume-se que a referência às dimensões foi apenas indicativa.
- Prazo para Reclamação de Vícios Aparentes ou de Fácil Constatação
É importante entender que, mesmo na modalidade ad mensuram, existe um prazo de 1 ano, a partir do registro do título ou da data da imissão na posse do comprador, para exercer o direito de solicitar a complementação da área, abatimento no preço ou a resolução do contrato.
As unidades condominiais em prédios de apartamentos são consideradas coisas identificadas ad corpus, ou seja, vendidas como “coisa certa” em sua totalidade, sem necessidade de medidas exatas.
Por isso é preciso revisar o contrato e os seus direitos antes de fechar a compra do imóvel, afinal é um passo muito importante e por isso é sempre indicado contar com um advogado especializado, a fim de entender claramente as intenções das partes no contrato.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor dispõe de um prazo de 90 dias, contados a partir da efetiva entrega do imóvel, para reclamar por vícios que sejam aparentes ou facilmente perceptíveis (conforme art. 26, II e § 1º do CDC).
Isso significa que se houver algum defeito visível no imóvel após a entrega, o consumidor tem esse período para formalizar sua reclamação.
- Diferença de Medidas no Imóvel Adquirido (Venda ad mensuram)
Quando as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às informadas pelo vendedor, especialmente quando o preço da venda foi estabelecido com base na medida de extensão ou na área específica (venda ad mensuram), a lei aplicável é o artigo 501 do Código Civil de 2002.
O prazo decadencial é de 1 ano para que o consumidor possa tomar medidas legais, tais como exigir a complementação da área, solicitar a resolução do contrato ou pedir um abatimento proporcional do preço.
Ou seja, o consumidor tem até 1 ano após a entrega do imóvel para tomar essas medidas legais.
Para melhor compreensão vamos explicar um caso real e recente que em Brasília julgou sobre o tema, vejamos o entendimento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Uma imobiliária em Brasília foi obrigada a restituir os compradores de um imóvel depois da descoberta da metragem menor do que a prometida.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso da imobiliária.
O STJ entendeu que a vaga de garagem não deve ser incluída na soma da área privativa do imóvel vendido.
Para a Turma, a argumentação apresentada pela imobiliária carece de sentido, uma vez que, no contrato entre as partes, a vaga de garagem possui numeração própria e delimitação específica no terreno.
A vaga de garagem só é considerada área comum de condomínio quando não está vinculada a uma unidade residencial específica e, consequentemente, não é destinada ao uso exclusivo do proprietário dessa unidade, podendo ser utilizada por todos os condôminos.
No seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que as decisões anteriores cometeram um equívoco ao considerar a vaga de garagem como área de uso comum.
- Distinção entre Prazo Decadencial e Prescricional
É importante destacar que o prazo decadencial mencionado no item anterior se refere ao período em que o consumidor pode exigir em juízo as alternativas previstas no CDC, como a substituição do produto, a restituição do valor pago, o abatimento do preço ou a reexecução do serviço.
Este prazo não deve ser confundido com o prazo prescricional para pedir indenização por eventuais danos decorrentes da má-execução do contrato.
Compreender os seus direitos é fundamental para que você possa agir de forma assertiva e proteger seus interesses em transações imobiliárias.
Diante de dúvidas é indicado buscar orientação legal especializada para garantir uma resolução adequada e justa.
- Importância de Contar com um Advogado Especialista
Ao lidar com questões de vícios e diferenças de medidas em imóveis, é crucial compreender os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dentro desse contexto, os consumidores têm prazos específicos para tomar medidas legais em caso de problemas com o imóvel adquirido.
Por exemplo, quando se trata de vícios aparentes ou de fácil constatação, como defeitos visíveis após a entrega, o consumidor tem até 90 dias para reclamar. J
Já em situações em que as medidas do imóvel não correspondem às informadas pelo vendedor, especialmente na venda ad mensuram, o prazo para tomar medidas legais é de 1 ano após a entrega do imóvel.
É importante ressaltar que a lei sobre esse tema pode ser complexa e requer uma compreensão detalhada para garantir que os direitos do consumidor sejam protegidos de forma adequada.
Por essa razão, contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é primordial.
Um advogado com experiência neste campo pode fornecer orientações precisas, avaliar a situação do consumidor e ajudar a tomar as medidas legais apropriadas para resolver o problema de maneira eficaz.
Contar com o apoio de um advogado especializado faz parte de uma série de passos essenciais para garantir transações imobiliárias seguras e justas, prevenindo maiores dores de cabeça aos consumidores.
Ao fazê-lo, os consumidores podem evitar problemas futuros e proteger seus interesses financeiros e jurídicos de forma eficaz.
O nosso Nosso Time – Giacaglia Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.