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Visita Prisional: Conheça Como Funciona na Prática!

Você sabe como funciona a vista no presídio? O que é permitido? O que é proibido? O que pode levar na visita?

Neste post, iremos fornecer uma explicação sobre como funcionam as visitas em unidades prisionais no estado de São Paulo, o que é permitido levar para o preso, as roupas que podem entrar no presídio e as regras para as visitas e muito mais, não perca!

Você irá ler aqui, sobre:

  1. Como Funciona o Dia de Visita no Presídio?
  2. Quantas Pessoas Podem Visitar o Preso Por Dia de Visita
  3. Qual a Duração da Visita Prisional
  4. Roupas Permitidas Para Fazer a Visita Prisional 
  5. Outras Proibições na Visita Prisional 
  6. O Que é Permitido Levar no Dia da Visita

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Como Funciona o Dia de Visita no Presídio?

As regras de visita no presídio podem variar de acordo com a unidade e o estado em que você está. 

No entanto, geralmente, as visitas ocorrem em dois dias da semana, durante o horário comercial.

Após a organização da entrada dos familiares, que geralmente permite apenas a presença de dois adultos por vez, são realizadas revistas nos visitantes e nos itens que estão sendo levados. 

Portanto, é extremamente importante saber quais roupas são permitidas entrar no presídio, por exemplo.

Além disso, se você estiver levando um jumbo de alimentos ou outros produtos, é necessário prestar atenção ao que pode e ao que não pode entrar na unidade prisional que você está visitando.

Algumas pessoas têm prioridade na fila de visitação, como gestantes, mulheres com crianças de colo, portadores de necessidades especiais e pessoas com mais de 60 anos de idade.

  1. Quantas Pessoas Podem Visitar o Preso Por Dia de Visita? 

No dia de visita no presídio, é permitido receber dois visitantes, excluindo crianças menores de 12 anos que sejam filhos(as) ou netos(as) da pessoa presa. 

Os visitantes devem constar no rol de visitas do(a) preso(a) e devem portar a carteira de visitante da unidade prisional, além de um documento de identificação com foto.

O termo “rol de visitas” se refere à lista de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. 

Essas pessoas são os familiares de 2º grau, como pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira, com quem o(a) preso(a) possui vínculo familiar. 

A entrada de crianças e adolescentes para visitas comuns é permitida somente quando o(a) menor de idade é filho(a) ou neto(a) do(a) preso(a) a ser visitado.

O horário de visitação ocorre das 8h às 16h, e o(a) visitante pode entrar até duas horas antes do horário de encerramento da visita. 

A definição se a visita ocorrerá aos sábados e/ou domingos fica a critério da unidade prisional.

Todos os visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, utilizando escâner corporal e portal detector de metais.

  1. Qual a Duração da Visita Prisional?

As visitas no presídio são agendadas para ocorrer aos sábados ou domingos, dependendo do critério do raio (par ou ímpar). 

O período de visita tem duração de 8 horas, iniciando às 8h da manhã e encerrando às 16h. 

É recomendado entrar em contato com a unidade prisional para obter informações precisas sobre os dias específicos de visitação.

  1. Roupas Permitidas Para Fazer a Visita Prisional 

As vestimentas permitidas para entrar na unidade prisional são as seguintes:

  • Camiseta de malha ou algodão. Em dias frios, é permitido utilizar blusa de moletom simples, sem botões, zíperes, capuz, bolsos ou touca;
  • Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
  • Calça de moletom ou legging, sem botões, bolsos ou zíperes;
  • Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
  • Saia abaixo do joelho, sem estampas, babados, bolsos, forro ou botões;
  • Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
  • Chinelo tipo havaianas simples ou similar, sem metal, decoração ou estampas;
  • Cores proibidas: azul, marrom e preto.

É importante ressaltar que cada unidade prisional possui suas próprias especificações em relação às cores permitidas nas vestimentas. 

Portanto, é recomendado entrar em contato com a unidade prisional ou consultar uma advogada para obter mais esclarecimentos sobre as regras específicas.

  1. Outras Proibições na Visita Prisional 

É proibido o uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal.

Sendo proibido também:

  • Não é permitido o uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
  • Estão proibidos o uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e qualquer outro tipo de cobertura;
  • Não é permitida a troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
  • Prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas, tiaras, arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los não são permitidos;
  • Apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança são proibidos;
  • Joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatches, cintos e piercings não são permitidos;
  • É proibido portar chaves e chaveiros.

Também não são permitidos os dispositivos eletrônicos de qualquer tipo são proibidos, exceto quando o visitante utilizar por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios. 

Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio, sendo proibido portar dinheiro, cheques e cartões bancários.

Bem como, o  uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas também não é permitido.

Essas regras devem ser seguidas em todas as unidades prisionais da SAP, qualquer mudança nas regras só será autorizada em casos excepcionais e diretamente pelo Secretário da Administração Penitenciária.

  1. O Que é Permitido Levar no Dia da Visita? 

Para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais, os alimentos e produtos permitidos são os seguintes:

  • Prato Principal

Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco.

Devem ser levados em dois recipientes transparentes, cada um com no máximo 11 cm de altura, 28 cm de comprimento e 15 cm de largura. 

Cada recipiente pode conter até dois dos itens acima, e não pode conter maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas ou camadas.

  • Saladas

Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).

Devem ser levados em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura. 

Não podem conter caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.

  • Sobremesa

Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse), doce industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra, bolo industrializado lacrado), frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.

Deve ser levada em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura. 

Os alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. 

O que não for industrializado deve estar fatiado, e não pode conter calda, camadas, recheio ou caroço.

  • Bebida

Água ou refrigerante em até três garrafas de até dois litros, sem estar congelado, mantendo o lacre original.

  • Cigarro

Até dois maços com 20 cigarros ou 100 gramas de fumo e dois pacotes de palha, mantendo o selo original do cigarro e, para fumo e palha, a embalagem original da fábrica.

  • Bebês:

Crianças de até seis anos podem estar acompanhadas de leite ou leite em pó hidratados, em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros cada. 

Também é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.

É importante observar que crianças com doença crônica ou portadoras de necessidades especiais podem levar alimentos específicos devido à sua condição de saúde.

A importância de contar com uma advogada especialista nestes casos é fundamental para garantir a orientação correta quanto aos seus direitos como visitante, bem como, quanto aos direitos do preso.

Portanto, a expertise e a especialização da advogada criminalista podem fazer a diferença na resolução eficaz e adequada quanto ao cumprimento dos direitos do preso e de sua família.

O escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está disponível para esclarecer as suas dúvidas e oferecer a assistência necessária para lidar com a sua situação de forma eficaz.

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