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Novas Regras na Publicidade Médica: Informações de Ouro Sobre as Alterações

Você já conhece as últimas atualizações quanto a publicidade médica?

 

Neste artigo, abordaremos em detalhes as mudanças mais recentes estabelecidas pela Resolução 2336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Explore as principais alterações, incluindo o uso de imagens educativas, repostagem de depoimentos de pacientes, restrições durante procedimentos médicos, divulgação de preços e serviços agregados. 

Entenda como as mudanças afetam diretamente a forma como os médicos podem promover seus serviços, interagir nas redes sociais e evitar complicações legais e disciplinares.

Você irá ler aqui:

  1. Publicidade Médica: Tudo o que Você Precisa Saber
  2. Principais Benefícios da Publicidade Médica
  3. Publicidade Médica: Tradicional x Digital
  4. Quais os Limites Legais na Publicidade Médica?
  5. Formas de Publicidades Médicas Permitidas
  6. O Que é Expressamente Proibido na Publicidade Médica?

Fique por dentro dessas importantes informações e esteja preparado para agir de acordo com as diretrizes éticas e legais!

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Lígia Aceto, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Publicidade Médica: Tudo o que Você Precisa Saber

Na rotina médica, assim como em qualquer outro ramo é preciso alcançar e engajar o público-alvo, os pacientes em potencial. 

Para isso, a medicina faz uso da publicidade e da propaganda para se fazer presente e relevante.

Porém, a publicidade na área médica está sujeita a um conjunto específico de regulamentações legais, estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

Esse padrão legal é delineado pela Resolução n° 1.974/11, datada de 19 de agosto de 2011, a qual define os parâmetros que os médicos devem seguir ao divulgar seus serviços.

  1. Principais Benefícios da Publicidade Médica

Com a evolução da vida social e a comunicação, o contato entre médico e público tem passado por transformações significativas. 

O acesso à internet possibilita o compartilhamento de informações sobre saúde, mas também traz desafios, como a disseminação de informações imprecisas.

Assim a publicidade médica traz benefícios vitais, tais como:

  • Facilita conhecimento aos pacientes de forma online;
  • Promove a interação entre médico e pacientes através das redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • Divulga serviços oferecidos pelo médico e os convênios aceitos;
  • Evidencia realizações profissionais e do portfólio do médico;
  • Utilização das redes sociais e mídias tradicionais para promover a carreira do médico e aumentar  a sua visibilidade na área;
  • Manutenção de uma conexão dinâmica com o público-alvo, mantendo-o informado sobre novidades e atualizações na área médica.

É importante observar que cada tipo de divulgação está sujeito a determinações da Resolução n° 1.974/11 e pelas normas éticas da profissão médica.

O descumprimento dessas normas pode resultar em consequências prejudiciais, incluindo denúncias ao Conselho Regional de Medicina e a aplicação de sanções disciplinares correspondentes ao caso.

  1. Publicidade Médica: Tradicional x Digital

A Resolução n° 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), delimita os meios pelos quais os profissionais médicos podem divulgar suas habilidades e qualificações.

Com a popularização dos meios digitais, redes sociais e da publicidade online, a medicina não ficou à margem desse avanço, embora seja imperativo respeitar as diretrizes estabelecidas pelo CFM.

Os médicos podem divulgar os seus serviços tanto por meios tradicionais quanto digitais, desde que observem os limites éticos impostos pelo órgão regulador

As normas aplicadas aos médicos também devem ser seguidas pelas clínicas e hospitais. 

Sendo possível divulgar a aquisição de equipamentos importados exclusivos, desde que isso seja feito de maneira informativa, sem gerar concorrência desleal.

Na publicidade é obrigatório incluir o nome do médico, número de CRM, além da especialidade com o Registro de Qualificação de Especialista (RQE)

Os profissionais pós-graduados podem mencionar o aperfeiçoamento profissional, indicando que não são especialistas.

No caso das clínicas e hospitais é preciso informar o diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com seu CRM, e o diretor técnico com RQE, possibilitando a responsabilidade técnica sobre o estabelecimento, mesmo sendo uma pessoa jurídica.

  1. Quais os Limites Legais na Publicidade Médica?

A publicidade médica deve seguir os princípios éticos e morais, assim, as práticas de autopromoção, concorrência desleal e à atribuição de habilidades superiores em relação aos colegas de profissão são proibidas.

A publicidade médica não prometer resultados, sugestões ou orientações de tratamentos sem respaldo científico, uso de símbolos ou imagens voltadas diretamente para crianças, participação em campanhas publicitárias ou expressões que coloquem o médico acima de seus pares, como “o melhor” ou “o único”.

Sendo proibida a divulgação de especialidades médicas que não estejam devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Medicina

  1. Formas de Publicidades Médicas Permitidas

A divulgação dos serviços médicos pode ser realizada por imensa variedade de ferramentas publicitárias, desde que observadas as disposições legais. 

Dentre elas:

  • Criação de um Website

Os médicos podem criar websites comerciais com o propósito principal de divulgar conhecimentos específicos da área médica, promovendo a educação e informação da sociedade. 

O  marketing de conteúdo e de influência pode ser empregado para estabelecer o profissional como uma figura relevante em sua área de atuação.

  • Materiais Gráficos

Utilização de materiais gráficos, como banners, cartões de visita e flyers, é permitida, desde que esteja em conformidade com a Resolução n° 1974/2011 do CFM, que estabelece diretrizes éticas para a publicidade médica.

  • Divulgação do Currículo

A divulgação do currículo profissional pode ser uma estratégia eficaz, permitindo ao médico destacar suas habilidades, capacidades, cursos e referências em um só documento.

  • Redes Sociais

O uso de redes sociais possibilita uma conexão mais próxima entre o médico e os seus pacientes, desde que observadas as regulamentações legais. 

Esse meio permite a criação de ambientes de informação e educação, facilitando a interação e esclarecimento de dúvidas sobre questões médicas.

  1. O Que é Expressamente Proibido na Publicidade Médica?

Segundo a Resolução 1.974/11 estão proibidas as seguintes práticas na publicidade médica:

  • Anunciar capacidades únicas ou privilegiadas do médico;
  • Divulgar especialidade sem comprovação de especialização;
  • Participar de anúncios de produtos ou objetos relacionados à medicina;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos;
  • Participar de anúncios de natureza empresarial;
  • Envolvimento em propaganda enganosa;
  • Expor pacientes com o intuito de promover a qualidade dos serviços;
  • Divulgar facilidades de pagamento, preços e condições especiais;
  • Participar de matérias de natureza médica diversa;
  • Promover métodos ou técnicas não autorizadas/comprovadas;
  • Realizar anúncios de pós-graduação com viés exclusivamente publicitário, exceto quando relacionados à especialização registrada no CRM;
  • Criar uma “marca” sugerindo a posse de técnicas exclusivas;
  • Utilizar a publicidade médica para autopromoção pessoal.

Sendo relevante destacar que, o exercício da medicina em desacordo com as normas estabelecidas pela Resolução configura uma infração ética por parte do médico.

O médico que agir contrário a norma poderá responder as sanções conforme descrito na Lei n° 3.268/1957, em seu art. 22, incluindo:

  • Advertência confidencial em aviso reservado;
  • Censura confidencial em aviso reservado;
  • Censura pública em publicação oficial;
  • Suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
  • Cassação do exercício profissional, mediante aprovação do Conselho Federal.

Atenção: a lei não proíbe totalmente o marketing e a publicidade na medicina.

O que existe são regulamentações e limitações éticas e morais, destinadas a proteger os pacientes de promessas irrealizáveis e da exposição indevida através de fotografias e apresentações de resultados.

Orientamos sempre a consulta a uma advogada especializada, que poderá oferecer o direcionamento necessário para a melhor resolução do seu caso.

A nossa equipe do escritório Nosso Time – Giacaglia Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada em casos relacionados à saúde.

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