As mulheres possuem diversos direitos dentro do plano de saúde, entretanto, muitas mulheres não sabem quais são elas e como os seus direitos funcionam.
Separamos neste post, os principais serviços de saúde que a mulher possui no plano de saúde, entre eles os: cuidados ginecológicos, contraceptivos, direitos da gestante e acompanhante, entre outros.
Neste post, você irá ler sobre:
- Direitos na Saúde Para as Mulheres
- Direito de Acompanhante em Atendimentos Médicos
- Direitos da Gestante Durante o Parto
- Direitos da Mulher ao DIU
- ANS e os Procedimentos Médicos Para a Mulher
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Lígia Aceto, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- Direitos na Saúde Para as Mulheres
No mês de março, que celebra o Dia Internacional da Mulher, é fundamental abordar os direitos das mulheres, especialmente no âmbito da saúde e dos planos de saúde.
Iremos explicar os 05 direitos das mulheres beneficiárias de planos de saúde, não perca!
Os direitos abordados incluem o direito à presença de acompanhante no parto, a cobertura de parto em casos de urgência ou emergência mesmo durante o período de carência, e a inclusão da implantação do Dispositivo Intrauterino (DIU) nos procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde.
Aqui, iremos explicar de forma simples o impacto direto na autonomia das mulheres em decisões cruciais relacionadas à sua saúde reprodutiva, garantindo-lhes o acesso a cuidados adequados e métodos contraceptivos eficazes.
- Direito de Acompanhante em Atendimentos Médicos
Já existe uma lei que amplia o direito de acompanhante para mulheres em procedimentos médicos, abrangendo todos os tipos de serviços de saúde, sejam públicos ou privados.
O direito era restrito ao trabalho de parto apenas na rede pública, agora, todas as mulheres têm o direito de serem acompanhadas em consultas, exames e procedimentos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.737/2023.
Recentemente o direito foi estendido para todas as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, e para todos os procedimentos realizados pela mulher.
O acompanhante deve ser maior de idade e indicado livremente pela paciente ou por seu representante legal, caso ela não possa manifestar sua vontade.
Procedimentos como a sedação ou redução do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar alguém para acompanhá-la, preferencialmente profissionais de saúde do sexo feminino.
E caso a paciente recuse ter um acompanhante, ela deve fazê-lo por escrito e assinar com pelo menos 24 horas de antecedência.
Nos casos de urgência ou emergência, se a mulher estiver sem acompanhante, os profissionais de saúde estão autorizados a agir para proteger e defender a saúde e a vida da paciente.
Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deve ser um profissional de saúde, com justificativa do corpo clínico.
Todas as unidades de saúde em todo o país devem manter um aviso visível sobre esse direito.
- Direitos da Gestante Durante o Parto
Ainda dentro deste tema na Lei Federal 11.108/2005, também conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de parto, tanto em parto normal quanto cesariana.
A presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou outros membros da equipe de saúde.
O acompanhante é de livre escolha da gestante, podendo ser o marido, mãe, amiga, amigo, ou qualquer pessoa de confiança, sem a necessidade de parentesco.
Existem também a resolução da ANS, que estabelece a obrigação dos planos de saúde arcarem com as despesas dos acompanhantes das gestantes.
Também fica garantido a presença de doulas (assistentes de parto) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, visando fornecer suporte físico e emocional às parturientes.
Caso a gestante sofre alguma forma de abuso, ela deve comunicar à ouvidoria do hospital, registrar um boletim de ocorrência, denunciar ao Ministério Público e buscar assistência jurídica adequada.
Ao escolher um plano de saúde, há diferentes modalidades de contratação disponíveis para os usuários, algumas das quais não incluem a cobertura de atendimento obstétrico.
Infelizmente, alguns planos de saúde tendem a recusar autorização e custeio para atendimento de urgência a beneficiárias grávidas, inclusive procedimentos de parto em casos urgentes.
Entretanto, essa conduta por parte dos planos de saúde é ilegal e pode acarretar em obrigação de indenização para o paciente cujo procedimento foi negado.
Sendo assim, a lei é clara ao garantir que situações que coloquem em risco a vida da mãe, do bebê ou envolvam complicações na gestação que exijam atendimento urgente não podem ser recusadas pelos planos de saúde.
Em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou inclusive, a respeito de uma paciente cujo bebê estava em sofrimento fetal e necessitava de parto urgente.
Mesmo tendo contrato de plano de saúde sem cobertura obstétrica, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que em situações de urgência, em que a vida da gestante e do bebê estejam em risco, o plano de saúde deve providenciar e custear o atendimento, a internação e, se necessário, o parto.
Apesar da lei garantir esse direito, os planos de saúde costumam fundamentar suas negativas na falta de previsão contratual específica na modalidade escolhida pelo usuário.
Importante dizer que, além da cobertura legal do atendimento, o direito à vida e à saúde são garantias constitucionais.
Sendo abusivo o plano de saúde em negar o atendimento urgente necessário à gestante, mesmo que haja cláusula contratual excluindo tratamentos obstétricos, pois o direito fundamental à saúde do paciente não pode ser suprimido.
Desde que haja evidências da urgência do atendimento, não há justificativa para que o plano de saúde continue a recusar, pois a seguradora não pode restringir as opções possíveis para a sobrevivência da gestante e do bebê.
- Direitos da Mulher ao DIU
As negativas por parte das operadoras de planos de saúde estão se tornando cada vez mais comuns.
Hoje, esclarecemos uma dúvida frequente, especialmente para as mulheres: Será que o Plano de Saúde cobre o DIU?
Atualmente há um aumento no número de casais e mulheres que optam por não ter filhos, assim, muitas buscam métodos contraceptivos, que variam desde preservativos e pílulas até opções mais definitivas, como laqueadura e vasectomia.
Entre essas alternativas, o uso do DIU se destaca como uma escolha intermediária.
Atualmente os Planos de Saúde são obrigados por lei a cobrir procedimentos de planejamento familiar.
Desde 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de procedimentos obrigatórios os métodos contraceptivos, tais como:
- Implante de DIU hormonal para contracepção;
- Laqueadura;
- Implante de DIU não hormonal.
assim segundo a lei, os Planos de Saúde são obrigados a cobrir o DIU, além de consultas e outras atividades relacionadas ao planejamento familiar.
E se Meu Plano de Saúde Negar a Cobertura do DIU?
Se o seu Plano de Saúde se recusar a cobrir o DIU, o recomendado é buscar orientação de uma advogada especializada em saúde.
Ele poderá auxiliar no processo para garantir a cobertura do procedimento de maneira eficaz e ágil.
- ANS e os Procedimentos Médicos Para a Mulher
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, os procedimentos abaixo listados estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente (Resolução Normativa nº 465/21) e, portanto, são de cobertura obrigatória para beneficiárias de planos de saúde regulamentados, por exemplo:
- Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) hormonal para contracepção, incluindo o dispositivo;
- Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) não hormonal, incluindo o dispositivo.
É relevante ressaltar que esses procedimentos não possuem Diretriz de Utilização.
Assim, ao solicitar a realização de procedimentos para os quais a lei não tem diretriz de utilização, a operadora do plano de saúde pode eventualmente requerer informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária.
No entanto, a negativa de cobertura devido à ausência dessas informações complementares não é permitida.
A cobertura é obrigatória quando indicada pelo médico assistente e observadas as demais regras de cobertura estabelecidas na resolução normativa que instituiu o rol vigente na época da solicitação, bem como em outros normativos correlatos.
Em casos relacionados à cobertura de procedimentos obstétricos pelo plano de saúde, é crucial compreender os direitos da gestante e buscar orientação adequada para garantir sua proteção legal.
Uma advogada especialista em questões de saúde pode desempenhar um papel fundamental nesse processo, auxiliando na interpretação das leis e na defesa dos direitos da mulher.
Ao enfrentar negativas de cobertura ou dúvidas sobre carências para parto, a consulta a uma advogada especializada pode proporcionar clareza sobre os direitos da gestante e as medidas legais a serem adotadas.
De forma que, contar com o suporte de uma advogada especializada em saúde é essencial para garantir que os direitos da gestante sejam preservados e que ela receba o atendimento adequado.
Em situações que envolvem a saúde da mãe e do bebê, o auxílio jurídico qualificado pode fazer toda a diferença na defesa dos interesses e na garantia do acesso aos cuidados necessários.
O escritório Giacaglia possui uma equipe de advogados especialistas com vasta experiência na defesa dos direitos dos pacientes.
Estamos aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos na área da saúde.