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Prisão Domiciliar: Como Funciona? Quem Tem Direito? Quais São os Requisitos?

A prisão domiciliar é uma das medidas mais discutidas dentro do direito penal contemporâneo, ela surge como alternativa ao encarceramento tradicional, buscando equilibrar a necessidade de punição com a preservação de direitos fundamentais, especialmente em situações humanitárias.
Diferente do que muitos imaginam, esse regime não representa liberdade plena, mas sim uma forma de restrição da liberdade em que o investigado ou condenado cumpre sua pena ou medida cautelar em sua residência, sob condições estabelecidas pela Justiça.

Ao longo deste artigo, vamos analisar em profundidade como a prisão domiciliar funciona, quem pode ter acesso a ela, quais são os requisitos legais, em quais hipóteses é concedida, como ocorre o monitoramento e quais são as consequências em caso de descumprimento.
Sumário

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

1.O Que é a Prisão Domiciliar?

A prisão domiciliar pode ser definida como a obrigação de o investigado ou condenado permanecer em sua residência, sem poder se ausentar sem autorização judicial.

É uma forma de restrição de liberdade, mas aplicada fora dos muros do presídio.

Importante ressaltar que ninguém inicia o cumprimento de pena diretamente em regime domiciliar: ele surge como substituição de outra medida, seja da prisão preventiva, seja do regime aberto, ou em situações humanitárias reconhecidas pelo Judiciário.

O conceito de prisão domiciliar está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e também no Código de Processo Penal.

O objetivo é permitir que pessoas em condições especiais, como gestantes, idosos, doentes graves ou responsáveis por filhos pequenos, cumpram sua pena ou aguardem julgamento em um ambiente mais adequado.

Diferente do regime aberto, no qual o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve se recolher à noite em uma casa de albergado, a prisão domiciliar impõe a permanência integral na residência, com exceções apenas em casos autorizados pelo juiz.

2. Quem Tem Direito à Prisão Domiciliar?

Muitos acreditam que basta ser preso para ter direito a cumprir a pena em casa, mas isso não é verdade. A prisão domiciliar só é concedida em situações específicas, previstas em lei ou reconhecidas pela jurisprudência em caráter humanitário.

Entre os principais grupos que podem solicitar estão:

  • Doentes graves: pessoas com enfermidades que exigem tratamento contínuo e que não pode ser realizado adequadamente dentro do sistema prisional;

  • Gestantes: a lei garante atenção especial às mulheres grávidas, visando proteger tanto a mãe quanto o nascituro;

  • Mães (ou pais) de crianças pequenas: responsáveis por menores de 12 anos incompletos ou por pessoas com deficiência, desde que não tenham cometido crimes violentos contra esses dependentes;

  • Idosos: especialmente os com mais de 80 anos, cuja saúde e integridade podem ser comprometidas em ambiente prisional;

  • Responsáveis únicos: quando se comprova que a criança ou dependente não possui outro responsável apto a garantir sua subsistência e cuidados;

  • Condenados ao regime aberto: em situações em que não há casa de albergado disponível na comarca, o juiz pode determinar que a pena seja cumprida em residência.

É fundamental observar que a concessão depende sempre de análise do juiz, que pode aceitar ou negar o pedido conforme as provas apresentadas.

3. Como Funciona a Prisão Domiciliar

Na prática, a prisão domiciliar funciona como uma medida que restringe a liberdade do preso dentro de sua casa.

Ele continua legalmente preso, mas o cumprimento ocorre em ambiente domiciliar, o juiz impõe condições específicas, que podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:

  • Permanência na residência durante todo o tempo;

  • Saídas autorizadas apenas para situações excepcionais (audiências, tratamentos médicos, emergências);

  • Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento;

  • Proibição de receber visitas não autorizadas;

  • Horário de recolhimento noturno e aos finais de semana;

  • Proibição de contato com vítimas ou testemunhas do processo.

O descumprimento dessas condições pode levar à revogação da medida e ao retorno imediato ao regime fechado.

4. Como Solicitar a Prisão Domiciliar

O pedido de prisão domiciliar deve ser feito por advogado criminalista ou pela Defensoria Pública. É indispensável apresentar provas que demonstrem a necessidade da medida.

Entre os documentos mais utilizados estão:

  • Atestados médicos que comprovem doenças graves;

  • Certidões de nascimento de filhos menores;

  • Laudos psicológicos ou sociais em casos de dependência de familiares;

  • Comprovante de residência fixa;

  • Declarações e documentos adicionais que comprovem impossibilidade de permanência em presídio.

Após a entrega do pedido, o juiz pode ouvir o Ministério Público, analisar os documentos e, se entender que os requisitos estão preenchidos, conceder a prisão domiciliar com as condições que julgar necessárias.

5. Monitoramento e Fiscalização da Prisão Domiciliar

A prisão domiciliar não significa ausência de controle, mesmo em casa, o preso está sujeito à fiscalização constante do Estado.

O monitoramento pode ocorrer por:

  • Tornozeleira eletrônica: tecnologia que permite acompanhar em tempo real a localização da pessoa;

  • Visitas de agentes públicos em caráter esporádico;

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Relatórios sociais, elaborados em casos específicos.

O objetivo é garantir que o preso cumpra as restrições impostas e não utilize a medida de forma indevida.

6. Questões Relacionadas ao Monitoramento

6.1. Uso da Tornozeleira Eletrônica

A tornozeleira é o mecanismo mais utilizado para garantir o cumprimento da prisão domiciliar. Com ela, a Justiça pode acompanhar os deslocamentos do preso e verificar se ele ultrapassou os limites estabelecidos.

6.2. Duração da Prisão Domiciliar

Não há prazo fixo, quando concedida como substituição da prisão preventiva, a prisão domiciliar pode durar até o fim do processo.

Já na execução penal, permanece pelo tempo restante da pena, sempre com revisões periódicas feitas pelo juiz.

6.3. Prisão Domiciliar Para Pessoas com Doenças Graves

A aplicação em casos de doenças graves tem caráter humanitário, o sistema prisional brasileiro muitas vezes não dispõe de estrutura adequada para tratamentos complexos, e o cumprimento da pena em casa assegura dignidade e acesso à saúde.

7. Questões Práticas Mais Comuns

7.1.Pode Trabalhar em Prisão Domiciliar?

Em regra, não!

A permanência deve ser integral na residência, contudo, em situações excepcionais, o juiz pode autorizar o trabalho externo, desde que comprovado o vínculo e estabelecidas condições rígidas.

7.2. Pode Usar Celular?

O uso do celular depende de autorização judicial, em muitos casos é permitido, mas pode ser restringido se houver risco de contato indevido com vítimas, testemunhas ou participação em atividades ilícitas.

7.3.Toda Mãe com Filho Pequeno Tem Direito Automático?

Não!

É necessário comprovar a dependência direta da criança e a ausência de outro responsável apto, além disso, o juiz considera o tipo de crime praticado e o comportamento da mãe.

7.4.Diferença Entre Regime Aberto e Prisão Domiciliar

Embora pareçam semelhantes, são distintos.

O regime aberto permite que o preso trabalhe ou estude durante o dia, devendo recolher-se à noite em casa de albergado. Já na prisão domiciliar, a restrição é total, com permanência apenas em casa.

7.5. Causas de Revogação da Prisão Domiciliar

Entre as principais estão: saídas não autorizadas, violação da tornozeleira, descumprimento de regras e prática de novos crimes.

8. Impactos Sociais e Humanitários

A prisão domiciliar desempenha um papel importante no equilíbrio entre punição e proteção de direitos.

Entre os principais impactos estão:

  • Redução da superlotação carcerária, problema histórico no Brasil;

  • Proteção da saúde de presos doentes, idosos ou gestantes;

  • Garantia da estrutura familiar, evitando que filhos pequenos fiquem sem cuidados;

  • Menor custo para o Estado, já que o preso em casa exige menos recursos públicos.

Contudo, há também desafios: o monitoramento pode ser falho, o controle das tornozeleiras é limitado em algumas regiões e a sociedade, muitas vezes, vê a medida como sinal de impunidade.

9. A Importância do Advogado Criminalista

A solicitação da prisão domiciliar é complexa e exige conhecimento técnico, o advogado criminalista é essencial para:

  • Identificar se o caso realmente se enquadra nas hipóteses previstas em lei;

  • Reunir os documentos corretos;

  • Formular um pedido claro e fundamentado;

  • Defender o cliente perante o juiz e o Ministério Público;

  • Acompanhar o cumprimento da medida para evitar revogação.

Mesmo quando a pessoa não possui condições financeiras, é possível contar com a Defensoria Pública. O importante é não enfrentar esse tipo de processo sem acompanhamento jurídico.

10. Conclusão

A prisão domiciliar é uma alternativa legítima e humanitária, prevista em lei para situações excepcionais. Ela protege gestantes, mães, idosos, doentes graves e responsáveis únicos por dependentes, sempre que o sistema prisional não puder garantir condições dignas de cumprimento da pena.

No entanto, não é um benefício automático, depende da análise criteriosa do juiz, da apresentação de provas concretas e do cumprimento rigoroso das condições impostas.

Contar com um advogado criminalista especializado é essencial para aumentar as chances de deferimento e para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados.

 A nossa equipe do escritório Giacaglia Advogados associados conta com a Dra. Bruna Queiroz, especialista em direito criminal. Ela está pronta para te ajudar a entender se você tem direito a cumprir pena em casa!

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