Você sabe se é possível receber mais de 01 (um) benefício do INSS?
Será que, quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber por exemplo, também a pensão por morte?
Essa é a dúvida de inúmeras pessoas, quando falamos de benefícios do INSS, pensando nisso vamos esclarecer como fica o recebimento de mais de um 01 (um) benefício do INSS, não perca!
Você irá ler neste post:
- Acumulação de Benefícios no INSS
- Mudança na Lei e a Acumulação de Benefícios do INSS
- Entendendo o Cálculo do Acúmulo de Benefícios do INSS
- Sou Pensionista, Posso Receber Aposentadoria?
- Posso Receber Mais de Uma Pensão Por Morte?
- Recebo Pensão Por Morte Posso Receber BPC LOAS?
- Pensão Por Morte: Qual Benefício do INSS Posso Receber Junto?
- Posso Receber Duas Aposentadorias Juntas?
- Quais Benefícios Não Podem Receber Acumulados?
Saiba como lutar por seu direito neste artigo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
- Acumulação de Benefícios no INSS
A acumulação de benefícios, também conhecida como cumulação, refere-se à situação em que um segurado recebe mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Esse direito é respaldado pela lei, contanto que o segurado tenha cumprido os requisitos estabelecidos para cada benefício.
Entretanto, é importante notar que, ao acumular benefícios, o valor recebido pelo segurado pode ser afetado, sendo um benefício pago integralmente e o outro de forma proporcional.
Sendo possível acumular dois benefícios previdenciários mesmo após a reforma da previdência de 2019, que não alterou essa prerrogativa.
No entanto, nem todos os benefícios podem ser acumulados, e aqueles que podem, geralmente não são pagos integralmente.
Para compreender melhor como funciona a acumulação de benefícios após a reforma da previdência de 2019, é necessário analisar os requisitos exigidos.
- Mudança na Lei e a Acumulação de Benefícios do INSS
A Reforma da Previdência implementada em 2019 trouxe modificações significativas nos benefícios previdenciários, e a acumulação não ficou à margem dessas mudanças.
A partir de 13 de novembro de 2019, houve uma alteração no modo como os benefícios são acumulados.
Agora, quando um segurado tem direito à acumulação de benefícios, o benefício de maior valor será recebido integralmente, enquanto o de menor valor será pago de forma proporcional, caso ultrapasse o valor de um salário-mínimo.
Para elucidar esse processo, podemos resumir da seguinte forma:
- O benefício mais vantajoso será recebido na íntegra;
- O benefício menos vantajoso será recebido de forma proporcional, sujeito a um cálculo para determinar o valor.
Agora, vamos detalhar como esse cálculo é realizado.
- Entendendo o Cálculo do Acúmulo de Benefícios do INSS
Uma das principais alterações trazidas pela reforma da previdência em relação à acumulação de benefícios diz respeito ao cálculo a ser realizado nessa situação.
É importante ressaltar que, embora a fórmula de cálculo seja padronizada, é raro que dois indivíduos recebam exatamente os mesmos valores.
Isso ocorre porque o cálculo depende do montante da renda a ser recebida em ambos os benefícios.
O benefício de maior valor será mantido integralmente, enquanto o segundo, de menor valor, será pago de maneira proporcional, conforme segue:
- 100% de um salário-mínimo;
- 60% do excedente a um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do excedente a dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do excedente a três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
- 10% do excedente a quatro salários-mínimos.
É importante ressaltar que esse cálculo deve ser realizado considerando as faixas salariais, facilitando assim a sua execução.
Para ilustrar melhor esse processo, vamos considerar o exemplo de Aline, residente em Curitiba.
Aline, como trabalhadora rural recebe uma aposentadoria por idade no valor de R$ 1.800,00. Além disso, ela era casada com João que veio a falecer em 2024 concedendo-lhe o direito à pensão por morte.
O valor integral da pensão por morte é de R$ 2.000,00, portanto, esse será o benefício recebido integralmente por Aline.
Já que o valor da aposentadoria de Aline é o menor dos dois, ele será considerado para o cálculo proporcional:
- R$ 1.800,00 – R$ 1.412,00 (valor do salário-mínimo em 2024): R$ 388,00
Como esse valor está entre um e dois salários-mínimos, Aline receberá 60% dos R$ 388,00, resultando em R$ 232,00.
Portanto, Aline receberá de sua aposentadoria: R$ 1.412,00 (100% do salário-mínimo) + R$ 232,00 (60% do excedente a um salário-mínimo), totalizando R$ 1644,00.
Somando-se à pensão por morte de seu marido, Aline receberá:
- R$ 2.000,00 + R$ 1.644,00 = R$ 3.644,00.
Em casos como esse, é fundamental contar com a assessoria de um advogado, dada a possibilidade de redução de benefícios e a complexidade dos cálculos envolvidos.
Atenção: é possível acumular dois benefícios previdenciários de forma integral, desde que ambos tenham o valor de um salário-mínimo.
Nessa situação específica, os dois benefícios serão recebidos integralmente, sem qualquer redução proporcional.
- Sou Pensionista, Posso Receber Aposentadoria?
Sim! Você pode receber tanto uma aposentadoria quanto uma pensão por morte de forma simultânea (ao mesmo tempo).
A aposentadoria pode ser de diversos tipos, como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural.
No entanto, como destacado anteriormente, não é mais viável receber integralmente tanto o valor total da pensão por morte quanto o da aposentadoria ao mesmo tempo.
Nesse caso, o benefício de maior valor será pago integralmente, enquanto o de menor valor será pago de forma proporcional.
- Posso Receber Mais de Uma Pensão Por Morte?
Antes da Reforma da Previdência, era possível receber mais de uma pensão por morte, especialmente se o pensionista fosse dependente de duas ou mais pessoas.
Por exemplo, uma mulher que já recebesse uma pensão por morte do marido poderia, ao perder um filho do qual também dependesse economicamente, receber outra pensão por morte.
No entanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade foi abolida pela reforma, que retirou a permissão para o dependente receber múltiplas pensões do INSS ao mesmo tempo.
Atualmente, é viável acumular duas pensões por morte apenas se elas forem provenientes de regimes diferentes.
Por exemplo, alguém pode receber uma pensão do INSS e outra de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Isso também é aplicável a militares.
Sendo importante destacar que, se o segurado tiver dois empregos vinculados ao mesmo regime, não é possível receber dois benefícios.
Isso ocorre mesmo que sejam empregos distintos, pois ambos estão vinculados ao mesmo regime, seja ele o INSS ou um RPPS.
- Recebo Pensão Por Morte Posso Receber BPC LOAS?
Quem recebe a pensão por morte poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um auxílio financeiro fornecido pelo Governo Federal a brasileiros com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento.
Embora seja possível ter direito a ambos os benefícios, o beneficiário precisará optar por apenas um deles, pois não é permitido acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte.
Diante dessa situação, é recomendável escolher o benefício que seja mais vantajoso para o indivíduo em questão.
- Pensão Por Morte: Qual Benefício do INSS Posso Receber Junto?
É possível sim, acumular aposentadoria por invalidez e a pensão por morte. De forma que, o segurado receberá o benefício de maior valor integralmente, enquanto o de menor valor será pago de forma proporcional.
Se ambos os benefícios forem no valor do salário-mínimo, o segurado receberá ambos integralmente.
Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Independentemente do benefício recebido, a forma de cálculo permanece a mesma: o benefício de maior valor será pago integralmente, enquanto o de menor valor será pago de forma proporcional.
- Posso Receber Duas Aposentadorias Juntas?
É possível receber duas aposentadorias, porém somente se forem provenientes de regimes previdenciários diferentes.
As aposentadorias são concedidas por autarquias diferentes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é gerido pelos municípios, estados ou pelo governo federal.
É necessário observar as normas específicas de cada regime próprio, uma vez que cada um pode ter regulamentações próprias sobre a acumulação de benefícios.
Atenção: é possível acumular aposentadorias de diferentes regimes.
Por exemplo, há casos de professores que lecionam em escolas particulares, municipais e estaduais, e que, ao preencherem os requisitos em cada um dos regimes, têm direito a receber aposentadoria em todos eles.
Essa possibilidade pode resultar em situações em que o indivíduo receba múltiplas aposentadorias.
Por isso é importante fazer um planejamento previdenciário adequado, com o auxílio de uma equipe especializada em direito previdenciário, para garantir uma gestão financeira eficaz no futuro.
- Quais Benefícios Não Podem Receber Acumulados?
É muito importante entender quais são os benefícios que não podem ser acumulados no âmbito do INSS, conforme disposto na lei da Previdência, especificamente no artigo 124.
Esses benefícios são:
- Aposentadoria e auxílio-doença (também conhecido como auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego e qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Se você se encontra em uma situação que envolve esses benefícios, nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e oferecer a melhor solução para a sua aposentadoria.
Com vasta experiência na defesa dos direitos previdenciários de milhares de pessoas em todo o país, na Giacaglia Advogados, valorizamos a confiança estabelecida com os nossos clientes.
Nossa prioridade é garantir a qualidade do serviço oferecido e o compromisso com seus direitos.
Oferecemos atendimento tanto online quanto presencial, conforme sua preferência.
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