Explore aqui neste post, mais sobre o benefício do Auxílio-Acidente: descubra quem pode pedir, como funciona e como proteger os seus direitos.
Não espere mais, mergulhe em nosso artigo e assuma o controle do seu futuro!
Você irá ler mais aqui sobre:
- Descubra o Que é o Auxílio-Acidente!
- Conheça o Que a Lei Diz Sobre o Auxílio-Acidente
- Entenda como Funciona o Auxílio-Acidente
- Quem Pode se Beneficiar do Auxílio-Acidente?
- Saiba Quando e Como Solicitar o Auxílio-Acidente
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
- Descubra o Que é o Auxílio-Acidente!
O auxílio acidente é uma forma de amparo do INSS a segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em sequelas permanentes, limitando a sua capacidade de trabalho.
É importante ressaltar que esse direito não se restringe apenas a acidentes, mas também se estende a casos de doenças de qualquer natureza.
Além disso, o acidente ou doença não precisa estar diretamente relacionado ao ambiente de trabalho para que o beneficiário tenha direito ao auxílio.
Este benefício visa auxiliar o segurado a retornar ao trabalho e receber seu salário integral, sendo considerado uma forma de indenização.
Portanto, o auxílio-acidente é concedido como um complemento ao salário do trabalhador.
Ainda que existem semelhanças entre o auxílio-doença e auxílio acidente, esses benefícios apresentam diferenças significativas.
O auxílio-doença é concedido quando o segurado enfrenta uma incapacidade temporária para o trabalho.
Durante esse período, o benefício substitui o salário do segurado, cessando quando ele retorna às suas atividades laborais.
Por outro lado, o auxílio-acidente é destinado aos casos em que o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença, resultando em sequelas permanentes que limitam a sua capacidade de trabalho.
Este benefício é concedido de forma complementar ao salário do segurado, permitindo-lhe retornar às suas atividades laborais.
Segue abaixo uma tabela que destaca as principais diferenças entre esses benefícios:
Essas distinções são essenciais para entender as nuances e os requisitos específicos de cada benefício.
- Conheça o Que a Lei Diz Sobre o Auxílio-Acidente
A legislação aborda o auxílio acidente no Art. 86 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece:
“O auxílio-acidente será concedido, a título de indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
É importante ressaltar que a lei não estipula um grau mínimo de redução das capacidades para que o pagamento seja concedido.
O benefício é concedido caso as sequelas sejam permanentes e afetem diretamente as atividades laborais do trabalhador.
- Entenda como Funciona o Auxílio-Acidente
O auxílio acidente opera como uma compensação paga ao segurado, permitindo-lhe retornar ao trabalho e receber seu salário integral, além do benefício concedido, o seu propósito é indenizar o trabalhador pela perda sofrida.
Não há exigência de um período mínimo de carência para acessar o benefício, em outras palavras, independentemente do tempo de contribuição ao INSS, é possível ter direito ao auxílio.
Por exemplo, se Fábio começar a trabalhar hoje e ele vier a sofrer um acidente no dia seguinte, ele poderá ter direito ao auxílio, desde que ele preencha os requisitos e seja comprovada a relação entre o acidente ou doença contraída e as lesões permanentes resultantes.
É relevante destacar que, quando a redução da capacidade é considerada como invalidez (incapacidade permanente de retorno ao trabalho), o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, não ao auxílio-acidente.
- Quem Pode se Beneficiar do Auxílio-Acidente?
Este benefício pode ser concedido a determinadas categorias de segurados do INSS, conforme estabelecido pela lei.
- Empregados
Inclui aqueles que realizam atividades urbanas ou rurais de forma contínua e são subordinados ao empregador, abrangendo, por exemplo, contratados temporários, prestadores de serviços e funcionários públicos.
- Segurados especiais
Engloba pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores que não possuem vínculos empregatícios com empresas e muitas vezes não contribuem para a previdência social.
As suas atividades podem ser individuais ou em regime de economia familiar.
- Trabalhadores avulsos
São aqueles que prestam serviços urbanos ou rurais a diversas empresas, porém sem vínculo empregatício, como operadores portuários e profissionais envolvidos em carga e descarga de caminhões.
- Empregados domésticos
Referem-se aos trabalhadores que prestam serviços em domicílios por mais de dois dias por semana, como motoristas, faxineiros, jardineiros, entre outros.
Importante: os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio acidente, conforme determinação legal.
Quanto aos tipos de auxílio acidente, o INSS reconhece dois:
Concedido quando as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho são decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Auxílio acidente previdenciário
Concedido quando as sequelas do acidente ou doença não estão relacionadas diretamente à atividade exercida, ou seja, não são de natureza ocupacional.
Para requerer o auxílio acidente, é necessário atender a certos critérios. São eles:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente com a previdência social;
- Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza, independentemente de serem relacionados ao trabalho ou não;
- Apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Demonstrar a relação entre o acidente ou doença e a perda da capacidade de trabalho, conhecida como nexo causal.
Esta comprovação é realizada pelo perito do INSS durante a avaliação médica, independentemente do grau da redução da capacidade de trabalho, se o segurado satisfizer esses requisitos, ele terá direito ao benefício.
Quanto ao pagamento do auxílio-acidente, este é previsto pela lei como uma indenização destinada aos colaboradores que sofreram redução na capacidade de trabalho devido a acidente ou doenças.
O valor é integralmente pago pelo INSS aos beneficiários que preencham os requisitos estabelecidos.
Se você se encaixa nos critérios estabelecidos, pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, sendo necessário comprovar a redução da capacidade de trabalho para receber o pagamento.
Além disso, o recebimento do auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão, entre outros.
- Saiba Quando e Como Solicitar o Auxílio-Acidente
Este benefício é devido a partir do término do pagamento do auxílio-doença, ou seja, quando o segurado recebe alta médica e pode retornar ao trabalho.
Se a redução da capacidade for comprovada, o trabalhador será contemplado com o auxílio-acidente imediatamente.
Se o trabalhador não recebeu o auxílio-doença, a solicitação pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, quando ele encerrar o tratamento médico e precisar voltar ao trabalho.
Neste caso, o pagamento começa após a solicitação no INSS, sendo que o prazo para análise e início do pagamento é de 45 dias.
O auxílio acidente pode ser concedido em caso de acidente ou doença de qualquer natureza, não sendo necessário que a sequela seja decorrente do trabalho.
Se o segurado apresentar qualquer incapacidade parcial e permanente para realizar seu trabalho, ele terá direito ao benefício.
Outra condição que confere o direito ao auxílio é a lesão por esforços repetitivos (LER), comum entre os trabalhadores.
Ao retornar ao trabalho, o colaborador será readaptado a outras funções que possa realizar, considerando suas sequelas.
Quanto ao valor do auxílio acidente, este depende do momento em que ocorreu o acidente ou a doença do colaborador.
Para acidentes ou doenças anteriores a 12/11/2019, o cálculo segue as regras pré-reforma da previdência, sendo 50% da média aritmética dos 80% maiores salários contribuídos desde julho de 1994.
Para acidentes ou doenças entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo segue a Medida Provisória 905/2019, sendo 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez recebida após o acidente ou doença.
Já para acidentes ou doenças posteriores a 19/04/2020, o cálculo é 50% do salário de benefício, com base na média aritmética de todos os salários contribuídos desde julho de 1994 ou do início das contribuições.
O pagamento é feito de forma complementar ao salário, uma vez que o colaborador continua trabalhando.
O benefício pode ser solicitado diretamente ao INSS, seguindo um processo que envolve agendamento de perícia médica, apresentação de documentos e acompanhamento do status da solicitação.
Quanto à duração do benefício, ele é concedido enquanto o trabalhador se enquadrar nos requisitos, sendo indeterminado em casos de lesões permanentes.
O pagamento cessa com a aposentadoria do segurado ou em caso de óbito, não sendo transferível aos dependentes.
Destaca-se a importância de contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário durante todo o processo.
Um advogado qualificado pode auxiliar na compreensão dos requisitos, na preparação da documentação necessária e na defesa dos direitos do segurado em caso de necessidade de recurso judicial.
Nossa equipe de advogados especialistas em direito previdenciário está pronta para oferecer toda a assistência necessária, garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter a orientação personalizada de que você precisa.
Estamos aqui para ajudar você a navegar pelo processo e garantir que você receba o auxílio-acidente ao qual tem direito.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a negativa de benefício do INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.
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