Sua liberdade começa na audiência de custódia.
Se você ou um familiar foi preso em flagrante, não enfrente esse momento sem apoio jurídico. O escritório Giacaglia advogados associados é especializado em defesa criminal e atua de forma estratégica para garantir seus direitos.
A audiência de custódia é um dos institutos mais relevantes do processo penal contemporâneo, especialmente porque busca equilibrar a aplicação da lei com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa.
Instituída pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, essa prática passou a ser obrigatória em todo o território nacional como forma de garantir que qualquer cidadão preso em flagrante seja levado, em até 24 horas, à presença de um juiz.
O objetivo central da audiência de custódia é verificar a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e a preservação da dignidade do detido.
Sumário
• 1 Conceito e Fundamentos
• 1.1 Etapas da Audiência de Custódia
• 2 Objetivos e Finalidade
• 3 Duração e Dinâmica
• 4 Possibilidade de Liberdade
• 4.1 Participação do Advogado
• 5 Participantes da Audiência
• 5.1 Quando a Prisão é Mantida
• 6 Diferença da Audiência para o Julgamento
• 6.1 Consequências do Não Cumprimento do Prazo
• 6.2 Direitos do Acusado
• 6.3 Decisão pela Prisão
• 6.4 Réu Primário e Prisão
• 6.5 Medidas Cautelares
• 6.6 Defesa Especializada
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
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1.Conceito e Fundamentos
A audiência de custódia é um mecanismo jurídico implementado no Brasil para garantir a análise rápida da legalidade da prisão em flagrante.
Nessa audiência, o juiz analisa se a prisão foi legal, se houve abuso policial e se é necessário manter o réu preso ou conceder liberdade provisória.
1.1 Etapas da Audiência de Custódia
O procedimento deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. O conduzido passa pelo exame de corpo de delito, é apresentado ao juiz e pode relatar abusos sofridos.
As etapas envolvem a análise do auto de prisão, manifestação da defesa e do Ministério Público, e a decisão do juiz quanto à manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares.
O juiz pode optar por relaxamento da prisão (quando ilegal), concessão de liberdade provisória com ou sem fiança ou decretação de prisão preventiva.
2. Objetivos e Finalidade
A audiência de custódia serve para assegurar direitos humanos fundamentais. Ela garante que ninguém seja privado de liberdade sem imediata análise judicial.
Além disso, busca prevenir torturas e maus-tratos e avaliar alternativas à prisão preventiva, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo.
3. Duração e Dinâmica
Uma audiência de custódia geralmente dura entre 10 e 30 minutos. O juiz ouve o réu, o Ministério Público e a defesa, analisando a legalidade da prisão e as condições do preso.
Casos mais complexos podem levar mais tempo, mas a decisão deve ser imediata.
4. Possibilidade de Liberdade
Sim, é possível ser solto na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão se esta for considerada ilegal.
Mesmo se legal, pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança, aplicando medidas cautelares caso necessário. A decisão leva em conta antecedentes, residência fixa, ocupação e risco à ordem pública.
4.1 Participação do Advogado
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, o profissional deve pleitear pela liberdade do réu, apresentar alternativas à prisão preventiva e verificar possíveis abusos.
Também deve garantir a integridade do acusado e assegurar que seus direitos constitucionais sejam respeitados.
5.Participantes da Audiência
Participam o juiz, o Ministério Público, a defesa e o próprio réu.
Familiares e público em geral não podem assistir, pois não é uma audiência pública, esse caráter reservado garante proteção da intimidade e da dignidade do preso.
5.1.Quando a Prisão é Mantida
O juiz pode decretar a prisão preventiva se houver riscos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Pode também aplicar medidas cautelares alternativas, se mantida, a prisão deve ser fundamentada em decisão escrita.
6. Diferença da Audiência para o Julgamento
A audiência de custódia não julga a culpa do réu, mas apenas a legalidade da prisão, já o julgamento analisa provas e decide se o réu é culpado ou inocente.
A primeira ocorre logo após a prisão; o julgamento ocorre posteriormente no processo penal.
6.1. Consequências do Não Cumprimento do Prazo
Se não ocorrer em até 24 horas, a prisão é considerada ilegal, o advogado pode solicitar habeas corpus.
Esse prazo visa impedir abusos e proteger os direitos fundamentais.
6.2. Direitos do Acusado
O réu deve ser ouvido pelo juiz, pode relatar maus-tratos e deve ser tratado com dignidade, tem direito à defesa técnica e a não ser mantido preso sem análise judicial.
6.3. Decisão pela Prisão
O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, essa decisão depende de risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.
6.4. Réu Primário e Prisão
O réu primário pode sim ser preso, embora tenha maiores chances de obter liberdade provisória. A decisão depende da gravidade do crime e das circunstâncias.
6.5. Medidas Cautelares
O juiz pode impor tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, comparecimento periódico em juízo ou restrição de contato com pessoas. Essas medidas permitem que o réu responda em liberdade sem oferecer riscos.
6.6. Defesa Especializada
Um advogado criminalista experiente pode identificar ilegalidades e aumentar as chances de liberdade. A defesa deve estar preparada para agir estrategicamente e proteger os direitos do cliente desde a prisão.
A audiência de custódia representa avanço na proteção dos direitos humanos e no respeito à presunção de inocência. Sua correta realização depende da atuação firme da defesa e da imparcialidade judicial.
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Por isso, a presença de uma defesa especializada é indispensável.
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