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Regras de Aposentadoria em 2024 – Prepare-se para o Futuro!

Descubra agora as regras cruciais para garantir sua aposentadoria em 2024

Este artigo aborda tudo, desde tempo de contribuição até aposentadoria por idade. 

Conheça as quatro regras essenciais para se aposentar por tempo de contribuição

Não perca essa oportunidade de planejar seu futuro financeiro!

Neste artigo, você irá ler sobre:

  1. Idade Para Aposentadoria: Entenda as Novas Regras 2024
  2. Entendendo as Novas Regras de Aposentadoria Após a Reforma
  3. Pedágio de 50% e Pedágio de 100%: Uma Chance de Aposentadoria Mais Rápida
  4. Regra de Pontos e Idade Progressiva: Equilibrando Tempo e Idade para a Aposentadoria
  5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antes da Reforma
  6. Quais Documentos São Necessários para Requerer a Aposentadoria em 2024?
  7. Dicas Essenciais do Escritório Giacaglia Para Sua Aposentadoria em 2024

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Idade Para Aposentadoria: Entenda as Novas Regras 2024

Segundo as normas vigentes, mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65, desde que tenham contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, aplica-se uma regra de transição. 

As mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição podem requerer a aposentadoria em 2024.

A cada ano, essa exigência aumentará gradualmente, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. 

Isso é válido para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da reforma.

Outro critério é a aposentadoria por pontos, que combina idade e tempo de contribuição. 

A partir de 1º de janeiro de 2024, as mulheres precisarão de 91 pontos e os homens de 101.

Porém, esse sistema terá uma elevação progressiva até 2028 para homens (máximo de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos).

É muito importante considerar esses novos parâmetros ao planejar a aposentadoria, sugerindo investimentos em previdência privada em conjunto com o regime público. 

Com a implementação das regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019, o número de beneficiários do INSS pode diminuir, tornando esses investimentos ainda mais essenciais.

  1. Entendendo as Novas Regras de Aposentadoria Após a Reforma

A Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe alterações significativas no acesso à aposentadoria e no cálculo dos benefícios previdenciários

Importante destacar que, os trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 mantêm esse direito assegurado. 

Os homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos até essa data, mesmo que não tenham solicitado a aposentadoria, podem se beneficiar dessas regras.

É importante salientar que podem ser considerados períodos especiais, como insalubridade, trabalho rural, serviço militar, reconhecimento de vínculo por ação trabalhista, entre outros. 

Esses períodos podem ampliar o tempo de contribuição e garantir a aposentadoria pelas regras antigas, sem idade mínima.

  • Regras do INSS Que Permanecem em 2024
  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com 15 anos de contribuição;
  • Pedágio de 50% para aqueles que estavam a dois anos ou menos de se aposentar em 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio de 100% para quem tinha mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
  • Regras do INSS que mudam em 2024

Na transição pelo sistema de pontos, os homens precisam atingir 101 pontos e mulheres, 91 pontos. 

Esses pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, aumentando em um ponto a cada ano a partir de 2024.

O valor da aposentadoria pela regra de pontos, é calculado com base em 60% do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, com acréscimo de 2% ao ano.

Na transição da idade mínima mais tempo de contribuição, aumento de meio ponto em 2024, exigindo 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e meio para homens, com 35 anos de contribuição.

E a regra de transição por idade, mantida em 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.

  1. Pedágio de 50% e Pedágio 100%: Uma Chance de Aposentadoria Mais Rápida

Inicialmente, é importante salientar que a Reforma da Previdência trouxe consigo um novo método de cálculo para as aposentadorias, inclusive para as Regras de Transição.

Entretanto, existe um cálculo especial para a Regra de Transição do Pedágio de 50% que pode ser extremamente vantajoso no seu caso.

Como tenho mencionado anteriormente sobre o pagamento do “Pedágio”, você estenderá seu tempo de trabalho.

Nesse sentido, é justo garantir um cálculo mais favorável para a aposentadoria sob essa Regra de Transição.

O cálculo do valor do seu benefício ocorrerá da seguinte maneira:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • Essa média será multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Atenção: Se engana quem pensa que o fator previdenciário foi abolido pela Reforma.

Importante ressaltar que a aplicação do fator está restrita à Regra do Pedágio, assim como às aposentadorias que o utilizavam antes da Reforma: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade — neste último caso, aplicado se benéfico ao segurado.

Para as aposentadorias anteriores à Reforma, o fator previdenciário somente será aplicado se o segurado tiver direito adquirido.

É a Regra de Transição de 50% vantajosa?

Depende!

Digo isso porque todos os seus salários de contribuição serão considerados.

Anteriormente à Reforma, o Período Base de Cálculo (PBC) considerava apenas os 80% maiores salários, excluindo os menores.

Além disso, o fator previdenciário será aplicado à média de todos os seus salários de contribuição.

Lembrando que esse fator levará em consideração:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Isso significa que se você tiver pouca idade e/ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será reduzido, resultando em uma diminuição do valor final da sua aposentadoria.

Exemplo Prático:

Vamos considerar a situação de Joaquim, em 13/11/2019, Joaquim possuía 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade.

Vamos verificar se ele se encaixa nesta Regra de Transição e qual será o pedágio que ele terá que cumprir:

Primeiro: faltavam menos de 2 anos para que atingisse 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Assim, ele pode optar por esta Regra de Transição.

Segundo: faltava 1 ano e 6 meses para que ele atingisse 35 anos de contribuição.

Cálculo do pedágio:

  • 50% de 18 meses = 9 meses.

Portanto, Joaquim deverá contribuir por mais 27 meses:

  • 18 meses que ele precisava até a Reforma;
  • Mais o Pedágio de 9 meses.
  • 18 meses + 9 meses = 27 meses.

Isso significa que Joaquim poderia ter se aposentado em fevereiro de 2022, com 58 anos de idade, se tivesse contribuído por todos os 27 meses desde 13/11/2019.

Em relação ao valor do seu benefício, fizemos a média de todos os salários de contribuição de Joaquim. O valor resultou em R$ 3.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, chegamos a aproximadamente 0,7712.

Portanto, Joaquim terá uma aposentadoria no valor de:

  • R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

Resumindo, o fator previdenciário reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos.

Por quê? Porque o fator calculado foi baixo.

Joaquim não tinha uma idade tão avançada assim.

Se ele tivesse 62 anos de idade em 2022, seu fator previdenciário aproximado seria 0,9049.

Assim, ele teria uma aposentadoria maior, de R$ 2.714,70.

Isso ilustra como a idade faz uma diferença significativa nesta Regra de Transição.

Existem vantagens claras ao optar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%. Vamos analisar cada uma delas:

  • Idade Mínima Fixa: Uma vantagem significativa é a fixação de uma idade mínima. 

Você pode estar se perguntando por que isso é vantajoso, mas vou explicar. Enquanto outras Regras de Transição (com exceção da do Pedágio de 50%) aumentam progressivamente a idade mínima ao longo dos anos, nesta modalidade ela permanece constante.

  • Cálculo Integral: Outro ponto positivo é que o cálculo da aposentadoria nesta Regra de Transição não sofre nenhum redutor. 

Isso significa que, mesmo que você precise trabalhar por mais tempo, seu benefício será calculado com base na média integral de seus salários, sem reduções.

É importante considerar todas as situações antes de tomar uma decisão, especialmente se você estiver enfrentando problemas de saúde ou sentir dificuldades em continuar trabalhando por um período prolongado.

Agora, vamos examinar se o valor resultante da Regra do Pedágio de 100% é vantajoso:

O valor da aposentadoria será calculado considerando 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994. 

Não há aplicação de redutores neste cálculo, o que significa que seu benefício será integral, respeitando o teto estabelecido pelo INSS.

Por exemplo, se a média salarial totalizar R$ 3.000,00, a Renda Mensal Inicial (RMI) do beneficiário será:

  • RMI = Salário de Benefício (SB) x 100%;
  • RMI = R$ 3.000,00 x 100%;
  • RMI = R$ 3.000,00.

Agora que entendemos como o cálculo funciona nessa Regra de Transição, podemos continuar avaliando se ela é a melhor opção para você.

  1. Regra de Pontos Progressiva e de Idade: Equilibrando Tempo e Idade para a Aposentadoria

Esta regra baseia-se na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, exigindo uma determinada pontuação para a aposentadoria

Em 2024, essa pontuação é de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres. 

No entanto, esses valores aumentam anualmente, atingindo 105 pontos para homens em 2027 e 100 pontos para mulheres em 2033.

E na regra progressiva de idade, além do tempo de contribuição, é necessário alcançar uma idade mínima para a aposentadoria. 

Em 2024, os homens devem ter 63 anos e meio de idade, enquanto as mulheres devem ter 58 anos e meio. 

Estes valores aumentam progressivamente, chegando aos 65 anos para homens em 2027 e aos 62 anos para mulheres em 2031.

Além disso, há a possibilidade de se aposentar por idade, exigindo pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos. 

Os homens devem ter 65 anos de idade e mulheres 62 anos para solicitar este tipo de aposentadoria.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antes da Reforma

Antes das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício bastante procurado pelos trabalhadores.

A razão disso é simples: o benefício era concedido àqueles que completassem 35 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Dessa forma, não era necessário atingir uma idade mínima ou alcançar uma pontuação específica.

Quanto ao cálculo desse tipo de aposentadoria, anteriormente à Reforma, considerava-se os 80% maiores salários desde julho de 1994 até um mês antes do pedido administrativo.

Esse valor era então multiplicado pelo fator previdenciário, assegurando que o benefício não fosse inferior a um salário-mínimo.

É importante ressaltar que essas regras de tempo e cálculo se aplicam aos segurados que preencheram os requisitos antes da Reforma, ou seja, que possuíam direito adquirido até 13/11/2019.

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas que afetaram diversos segurados do INSS e servidores públicos que já estavam contribuindo antes da sua implementação e estavam próximos de se aposentar.

Uma das medidas adotadas foi a criação de Regras de Transição, como a Regra do Pedágio de 100%, que estabelece requisitos específicos para homens e mulheres.

Além disso, o valor da aposentadoria também sofreu modificações, resultando em diferenciações que impactaram diretamente os beneficiários.

  1. Quais Documentos São Necessários para Requerer a Aposentadoria em 2024?

Independentemente dos critérios ou tipo de aposentadoria, existem documentos essenciais que são universalmente solicitados e indispensáveis para iniciar o processo.

Você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento essencial para ex-servidores públicos.

Reunir os documentos é fundamental estar atento ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que deve estar atualizado com registros de todos os empregos, datas de admissão e demissão, entre outros.

Nem sempre o trabalhador registra ou declara todo o tempo em que deixou de contribuir com o INSS, por exemplo, é o período rural ou o serviço militar. 

Importante dizer que, existem calculadoras disponíveis para ajudar os contribuintes a ter uma estimativa do tempo restante para a aposentadoria.

  1. Dicas Essenciais do Escritório Giacaglia Para Sua Aposentadoria em 2024

Se o seu objetivo é se aposentar por pontos, é essencial buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Este profissional analisará cuidadosamente o seu caso para determinar o momento em que você atingirá os requisitos necessários e, principalmente, se será possível aproveitar o tempo de contribuição para se enquadrar nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Como especialista na área, enfatizo a importância de contar com um sólido Plano de Aposentadoria, com o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário.

Através de um planejamento adequado, você será capaz de identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para a sua situação específica.

Com um plano bem elaborado, não só será possível determinar o momento ideal para requerer o seu benefício, mas também planejar suas contribuições de forma a garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a negativa de benefício do INSS, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

Se este texto foi útil para você, não hesite em compartilhá-lo com seus amigos, familiares e conhecidos.

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