Você sabe como funciona a vista no presídio? O que é permitido? O que é proibido? O que pode levar na visita?
Neste post, iremos fornecer uma explicação sobre como funcionam as visitas em unidades prisionais no estado de São Paulo, o que é permitido levar para o preso, as roupas que podem entrar no presídio e as regras para as visitas e muito mais, não perca!
Você irá ler aqui, sobre:
- Como Funciona o Dia de Visita no Presídio?
- Quantas Pessoas Podem Visitar o Preso Por Dia de Visita?
- Qual a Duração da Visita Prisional?
- Roupas Permitidas Para Fazer a Visita Prisional
- Outras Proibições na Visita Prisional
- O Que é Permitido Levar no Dia da Visita?
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!
- Como Funciona o Dia de Visita no Presídio?
As regras de visita no presídio podem variar de acordo com a unidade e o estado em que você está.
No entanto, geralmente, as visitas ocorrem em dois dias da semana, durante o horário comercial.
Após a organização da entrada dos familiares, que geralmente permite apenas a presença de dois adultos por vez, são realizadas revistas nos visitantes e nos itens que estão sendo levados.
Portanto, é extremamente importante saber quais roupas são permitidas entrar no presídio, por exemplo.
Além disso, se você estiver levando um jumbo de alimentos ou outros produtos, é necessário prestar atenção ao que pode e ao que não pode entrar na unidade prisional que você está visitando.
Algumas pessoas têm prioridade na fila de visitação, como gestantes, mulheres com crianças de colo, portadores de necessidades especiais e pessoas com mais de 60 anos de idade.
- Quantas Pessoas Podem Visitar o Preso Por Dia de Visita?
No dia de visita no presídio, é permitido receber dois visitantes, excluindo crianças menores de 12 anos que sejam filhos(as) ou netos(as) da pessoa presa.
Os visitantes devem constar no rol de visitas do(a) preso(a) e devem portar a carteira de visitante da unidade prisional, além de um documento de identificação com foto.
O termo “rol de visitas” se refere à lista de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa.
Essas pessoas são os familiares de 2º grau, como pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira, com quem o(a) preso(a) possui vínculo familiar.
A entrada de crianças e adolescentes para visitas comuns é permitida somente quando o(a) menor de idade é filho(a) ou neto(a) do(a) preso(a) a ser visitado.
O horário de visitação ocorre das 8h às 16h, e o(a) visitante pode entrar até duas horas antes do horário de encerramento da visita.
A definição se a visita ocorrerá aos sábados e/ou domingos fica a critério da unidade prisional.
Todos os visitantes serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica, utilizando escâner corporal e portal detector de metais.
- Qual a Duração da Visita Prisional?
As visitas no presídio são agendadas para ocorrer aos sábados ou domingos, dependendo do critério do raio (par ou ímpar).
O período de visita tem duração de 8 horas, iniciando às 8h da manhã e encerrando às 16h.
É recomendado entrar em contato com a unidade prisional para obter informações precisas sobre os dias específicos de visitação.
- Roupas Permitidas Para Fazer a Visita Prisional
As vestimentas permitidas para entrar na unidade prisional são as seguintes:
- Camiseta de malha ou algodão. Em dias frios, é permitido utilizar blusa de moletom simples, sem botões, zíperes, capuz, bolsos ou touca;
- Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
- Calça de moletom ou legging, sem botões, bolsos ou zíperes;
- Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
- Saia abaixo do joelho, sem estampas, babados, bolsos, forro ou botões;
- Cores proibidas: azul marinho, branco, cáqui, cinza escuro, marrom e preto;
- Chinelo tipo havaianas simples ou similar, sem metal, decoração ou estampas;
- Cores proibidas: azul, marrom e preto.
É importante ressaltar que cada unidade prisional possui suas próprias especificações em relação às cores permitidas nas vestimentas.
Portanto, é recomendado entrar em contato com a unidade prisional ou consultar uma advogada para obter mais esclarecimentos sobre as regras específicas.
- Outras Proibições na Visita Prisional
É proibido o uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal.
Sendo proibido também:
- Não é permitido o uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura;
- Estão proibidos o uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e qualquer outro tipo de cobertura;
- Não é permitida a troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;
- Prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas, tiaras, arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los não são permitidos;
- Apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança são proibidos;
- Joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatches, cintos e piercings não são permitidos;
- É proibido portar chaves e chaveiros.
Também não são permitidos os dispositivos eletrônicos de qualquer tipo são proibidos, exceto quando o visitante utilizar por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios.
Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio, sendo proibido portar dinheiro, cheques e cartões bancários.
Bem como, o uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas também não é permitido.
Essas regras devem ser seguidas em todas as unidades prisionais da SAP, qualquer mudança nas regras só será autorizada em casos excepcionais e diretamente pelo Secretário da Administração Penitenciária.
- O Que é Permitido Levar no Dia da Visita?
Para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais, os alimentos e produtos permitidos são os seguintes:
- Prato Principal
Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco.
Devem ser levados em dois recipientes transparentes, cada um com no máximo 11 cm de altura, 28 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Cada recipiente pode conter até dois dos itens acima, e não pode conter maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas ou camadas.
- Saladas
Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).
Devem ser levados em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Não podem conter caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.
- Sobremesa
Doce caseiro (pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse), doce industrializado (paçoca, maria mole, doce de leite, chocolate em barra, bolo industrializado lacrado), frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.
Deve ser levada em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Os alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados.
O que não for industrializado deve estar fatiado, e não pode conter calda, camadas, recheio ou caroço.
- Bebida
Água ou refrigerante em até três garrafas de até dois litros, sem estar congelado, mantendo o lacre original.
- Cigarro
Até dois maços com 20 cigarros ou 100 gramas de fumo e dois pacotes de palha, mantendo o selo original do cigarro e, para fumo e palha, a embalagem original da fábrica.
- Bebês:
Crianças de até seis anos podem estar acompanhadas de leite ou leite em pó hidratados, em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros cada.
Também é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.
É importante observar que crianças com doença crônica ou portadoras de necessidades especiais podem levar alimentos específicos devido à sua condição de saúde.
A importância de contar com uma advogada especialista nestes casos é fundamental para garantir a orientação correta quanto aos seus direitos como visitante, bem como, quanto aos direitos do preso.
Portanto, a expertise e a especialização da advogada criminalista podem fazer a diferença na resolução eficaz e adequada quanto ao cumprimento dos direitos do preso e de sua família.
O escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Penal está disponível para esclarecer as suas dúvidas e oferecer a assistência necessária para lidar com a sua situação de forma eficaz.