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05 Fatos Sobre Como Funciona a Restituição do ITBI

Ao realizar uma transferência de propriedade de um imóvel pelo registro no cartório de registro de imóveis, é preciso que o comprador esteja ciente da obrigação de quitar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja taxa pode variar de acordo com o município.

Caso o comprador queira desistir da compra após assinatura do contrato, mas antes do registro na matrícula, é possível pedir a restituição do valor pago pelo ITBI, desde que a guia tenha sido paga. 

Todavia, vez que o imóvel tenha sido registrado na matrícula, a restituição não é mais possível ser realizada.

O fato gerador do ITBI é a efetiva transferência do imóvel na matrícula, podendo ocorrer situações em que o valor pago exceda o devido, permitindo a solicitação de restituição parcial.

Você irá ler mais sobre:

  1. O Que é e Como Funciona o Imposto do ITBI?
  2. Quem Pode Ter a Restituição do ITBI?
  3. Em Que Situações é Possível a Restituição do ITBI?
  4. Como Pedir a Restituição do ITBI?
  5. A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no Pedido de Restituição do ITBI

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é e Como Funciona o Imposto do ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma obrigação tributária municipal, incide sobre a compra de imóveis e pode dar direito a restituição de valores pagos.

Tal direito consta na Constituição Federal no artigo 156, inciso II, o ITBI é devido em transações onerosas de bens imóveis, sendo o valor da sua alíquota determinada pelo município. 

A sua base de cálculo tem como o valor de mercado do imóvel, mais conhecido como valor venal.

Sendo relevante dizer que é dever do comprador o pagamento do ITBI, que é essencial para a efetivação da transferência de propriedade. 

Não recolher este imposto gera impedimento na conclusão da transação e a liberação da documentação pertinente.

Diferentemente do ITBI, em casos de transmissão por herança ou doação, o tributo devido é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e este imposto tem a competência estadual.

A recente decisão do STJ, proferida em um recurso representativo de controvérsia (REsp 1.937.821/SP), determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, sendo que a discordância do fisco requer um processo administrativo regular para revisão.

Sendo assim, tal decisão se aplica aos diversos casos semelhantes, o que resulta em maior segurança jurídica aos contribuintes. 

Destaca-se que, enquanto o ITBI incide sobre a transferência de propriedade, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai sobre a mera posse do imóvel.

  1. Quem Pode Ter a Restituição do ITBI?

Terá direito a restituição quem nos últimos 05 anos realizou a aquisição de um imóvel, seja com fins residencial, comercial ou rural.

Neste sentido, poderá existir a possibilidade de recuperar valores que foram pagos em excesso relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Vejamos quando poderá ser possível a restituição do ITBI:

  • Ter realizado a compra de um imóvel nos últimos 05 anos, dentro do período estabelecido para a possibilidade o pedido da restituição;
  • Ter pago o ITBI calculado com base em um valor que excede o valor real da transação realizada. 

Assim o valor do imposto deve ter sido calculado levando-se em consideração um valor superior ao efetivamente negociado e registrado na transação imobiliária.

Sendo que tais exigências são imprescindíveis o cumprimento destas condições é fundamental para viabilizar o processo de solicitação de restituição do ITBI.

Mas como saber se o valor do ITBI está sendo cobrado a mais?

Para saber se o ITBI foi cobrado a mais, é preciso analisar a escritura e os documentos de lançamento do imposto. 

Observa-se se a base de cálculo utilizada no valor da transação, o valor venal do imóvel (presente no IPTU) ou um valor de referência estipulado pela prefeitura.

Assim, o município deve calcular o ITBI com base no valor da transação efetiva.

E caso o valor seja maior, pode ser bem provável que haja direito à restituição do montante cobrado em excesso.

  1. Em Que Situações é Possível a Restituição do ITBI?

Existem inúmeras situações em que é possível pedir a restituição do ITBI, vejamos quais são elas a seguir.

  • Cobrança em Excesso

Caso o valor do ITBI cobrado foi superior ao devido conforme a legislação aplicável ou o valor real da transação imobiliária, é justificável solicitar a restituição da diferença.

  • Erro de Cálculo

E tendo informações de que o cálculo do ITBI,  tenha sido feito errado, resultando em um valor maior do que o devido, é cabível solicitar a correção e a restituição do valor.

  • Isenção ou Imunidade Tributária

Se a transação imobiliária estiver enquadrada em alguma isenção ou imunidade prevista na lei, e mesmo assim o ITBI foi cobrado, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente.

  • Pagamento em Duplicidade

Se foi cobrado mais de uma vez o ITBI, seja por falha no sistema ou erro administrativo, é justificável solicitar a restituição do valor pago em duplicidade.

Assim, pedir a restituição do ITBI é importante para garantir que sejam respeitados os princípios da justiça tributária e para evitar que o contribuinte pague mais impostos do que o devido por uma transação imobiliária.

  1. Como Pedir a Restituição do ITBI?

Para conseguir a restituição do valor pago a mais de ITBI devido a uma cobrança errada pelo município, sendo possível recorrer por via judicial. 

O valor a ser restituído deve ser corrigido e acrescido de juros desde a data do pagamento indevido.

Para realizar o pedido de restituição, é necessário providenciar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal do contribuinte;
  • Instrumento da pessoa jurídica com eventuais alterações, como atas de assembleias e termos de posse em cargos de direção;
  • Procuração (quando se tratar de representante legal);
  • Guia de pagamento do ITBI;
  • Declaração de Transações Imobiliárias;
  • Notificação de Lançamento do IPTU do imóvel;
  • Comprovante de pagamento do imposto;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura de compra e venda ou documento equivalente;
  • Declaração do tabelião confirmando a não registro da transação na matrícula, se aplicável;
  • Eventual decisão de anulação de leilão público;
  • Decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, caso tenha;
  • Tela do Sistema de Declarações de Imunidades.

Dependendo da circunstância, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública. 

Sendo fundamental contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso na demanda.

  1. A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no Pedido de Restituição do ITBI

Para garantir que você tenha acesso a restituição do ITBI é muito importante que você conte com a ajuda de um advogado especializado na área. 

O advogado tem conhecimento jurídico necessário para orientar de forma adequada e representar os interesses do contribuinte perante a justiça.

Ao contar com um advogado especialista, aumentam-se as chances de êxito na demanda, pois ele será capaz de analisar detalhadamente a situação, identificar os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso e conduzir o processo de forma estratégica.

Além disso, o advogado especializado tem a experiência necessária para lidar com os trâmites legais envolvidos no processo de restituição do ITBI. 

Dessa forma, ele pode evitar possíveis erros e garantir que todos os documentos e procedimentos estejam em conformidade com a lei.

Portanto, ao enfrentar uma situação de cobrança indevida ou excessiva de ITBI, é fundamental buscar a assistência de um advogado especializado, pois isso pode fazer toda a diferença no resultado final do processo de restituição.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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