No momento do divórcio, muitas questões precisam ser definidas: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras.
No entanto, um tema que vem ganhando cada vez mais relevância especialmente com o aumento do número de lares com pets é a guarda dos animais de estimação.
Afinal, quando o casamento chega ao fim, quem fica com o animal de estimação? Será que ele é tratado como um bem material ou como um membro da família?
Há possibilidade de guarda compartilhada? Pode haver pagamento de “alimentos” ao pet? Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo completo.
SUMÁRIO
- O Animal É “Coisa” Ou Membro Da Família?
- O Que Diz A Legislação Brasileira Sobre Guarda De Pets
- Como Os Tribunais Têm Decidido A Guarda De Animais
- Guarda Compartilhada De Animais: É Possível?
- Possibilidade De Fixação De Alimentos Para O Pet
- Como Formalizar O Acordo Sobre A Guarda Do Animal
- Dicas Práticas Ao Redigir Cláusula Sobre O Pet Na Partilha
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Fellipe Dominguez especialista em Direito de Família no escritório Giacaglia Advogados!
1. O ANIMAL É “COISA” OU MEMBRO DA FAMÍLIA?
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Código Civil ainda classifica os animais como “bens semoventes”, ou seja, coisas móveis dotadas de movimento próprio. Isso faz com que, formalmente, eles ainda sejam tratados como parte do patrimônio do casal.
Contudo, essa visão não reflete a realidade afetiva da maioria das famílias brasileiras, em que o pet é, na prática, um verdadeiro membro da família, recebendo amor, cuidados médicos, alimentação e carinho, tal qual um filho.
A sociedade evoluiu, e o conceito jurídico começa a acompanhar essa transformação.
2. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE GUARDA DE PETS
Infelizmente, o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre a guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Isso significa que não há uma regra clara sobre com quem o animal deve ficar ou se há direito a visitas.
O que existe são interpretações da lei por parte dos tribunais, com base em princípios constitucionais como:
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
- Proteção à fauna (art. 225, §1º, VII, da CF);
- Tutela do bem-estar animal.
Além disso, alguns projetos de lei tramitam no Congresso Nacional buscando regular essa matéria, como o PL 179/2023, que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação.
3. COMO OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO A GUARDA DE ANIMAIS
Diante da ausência de legislação específica, o Poder Judiciário tem assumido um papel importante na regulamentação de casos concretos envolvendo guarda de animais após o fim de relacionamentos.
A jurisprudência brasileira caminha no sentido de reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos, que merecem proteção jurídica. Em muitos casos, juízes têm decidido com base no melhor interesse do animal, analisando:
- Quem cuida do pet (alimentação, saúde, vacinas);
- Vínculo afetivo estabelecido;
- Condições do lar de cada ex-cônjuge;
- Existência de maus-tratos ou abandono.
4. GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS: É POSSÍVEL?
Sim, a guarda compartilhada de pets é possível e cada vez mais aceita pelo Judiciário. Ela funciona de forma semelhante à guarda de filhos, com um cronograma de convivência pré-definido entre os tutores.
Esse modelo é especialmente benéfico em casos nos quais ambos os ex-companheiros possuem laços fortes com o animal.
Na guarda compartilhada:
- O pet alterna sua residência entre as casas dos tutores;
- Há divisão de despesas (alimentação, vacinas, banho e tosa, entre outros);
- São definidos dias e horários de convivência;
- Há previsões sobre quem toma decisões sobre o animal (tratamentos médicos, por exemplo).
É essencial que esse acordo seja bem estruturado, para evitar conflitos futuros e garantir o bem-estar do animal.

5. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PARA O PET
Embora o Código Civil não preveja a possibilidade de pensão alimentícia para animais, a jurisprudência já tem aceitado acordos e decisões judiciais que determinam o pagamento de valores mensais destinados à manutenção do pet.
Esse valor pode incluir:
- Alimentação (ração);
- Medicamentos e consultas veterinárias;
- Vacinas;
- Serviços de banho, tosa e adestramento;
- Transporte e creche para pets.
A fixação dos “alimentos” ao animal deve estar prevista em acordo homologado ou decisão judicial. Isso assegura o cumprimento e a possibilidade de execução em caso de descumprimento.
6. COMO FORMALIZAR O ACORDO SOBRE A GUARDA DO ANIMAL
Para evitar litígios e desgastes emocionais, é altamente recomendável que os ex-cônjuges formalizem um acordo sobre a guarda do animal no momento da separação, especialmente quando o divórcio ocorre de forma consensual.
O acordo pode constar na própria escritura pública de divórcio ou ser homologado judicialmente e deve conter:
- Com quem ficará o pet (guarda unilateral ou compartilhada);
- Definição de visitas e cronograma de convivência;
- Regras sobre despesas e divisão de custos;
- Estipulação de multa por descumprimento;
- Cláusula sobre eventual litígio futuro.
Se não houver consenso, será necessária ação judicial para decisão da guarda do pet, onde o juiz decidirá com base no melhor interesse do animal.
7. DICAS PRÁTICAS AO REDIGIR CLÁUSULA SOBRE O PET NA PARTILHA
Ao redigir cláusulas sobre a guarda do animal no divórcio, é essencial adotar uma linguagem clara, precisa e que evite interpretações dúbias.
Veja algumas dicas práticas:
✅ Nomear o animal (nome e raça) e especificar se há mais de um pet;
✅ Indicar quem será o responsável pelo pet no dia a dia;
✅ Definir claramente os dias de convivência e períodos de férias, feriados e datas comemorativas;
✅ Prever a divisão proporcional das despesas;
✅ Estabelecer cláusula de revisão ou modificação, caso haja mudança de cidade ou outra situação relevante;
✅ Prever multa em caso de descumprimento, especialmente em relação à entrega do animal ou custeio de despesas;
✅ Incluir cláusula de alimentos, se for o caso, com valor fixo mensal e forma de pagamento.
Exemplo de cláusula:
“O animal de estimação da raça Yorkshire, de nome ‘Tobby’, ficará sob guarda compartilhada dos ex-cônjuges, com alternância semanal de domicílio, sendo as despesas veterinárias, alimentação e higiene divididas igualmente entre as partes. Em caso de urgência médica, a parte que estiver com o animal prestará os cuidados e comunicará imediatamente a outra, devendo ambas deliberar sobre o tratamento.”
8. CONCLUSÃO E ORIENTAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA
A guarda de animais de estimação em casos de divórcio é um tema cada vez mais relevante no Judiciário brasileiro. Embora a legislação ainda trate o pet como bem material, a tendência dos tribunais é reconhecer a afetividade e a condição especial do animal dentro da família.
Por isso, ao passar por um processo de separação ou divórcio, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado para:
- Redigir cláusulas claras sobre o pet;
- Formalizar acordos de guarda e alimentos;
- Evitar disputas judiciais futuras;
- Assegurar o bem-estar do animal.
Se você está passando por um divórcio ou pensa em se prevenir para o futuro, procure orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.
Na Giacaglia Advogados Associados, atuamos com sensibilidade, responsabilidade e técnica em casos de divórcio, partilha de bens, guarda e também na proteção do vínculo com seu animal de estimação.
Nossos profissionais estão preparados para defender seus direitos e os interesses do seu pet, com base na jurisprudência mais atual e nos princípios que valorizam a dignidade e a afetividade familiar.
Seu direito. Seu pet. Nossa missão!