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Leasing empresarial: Como revisar o contrato e evitar a perda

A operação começa de forma pragmática. A empresa precisa de um veículo utilitário, de uma empilhadeira, de uma máquina industrial, de equipamento de produção. Comprar à vista está fora de cogitação. O financiamento tradicional sai caro e consome crédito disponível para capital de giro. Entra o leasing, apresentado como solução sob medida: a arrendadora adquire o bem, a empresa o utiliza mediante pagamento mensal e, ao final, exerce a opção de compra pelo chamado Valor Residual Garantido, o VRG.

Durante o período de bom funcionamento do negócio, a estrutura flui normalmente. O problema aparece quando o faturamento oscila, as parcelas atrasam e, poucos meses depois, chega a notificação da arrendadora exigindo pagamento integral ou devolução imediata do bem. Para a empresa que depende daquele ativo para operar, perder o veículo, a máquina ou o equipamento significa, muitas vezes, perder a própria capacidade produtiva.

A boa notícia é que o leasing empresarial admite revisão judicial, e a jurisprudência oferece ferramentas concretas para preservar o ativo e reequilibrar a relação contratual.

O que é leasing e por que ele se diferencia de outros financiamentos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é regido pela Lei 6.099/74 e por normas complementares do Banco Central. Diferentemente do financiamento tradicional, no leasing a propriedade do bem permanece com a arrendadora durante todo o contrato. A empresa arrendatária exerce a posse direta e usa o bem na operação, pagando contraprestações mensais que incluem a amortização, encargos financeiros e, geralmente, uma parcela correspondente ao VRG.

Ao final do prazo contratual, a empresa normalmente tem três opções: adquirir o bem pagando o VRG remanescente, devolver o bem à arrendadora ou renovar o contrato por novo período. Essa flexibilidade é um dos atrativos da modalidade, mas também sua maior fonte de complexidade jurídica quando sobrevém inadimplência.

O ponto central do leasing: o Valor Residual Garantido

O que é o VRG

O VRG é o valor que corresponde, em termos econômicos, à opção de compra do bem ao final do contrato. Ele é, em essência, uma espécie de pagamento antecipado da aquisição eventual, que a empresa pode exercer ou não.

A forma como esse valor é cobrado define boa parte da discussão jurídica. Em alguns contratos, o VRG é diluído ao longo das parcelas mensais, cobrado em pequenas frações embutidas em cada contraprestação. Em outros, ele é cobrado integralmente apenas ao final, no momento em que a empresa opta pela compra.

A Súmula 293 do STJ e sua importância prática

A diluição do VRG ao longo das parcelas gerou, durante anos, uma controvérsia relevante. Como a parcela mensal já incluía fração do valor residual, criava-se dúvida sobre se essa cobrança antecipada descaracterizaria o próprio leasing, transformando-o em compra e venda à prestação.

O Superior Tribunal de Justiça resolveu essa questão com a Súmula 293, de redação clara e firme: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”

A súmula pacificou o entendimento de que a diluição é prática legítima e não transforma o leasing em outra espécie contratual. Mas abriu, no mesmo movimento, uma frente defensiva importante. Em caso de rescisão antecipada do contrato por inadimplência, com retomada do bem pela arrendadora, os valores pagos a título de VRG não podem ser retidos integralmente pela arrendadora, sob pena de enriquecimento sem causa.

Esse é o ponto que empresas em dificuldade precisam conhecer. O VRG pago antecipadamente ao longo da relação pode ser objeto de restituição ou compensação, conforme as circunstâncias concretas, mesmo quando há inadimplência e retomada do bem.

A reintegração de posse e seus limites

Como o procedimento funciona

Diante da inadimplência prolongada, a arrendadora costuma ajuizar ação de reintegração de posse. O procedimento é relativamente célere, e a concessão de liminar é comum quando a mora está formalmente constituída. A empresa recebe a determinação judicial de devolver o bem, com prazo curto para cumprimento.

Os espaços de defesa

A defesa nesse procedimento não se resume a questionar a mora ou negar o inadimplemento. Existem frentes técnicas que podem alterar substancialmente o resultado.

A primeira envolve a análise dos encargos aplicados ao contrato. Cláusulas abusivas, cobrança cumulada de encargos moratórios, aplicação de comissão de permanência de forma irregular, taxas superiores ao praticado no mercado para operações semelhantes: todos esses elementos podem ser objeto de revisão judicial preventiva ou dentro da própria defesa.

A segunda envolve o próprio VRG. A empresa pode pleitear o reconhecimento de que os valores pagos a título de VRG representam direito restituível, com compensação ao final da apuração. Esse pedido reequilibra a relação, especialmente quando o contrato está em estágio avançado e o montante acumulado de VRG é relevante.

A terceira envolve a possibilidade de purgação da mora, ainda que com condições negociadas judicialmente. Em muitos casos, oferecer o pagamento das parcelas em atraso dentro do processo pode suspender a retomada do bem, especialmente quando a empresa demonstra capacidade de retomar o pagamento regular.

A quarta envolve a possibilidade de ação revisional autônoma, com pedido de tutela provisória para suspender a reintegração enquanto a discussão sobre a legalidade dos encargos tramita.

O momento certo de agir

A diferença entre proteger o ativo e perdê-lo frequentemente é medida em semanas. Agir no início da inadimplência, antes da notificação formal da arrendadora, abre leque amplo de alternativas. Agir após o ajuizamento da reintegração de posse estreita o espaço, mas ainda permite movimentos defensivos robustos. Agir apenas depois da liminar deferida já reduz as opções a tentativas de contestação urgente e eventual recurso.

Antes da inadimplência consumada

Nesse estágio, é possível buscar renegociação direta com a arrendadora, apresentando proposta técnica de alongamento ou reorganização das parcelas. Também cabe análise preventiva do contrato para identificar cláusulas revisáveis e preparar eventual ação revisional caso a negociação não avance.

Durante a inadimplência inicial

A empresa já atrasou parcelas, mas o processo de reintegração ainda não foi ajuizado. Esse é o momento de reação ativa: propor acordo com elementos de capacidade de pagamento, pleitear a revisão judicial se os encargos forem manifestamente abusivos, estruturar defesa preventiva com base nos valores de VRG já pagos.

Após o ajuizamento

A defesa precisa ser técnica e rápida. Contestação robusta, pedidos de revisão incidental, demonstração do pagamento do VRG, oferta de purgação da mora quando viável. O objetivo é afastar a liminar ou, se já concedida, buscar sua modificação com base em elementos fáticos e jurídicos consistentes.

Após a liminar

Mesmo nesse estágio, há movimentos possíveis. Agravo contra a decisão, pedido de reconsideração com elementos novos, oferta imediata de purgação da mora com valores depositados. O prazo é apertado, mas a situação não é necessariamente irreversível.

O ativo operacional como centro da estratégia do leasing

Para muitas empresas, o bem objeto do leasing não é acessório. É centro da operação. Caminhões de uma transportadora, equipamentos industriais de uma indústria, máquinas agrícolas de um produtor rural, veículos de uma locadora. Perder esse ativo significa, com frequência, perder a capacidade de gerar receita, agravando o próprio quadro de inadimplência em espiral descendente.

Essa centralidade do ativo justifica investimento jurídico na preservação. O custo da defesa técnica, incluindo eventual depósito de valores, análise contratual e condução processual, costuma ser substancialmente inferior ao prejuízo da perda do bem operacional. Situações envolvendo leasing empresarial com inadimplência em curso, notificação da arrendadora ou reintegração de posse ajuizada comportam análise técnica individualizada do contrato, dos valores pagos a título de VRG, dos encargos aplicados e das alternativas processuais ainda disponíveis. O escritório Giacaglia Advogados atua na análise reservada dessas situações, com orientação sobre os caminhos jurídicos adequados a cada configuração.

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