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Descubra se o Seu Filho Tem Direito aos Valores Atrasados da Pensão Por Morte!

Você sabia que pode solicitar os atrasados da pensão por morte, mesmo após anos do falecimento do segurado?

Os menores de 16 anos têm a proteção especial da lei, e a prescrição não corre contra eles.

Não perca essa oportunidade!

Aqui, você irá ler sobre:

  1. O Que é Pensão por Morte?
  2. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
  3. Documentos Necessários Para Solicitar a Pensão por Morte
  4. Valor da Pensão Por Morte
  5. Valores Atrasados: Direito e Solicitação

Veja como garantir os direitos do seu filho, quais documentos são necessários e entenda o que diz a recente decisão do TRF4 sobre o tema.

Leia agora mesmo o artigo completo e saiba mais!

1. O Que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu.

O objetivo é garantir a segurança financeira dos familiares que dependiam da renda do falecido.

Esse benefício é fundamental para assegurar que os dependentes possam manter uma condição de vida digna após a perda do ente querido, substituindo, ao menos parcialmente, a renda que era proporcionada pela pessoa falecida.

2. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

O INSS determina quem tem direito à pensão por morte com base em uma ordem de dependentes.

A lei divide esses dependentes em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade que tenham alguma deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Esses têm prioridade absoluta no recebimento;

  • Classe 2: Se não houver dependentes na classe 1, os pais do falecido podem receber o benefício.

Eles precisam comprovar dependência econômica do falecido;

  • Classe 3: Se não houver dependentes nas classes 1 ou 2, irmãos menores de 21 anos ou incapazes podem solicitar a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

É importante lembrar que, se houver dependentes de uma classe superior, os de classes inferiores perdem o direito à pensão.

3. Documentos Necessários Para Solicitar a Pensão por Morte

O processo de solicitação da pensão por morte exige uma documentação específica para comprovar tanto o falecimento quanto a relação de dependência:

  • Documento de identificação: do requerente (dependente) e do falecido;
  • Certidão de óbito: documento oficial que comprova a morte do segurado;
  • Documentos que comprovem a dependência: para o cônjuge, é a certidão de casamento; para companheiros, declaração de união estável e comprovantes de coabitação; para filhos, certidões de nascimento;
  • Documentos que provem a condição de segurado: como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou carnês de contribuição que mostrem que o falecido contribuía para o INSS.

A ausência de algum documento pode atrasar o processo, então é fundamental estar bem preparado para garantir que o pedido seja aceito o mais rápido possível.

4. Valor da Pensão Por Morte

O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

A fórmula utilizada é a seguinte:

  • 50% do valor do benefício do falecido + 10% para cada dependente (até o limite de 100% do valor do benefício).

Por exemplo, uma família com um cônjuge e dois filhos receberia 80% do valor do benefício que o falecido teria direito.

Se houver apenas um dependente, o valor será de 60%, além disso, o valor da pensão pode variar conforme a data de falecimento, as regras vigentes no momento e se o dependente acumulava outro benefício do INSS.

A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente.

Os cônjuges ou companheiros, por exemplo, têm direito ao benefício por um tempo que depende da sua idade no momento da morte do segurado, podendo ser vitalício em alguns casos.

Já para filhos, irmãos e outros dependentes menores de 21 anos, o benefício é pago até essa idade, salvo se tiverem alguma incapacidade.

Para garantir que os seus direitos sejam protegidos e o processo ocorra sem complicações, o apoio de um advogado especialista é fundamental.

5. Valores Atrasados: Direito e Solicitação

Se o seu filho tem direito à pensão por morte, os valores atrasados podem ser solicitados, mesmo que o pedido tenha sido feito após a data do falecimento.

Isso porque não corre prescrição contra incapazes, como menores de 16 anos, a jurisprudência do STJ reforça que, no caso de absolutamente incapazes, a prescrição só começa a contar quando a incapacidade se torna relativa (aos 16 anos).

Mesmo com habilitação tardia, o benefício é devido desde a data do óbito, conforme decisão do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, no caso de menores absolutamente incapazes ao tempo do óbito, a pensão por morte deve ser concedida desde a data do falecimento, independentemente de quando o pedido foi feito.

Isso significa que, se o menor tinha menos de 16 anos na época, ele tem direito aos valores retroativos, uma vez que a prescrição não corre contra absolutamente incapazes, conforme previsto no Código Civil (art. 169, I, c/c art. 5º do CC/2016) e nas Leis de Benefícios do INSS (art. 74, inciso I, da Lei 8.213/91).

Essa decisão confirma que os dependentes têm seus direitos protegidos pela lei, garantindo o recebimento de todos os valores a que têm direito, sem perder nada por falta de conhecimento ou tempo.

Precisa de ajuda?
Para garantir que todos os direitos do seu filho sejam preservados, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientá-lo a respeito dos procedimentos e documentação necessária.

Salve este conteúdo para futuras consultas e não deixe os seus direitos passarem despercebidos!

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