Uma das dúvidas mais comuns entre segurados do INSS que sofreram acidentes e ficaram com sequelas é: posso continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente?
A resposta é sim e entender o motivo dessa possibilidade é essencial para evitar erros, suspensões indevidas e até perdas de direitos.
Neste artigo, você vai compreender por que o auxílio-acidente (B94) é compatível com o trabalho, como ele se diferencia do auxílio-doença, quais são os direitos do trabalhador que retorna com sequelas, e como manter o benefício de forma segura.
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
1. O Que é o Auxílio-Acidente (B94)
O Auxílio-Acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que consiga continuar exercendo atividade profissional.
1.1. Benefício indenizatório, não substitutivo de renda
Diferente do auxílio-doença, que substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente não exige afastamento das atividades.
Ele não substitui a renda, mas indeniza o trabalhador pela redução da capacidade laboral isto é, pela limitação permanente resultante do acidente.
Por essa razão, o segurado pode continuar trabalhando normalmente, mesmo recebendo o benefício.
2. Base Legal do Direito de Trabalhar e Receber o Benefício
A legislação é clara quanto à natureza indenizatória do auxílio-acidente.
O artigo 86, §2º da Lei nº 8.213/91 determina:
“O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, e não será acumulável com qualquer aposentadoria.”
Ou seja, o benefício é pago mesmo que o segurado esteja recebendo salário ou tenha voltado ao trabalho após o afastamento.
Essa previsão legal é reforçada pela jurisprudência pacífica dos tribunais, que reconhece o direito do trabalhador de continuar exercendo sua função, ainda que com limitações.
Portanto, o recebimento do benefício não impede o trabalho, promoções ou mudanças de função desde que a limitação permanente esteja comprovada.
3. Diferença Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença
Uma das principais confusões feitas pelos segurados é confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
Apesar de ambos decorrerem de acidentes ou doenças ocupacionais, os requisitos e efeitos são totalmente distintos.

3.1. O auxílio-acidente é pago justamente quando o trabalhador volta ao trabalho
O auxílio-acidente é concedido após o encerramento do auxílio-doença, quando o perito reconhece que as lesões estão consolidadas, mas deixaram sequelas que reduzem a capacidade.
Portanto, o benefício surge exatamente quando o trabalhador retorna à atividade e não quando está afastado.
Essa é a lógica do benefício: indenizar a redução da capacidade sem impedir o exercício profissional.
4. O Auxílio-Acidente Pode Ser Acumulado com Salário?
Sim.
Como vimos, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas compensa a limitação.
Assim, ele pode ser recebido cumulativamente com remuneração decorrente de trabalho formal ou autônomo.
4.1. Quando há perda parcial da capacidade
Mesmo que o segurado consiga exercer a mesma profissão, o fato de haver redução da performance física ou funcional já gera direito ao benefício.
Exemplo prático:
- Um motorista profissional que sofre fratura no braço e, após recuperação, fica com limitação de movimento.
- Ainda que ele continue dirigindo, a sequela permanente reduz sua capacidade e o INSS deve conceder o B94.
4.2. Acúmulo com outros benefícios
O auxílio-acidente só não pode ser acumulado com aposentadoria;
Com outros benefícios (como salário, pensão ou seguro-desemprego), não há vedação legal.
Portanto:
- Pode acumular auxílio-acidente + salário;
- Pode acumular auxílio-acidente + pensão por morte;
- Não pode acumular auxílio-acidente + aposentadoria.

5. Valor do Auxílio-Acidente e Forma de Pagamento
O valor do benefício é fixado em 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença anterior.
Ele é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.
5.1. Exemplo prático de cálculo
Se o salário de benefício foi R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de:
R$ 3.000,00 × 50% = R$ 1.500,00 mensais.
O valor é corrigido anualmente conforme o reajuste dos benefícios do INSS.
5.2. Pagamento contínuo até a aposentadoria
O benefício permanece ativo até o segurado se aposentar (por idade, tempo de contribuição ou invalidez).
A partir da concessão da aposentadoria, o auxílio-acidente é automaticamente cessado.
6. O Benefício Interfere no Contrato de Trabalho?
Não.
O recebimento do auxílio-acidente não altera nem suspende o vínculo de emprego.
O trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas como: férias, FGTS, 13º salário e promoções normalmente.
6.1. Possibilidade de promoção e mudança de função
O fato de o segurado receber o benefício não impede que ele seja promovido, mude de cargo ou até exerça função compatível com sua limitação.
Exemplo:
- Um soldador com limitação no punho pode ser transferido para função de inspeção técnica;
- Mesmo assim, continua recebendo o auxílio-acidente, pois a sequela permanente permanece caracterizada.
7. O Que Comprova o Direito ao Benefício
Para o INSS reconhecer o direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar:
- Que houve acidente de qualquer natureza (trabalho ou não);
- Que o acidente resultou em redução permanente da capacidade laboral;
- Que há nexo causal entre o acidente e a limitação atual.
7.1. Documentos indispensáveis
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – se o acidente for ocupacional;
- Laudos e relatórios médicos detalhados;
- Exames de imagem (radiografias, ressonâncias, etc.);
- Atestados de reabilitação profissional, quando aplicável;
- Documentos de identificação e vínculo empregatício.
Esses elementos são fundamentais tanto para a análise pericial do INSS quanto para defesa judicial, caso o benefício seja negado indevidamente.
8. Importância da Perícia Médica do INSS
O reconhecimento da redução permanente da capacidade é ato médico-pericial.
Ou seja, o perito do INSS precisa constatar que:
- As lesões estão consolidadas (não haverá mais melhora significativa);
- Existe redução permanente, ainda que mínima;
- Essa redução afeta a atividade habitual do segurado.
Em muitos casos, o INSS nega o benefício por considerar que a limitação é leve ou não afeta o desempenho.
Nessas situações, o segurado pode recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial com base em laudo médico particular.
9. O Que Fazer em Caso de Negativa Indevida
Quando o INSS nega o benefício, o segurado pode:
- Recorrer administrativamente no prazo de 30 dias;
- Propor ação judicial, apresentando laudos médicos particulares que comprovem a limitação.
Os tribunais têm reconhecido o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a redução da capacidade é parcial e discreta, desde que permanente.
10. Cuidados e Boas Práticas Para Manter o Benefício
10.1. Atualização dos documentos médicos
O segurado deve manter relatórios e exames atualizados, especialmente em caso de revisão do benefício pelo INSS.
10.2. Reavaliações periódicas
Embora o auxílio-acidente seja um benefício de longa duração, o INSS pode convocar o beneficiário para revisão periódica.
Por isso, é essencial guardar todos os laudos e comprovantes de acompanhamento médico.
10.3. Evite inconsistências
Declarações contraditórias em exames ocupacionais ou atestados podem levar à suspensão do benefício.
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado previdenciarista.
11. Auxílio-Acidente e Relação com a Justiça do Trabalho
Quando o acidente ocorreu por culpa do empregador como ausência de EPI (Equipamento de Proteção Individual), condições insalubres ou metas abusivas o trabalhador pode, além do benefício previdenciário, buscar indenização judicial.
O auxílio-acidente não substitui a reparação civil, e os dois podem coexistir.
Isso significa que o segurado pode:
- Receber auxílio-acidente pelo INSS; e
- Processar a empresa por danos morais, materiais e estéticos.
12. Quando Procurar um Advogado Especializado
Embora o pedido possa ser feito diretamente ao INSS, casos de negativa indevida, perícia mal realizada ou redução ignorada exigem o apoio de um advogado especialista.
O profissional pode:
- Analisar o histórico médico e laboral;
- Solicitar perícia independente;
- Propor ação judicial de concessão ou restabelecimento;
- Garantir o recebimento dos valores retroativos devidos desde a cessação do auxílio-doença.
O auxílio-acidente (B94) é um direito do trabalhador que, após um acidente, sofre redução permanente da capacidade laboral, mesmo continuando a exercer sua função.
Trata-se de um benefício indenizatório, compatível com o trabalho e acumulável com o salário, pago até a aposentadoria.
O segurado pode trabalhar normalmente, buscar promoções e recolocação profissional, desde que mantenha a documentação médica que comprove a limitação.
Em caso de negativa injusta, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, capaz de garantir o reconhecimento do direito e a manutenção do benefício.
O escritório Giacagloa Advogados Associados possui equipe especializada em Direito Previdenciário, com ampla experiência na concessão e defesa de benefícios como o auxílio-acidente (B94).
O escritório atua tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo ao segurado o reconhecimento integral de seus direitos e o recebimento dos valores retroativos.
Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso e saiba se você tem direito ao auxílio-acidente mesmo continuando a trabalhar.